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norma nº 1051/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1051 / 1996
Date 1996-06-10
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 1997 e dá outras providências.
native_id1051

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E
|
Purssrio
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Alras
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL cas
b
LEI No 1051/06
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTA
RIAS PARA 1997 E DA QUTRAS PROVIDEN
CIAS",
[a]
[NOR LUIS CESTONARO, Prefeito Muni-
cipal de Nova Bassano, Estado
o Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER ue a Câmara Municipal
aprova e eu sanciona e promulgo a quintas
&
LE ks
Art. la - Ficam estabelecidas para a
slaboraçõão do Orçamento da Administração Páblica Municipal,
abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, relativos so exer-
cloio de 1997, as diretrizes de que trata esta Lai e as priorida-
des e metas constantes dos anexos [e EL.
Art. Zo —- À partir das pricvridades a
objetivos constantes do anexo I desta, será elaborada a oposta
orçamentária para 1997, de acordo com as disponibilidades de re-
cursos financeiros
PARÁGRAFO la - Os investimentos em
fase de execução terão preferência sobre vs novos progetoss
PARAGRAPO Zu - A programação de no
vos projetos não poderá se dar & custa de anulação dec cutaçã
destinadas a investimentos em andamento,
PARABRAPO 34 - O pagamento c
viços da divida com pessoal e de encara
am ações de expansâu
BE
s terão pricridades sobre
p
Arta da - Ds projetos e atividades
constantes da Lei Orçamentária deverão estar compativeis como a
Plano Flurianual e com esta Lei,
rt do - Às receitas e despesas do
“rpamento do município, serão classificadas e demonstradas segun
do a legislação em vigora
Arte Sao - Na elaboração do rgamentoas
as receitas q despesas serão projetadas com base no mês de agosto
de 1996, acrescidos da inflação para os quatro meses restantes da
ano e para doze meses do exercicio seguinte, observando-se a ten
dência de inflação mensal, embasado nos Indices económicos vi gên
tes, realizando-se uma análise minuciosa do mercado financeiro e
fatures que o influenciem
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ,
1051/96
Art. € Na estimativa das Es
s us efeitos das alterações na Legislação Tribu-
especificamente sobres
serdo considera
tâária,
I - Cornsolic
gente que regula cada tributo de competén
IL - Adequação
târia municipal às eventuais modifica
III
que são indexador de tribut
Endicess
ação da legislação vi-
a cd muni i
tribu-
Fecleral
jã exister
e uriação de
IV - Revisão das isenções e incenti-
fisvais.
Prt. 74 - Às alterações na legislação
utária vigente serão propostas mediante Projeto de Lei a ser
minhado à mara Municipal até 0d Cquatro) me = chr em
ramento do exercicio e deverão ser apreciadas antes da aprova-
z da proposta crçamentárias
Brit. Ba - Nos pra,
atos de Lei Orça-
mentária constarão as seguintes autorizações:
I - Para abertura de créditos sum
plementaress
E II - Para realização de opera
crédito com destinação especifica e vinculada au proje
termos da legislação em vigor;
II -
do exercicio, de operações de crê
oferecendo as garantias usuais ne
sto em vigora
mes eles
n
em qualquer mês
q da receita,
s da legisla-
Pri Ja Ds auxtlios ou subvenção
hei como de utilidade pública, sem fins lucr
irmucescli da através de planos de auxílios e subven-
+» com Lei Municipal.
entbidad
tivos,
pois, cha
Art. l0g — Fica a
v Executivo aum
torizados
1 - Prover os cargos e funções var
nos termos da legislação vigentes
LE —
conceder aumento de remungraç
uu outras vantagens, mediante autorização legislativa especificas
Art. lla — À crias
teração de estrutura de carreira, admissão de |
titulo, concessão de c lquer vantagem, ou aumento
sã poderdo ser feitas * houver préviaclota
atender as projeções de pe = e aus acréscimo
tas a
de cargue, a al-
al a qualquer
de remuneração
orçamentária para
dela decorreno
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONTINUAÇÃO DA LEI No
1031/36
Brt a
despesas com pessoal e
encargos E aus limites previstos
nos arti Fe e 38 do fto das Dispos
ções Transitiriasa
RAPO UNICO - O Limi
vido para as despesas de alo de qua trata
abrange os gastos nas seguintes dl
Bal
Pan oi Gabe ce pe ee
Provernto de aposent
bo!
el
luria e per
- Remuneração do Prefeito e Vice-Fre-
Remuneração de Vereadores.
eles
Go consi
vimento
cbgjeti
de programas visan-
Pdministração Municipal,
I em ro desenvolvimento
p La servidores através de p informativos, edu
ti culturais;
Int - Melhorar as condis de tr E
Imente no que concerne à saúde, alimentação e segue
atalhos
balho, espe
rançao mo tr
$ 1 Lam itar os servidores para
melhor desempenho de funções especti ;
4 oo onalização recurs
= e aumentar
serviços municipa
materiais e humanos visando diminuir
dutividade e eficiência no atendimento
clumes
Pirtia lda o 0 Po ivo poderA
outras esferas do gover para desenvolve imer
itárius nas áreas de Educação, Cultura, Satie
de, Sansamento, de infra-estrutura e smister
sem ónus para o municipio, cu com contra-partida, cor
em projetos especificos somente apés cv efetivo reconhecimento “dos
TEMTLLT SOS «
firmar convêni
to de programas
Art.
- O Foder Executivo não rem
p arã recursos ace drgãos que, possuindo tescuraria e/ou conta-
bi dade descentralizadas, não tiverem prestado contas até oo 10
nes
Pirta Léia sta Lei entrara emo vigor
na data de sua publicação, revogadas ombrãrios
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NO-
VA BASSANO,ES, avs LO de JUNHO da LIG6.
dia átil dy mês subseque

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