| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 1996 |
| Date | 1996-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 1997 e dá outras providências. |
| native_id | 1051 |
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E | Purssrio PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Alras ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL cas b LEI No 1051/06 "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTA RIAS PARA 1997 E DA QUTRAS PROVIDEN CIAS", [a] [NOR LUIS CESTONARO, Prefeito Muni- cipal de Nova Bassano, Estado o Rio Grande do Sul. FAÇO SABER ue a Câmara Municipal aprova e eu sanciona e promulgo a quintas & LE ks Art. la - Ficam estabelecidas para a slaboraçõão do Orçamento da Administração Páblica Municipal, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, relativos so exer- cloio de 1997, as diretrizes de que trata esta Lai e as priorida- des e metas constantes dos anexos [e EL. Art. Zo —- À partir das pricvridades a objetivos constantes do anexo I desta, será elaborada a oposta orçamentária para 1997, de acordo com as disponibilidades de re- cursos financeiros PARÁGRAFO la - Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre vs novos progetoss PARAGRAPO Zu - A programação de no vos projetos não poderá se dar & custa de anulação dec cutaçã destinadas a investimentos em andamento, PARABRAPO 34 - O pagamento c viços da divida com pessoal e de encara am ações de expansâu BE s terão pricridades sobre p Arta da - Ds projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária deverão estar compativeis como a Plano Flurianual e com esta Lei, rt do - Às receitas e despesas do “rpamento do município, serão classificadas e demonstradas segun do a legislação em vigora Arte Sao - Na elaboração do rgamentoas as receitas q despesas serão projetadas com base no mês de agosto de 1996, acrescidos da inflação para os quatro meses restantes da ano e para doze meses do exercicio seguinte, observando-se a ten dência de inflação mensal, embasado nos Indices económicos vi gên tes, realizando-se uma análise minuciosa do mercado financeiro e fatures que o influenciem PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , 1051/96 Art. € Na estimativa das Es s us efeitos das alterações na Legislação Tribu- especificamente sobres serdo considera tâária, I - Cornsolic gente que regula cada tributo de competén IL - Adequação târia municipal às eventuais modifica III que são indexador de tribut Endicess ação da legislação vi- a cd muni i tribu- Fecleral jã exister e uriação de IV - Revisão das isenções e incenti- fisvais. Prt. 74 - Às alterações na legislação utária vigente serão propostas mediante Projeto de Lei a ser minhado à mara Municipal até 0d Cquatro) me = chr em ramento do exercicio e deverão ser apreciadas antes da aprova- z da proposta crçamentárias Brit. Ba - Nos pra, atos de Lei Orça- mentária constarão as seguintes autorizações: I - Para abertura de créditos sum plementaress E II - Para realização de opera crédito com destinação especifica e vinculada au proje termos da legislação em vigor; II - do exercicio, de operações de crê oferecendo as garantias usuais ne sto em vigora mes eles n em qualquer mês q da receita, s da legisla- Pri Ja Ds auxtlios ou subvenção hei como de utilidade pública, sem fins lucr irmucescli da através de planos de auxílios e subven- +» com Lei Municipal. entbidad tivos, pois, cha Art. l0g — Fica a v Executivo aum torizados 1 - Prover os cargos e funções var nos termos da legislação vigentes LE — conceder aumento de remungraç uu outras vantagens, mediante autorização legislativa especificas Art. lla — À crias teração de estrutura de carreira, admissão de | titulo, concessão de c lquer vantagem, ou aumento sã poderdo ser feitas * houver préviaclota atender as projeções de pe = e aus acréscimo tas a de cargue, a al- al a qualquer de remuneração orçamentária para dela decorreno PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONTINUAÇÃO DA LEI No 1031/36 Brt a despesas com pessoal e encargos E aus limites previstos nos arti Fe e 38 do fto das Dispos ções Transitiriasa RAPO UNICO - O Limi vido para as despesas de alo de qua trata abrange os gastos nas seguintes dl Bal Pan oi Gabe ce pe ee Provernto de aposent bo! el luria e per - Remuneração do Prefeito e Vice-Fre- Remuneração de Vereadores. eles Go consi vimento cbgjeti de programas visan- Pdministração Municipal, I em ro desenvolvimento p La servidores através de p informativos, edu ti culturais; Int - Melhorar as condis de tr E Imente no que concerne à saúde, alimentação e segue atalhos balho, espe rançao mo tr $ 1 Lam itar os servidores para melhor desempenho de funções especti ; 4 oo onalização recurs = e aumentar serviços municipa materiais e humanos visando diminuir dutividade e eficiência no atendimento clumes Pirtia lda o 0 Po ivo poderA outras esferas do gover para desenvolve imer itárius nas áreas de Educação, Cultura, Satie de, Sansamento, de infra-estrutura e smister sem ónus para o municipio, cu com contra-partida, cor em projetos especificos somente apés cv efetivo reconhecimento “dos TEMTLLT SOS « firmar convêni to de programas Art. - O Foder Executivo não rem p arã recursos ace drgãos que, possuindo tescuraria e/ou conta- bi dade descentralizadas, não tiverem prestado contas até oo 10 nes Pirta Léia sta Lei entrara emo vigor na data de sua publicação, revogadas ombrãrios GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NO- VA BASSANO,ES, avs LO de JUNHO da LIG6. dia átil dy mês subseque