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norma nº 1050/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1050 / 1996
Date 1996-05-20
EmentaAutoriza o Município a realizar o evento Eliminatória Regional do FEGART; autoriza a realização de despesas; dá outras providências.
native_id1050

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201.88 4)E
PU '
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO /. me o
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ) cal utgtasação
| LEI No lOHO/36, de 20 de maiu de 1.996
AUTORIZA O MUNICIFIO A FEALIZOR O EVENTO ELI
MINATORIA REGIONAL DO FEGORT: QUTORBIZA A REA-
LIZAÇÃO DE DESPESAS: DA OUTRAS PROVIDENCIAS!
AGENOR LUIS CESTONARO Prefeito Municipal de
| Nova Bassano Estado do Rio grande do Sul,
] FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores prev
e eu sanciono e promulgo a seguintes
É LEI
| Art. la - Fica o Poder Executivo Municipal,
| autorizado a realizar o evento "ELIMINATORIA REGIONAL DO FEGART",
| constante do Calendário de Eventos do Municipio, conforme Lei Mu-
| nicipal na L0L6/9%, de acordo com c programa que faz parte inte-
| grante desta Lei Municipal.
o Arte go - Fica o Poder Executivo Municipal,
“autorizado a executar despesas na realização do Evento “ELIMINA-
| Torta REGIONAL DO FEGART", conforme segues
H 1 — Hospedagem para elementos da Comissão gul-
| gadora, valor atôcacunuenannessocca na a BESLO,0OS
| IL - Convite, crachas e cartazes para uso na
data da evento, valor at8.aassesanasesRESZO,ÕOS
III —- Troféus e plaquetas para entidades par-
tizipantes, valor atôcccanesunnesaros EESOO,00
IV —- Sonorização no local do evento, valor
atBcasunnannuaca nana assa snas e s REL. 700,005
V - Despesas com membros da Comissão avaliado
ra, valor atBssecesunnenuunenaas aaa a REL GBO,00S
VI - Materiais diversos para serem usados neo
dia do evento, valor atBsa asma usas EESO,0OS
) VII je Diviul gado E Di evento, valor
Patê. sceumennasennanae norma censo REZOO,0OS
| VIII - Filmagem e fotografias do evento, valor
Pathsaununnaeasannusuna serasa nas REZA OO
| IX —- Indumentárias para peões e prendas, valor
patBasanan emana sananennnns naun no REL 00, 00
| Pri. Ja —- Às despesas decorrentes da execução
da presente Lei Municipal, correrão por conta de dotação orçamen
tária préprias
Art. da - Revogadas as disposições em contrã-
rio, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publica
So a
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BAassa-
|NOcRS), aus vinte as do mês maicv de um mil novecentos e nos
venta e seis. O Ater bs (Bros
lj encor Luis Cestonaro
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PA)
SS
COTRLET DETEAS
[Sevretãr iaMuyfid. de Administração

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