| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 1996 |
| Date | 1996-04-15 |
| Ementa | Ratifica assinatura do Município de Nova Bassano / RS em convênio e em seu termo aditivo, com a Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul; dá outras providências. |
| native_id | 1046 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI No lodz, de 15 de abril de 1.996 — MEATIFICA ASSINATURA DO MUNICIEIO DE NOVA BAS- GANO CRS) EM CONVENTO E EM SEU TERMO ADITIVO, COM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL: DA OUTRAS FEOVIDENCIAS.! AGENOR LUIS CESTONARO Prefeito Municipal de Nuova Bassano, Estado do Bio grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguintes LEI Art. te - Fica ratificada assinatura do Muni- Eipio de Nova BassanotkêS), em vênio e seu Termo âditiva, Tfir- madus com a Becretaria da Educação do Estado do Fiz Grande do ul « E Parágrafo único - O Convênio e o Termo Bditivo declinados no “caput do presente Artigo, possuem como objetivo a regulamentação de cedências de professores entre as duas esferas Acministrativass - Arte Za —- D Convénio estabelece relação de parceria entre o Estado e o Município, através do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Municipal - PRADEM, em espe cial com a cedência de um professor estadual, nos termos da Lei Estadual na 1OS76/95, para exercer a chefia do Orgão Municipal de Educação Art. So —- Fica fazendo parte integrante da presente Lei Municipal, pia do Convénio e de seu Termo adi- ivo, firmado entre o Município de Nova BassanoikS) e a Secretas ria de Estado da Educação. Art. dao - Revogadas as dispusições em contrã- esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publica- INETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA EASSA- as do mês ril de um mil novecentos e Smor/Luis Cestonaro refeito Municipal. [E NOcRS), avs quinze nuventa e seis e EC efe. "BE MARTINS/ZORTEA Ea. Munic Administração