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← Nova Bassano (RS)

norma nº 1068/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1068 / 1996
Date 1996-08-05
EmentaAutoriza o Município de Nova Bassano/RS, a realizar despesas com ampliação da Unidade Sanitária localizada no Município; dá outras providências.
native_id1059

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Vis. CUTTÇÃO
“AUTORIZA O MUNICIFIO DE NOVA BASSANOCES), A
REALIZAR DESPESAS COM AMPLIAÇÃO DA UNIDADE SA-
NITARIA LOCALIZADA NO MUNICIEIOS DA OUTRAS
AGENOR LUIS CESTOÔNSRO Prefeito Municipal o da
Nova Bassano Estado do fio Grande do Bule.
Faço GABER que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sancionce promulgo a seguintes
EEE
E ârta la - Fica o Município de Nava Bassano
tRS), autorizado a realizar despesas com a ampliação da Unidade
Sanitária localizada no Municipio, até o montante de Réza,000,00
tvinte e oito mil reais).
Fara lo - À ampliação serA realizada por força
e Convênio firmado entre o Município de Nova BassancikêõS) e a Se-
cretaria da Saúde e do Meio Ambiente do Estado do Bio Grande do
Sul, autorizado pela Lei Municipal na lodl/96, de 13 de abril de
1.996.
. Pare gg Mo valor autorizado mo Ceaputlo da
presente Artigo, encontra-se incluída a contraprestação na crdem
de 20% do valor transferido pela Gecretaria da Saúde e do Meio
Ambiente au Munictpica
Art. go —- À Sevretaria da Saúde e do Meio Am
biente do Estado do Bio Grande dy Sul, participará com a impor
tárvia de E$21,000,00 Cvinte e um mil reais), a ser liberado mer
| diante cláusulas e condições constantes no Convênio citado no fr-
tigo anterior
Art. do —- às despesas decorrentes da execução
da presente Lei Municipal correrão por conta de dotação corçamen
tária, classificada sob códigur OGOl - SGerretaria da Saúde e
Bem-Estar Social. 13 - Saúde e Saneamentm 137/3448 - Assistên-
cia Médica e Sanitária. 1375428. 1088 —- Construção Ampliação do
Posto de Saúde. 410 - Obras e Instalações
: Arte da - Revogadas as disposições em contrã-
rio, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publica-
Ep Ga
GABINETE DO PREPELTO MUNICIPAL DE NOVA BASSA-
NOckS:, aos cinco dias do més de agosto de um mil novecentos e
naventa e seis.
”
PAD
gernmr Luis Cestonaro
Prefeito Municipal
h
REBISPRESÉS O FUEL IQUE-SE
- DIBLE EA ETES
— Secreta into Meministraçãoo

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