| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 1996 |
| Date | 1996-08-05 |
| Ementa | Autoriza o Município de Nova Bassano/RS, a realizar despesas com ampliação da Unidade Sanitária localizada no Município; dá outras providências. |
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Vis. CUTTÇÃO “AUTORIZA O MUNICIFIO DE NOVA BASSANOCES), A REALIZAR DESPESAS COM AMPLIAÇÃO DA UNIDADE SA- NITARIA LOCALIZADA NO MUNICIEIOS DA OUTRAS AGENOR LUIS CESTOÔNSRO Prefeito Municipal o da Nova Bassano Estado do fio Grande do Bule. Faço GABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancionce promulgo a seguintes EEE E ârta la - Fica o Município de Nava Bassano tRS), autorizado a realizar despesas com a ampliação da Unidade Sanitária localizada no Municipio, até o montante de Réza,000,00 tvinte e oito mil reais). Fara lo - À ampliação serA realizada por força e Convênio firmado entre o Município de Nova BassancikêõS) e a Se- cretaria da Saúde e do Meio Ambiente do Estado do Bio Grande do Sul, autorizado pela Lei Municipal na lodl/96, de 13 de abril de 1.996. . Pare gg Mo valor autorizado mo Ceaputlo da presente Artigo, encontra-se incluída a contraprestação na crdem de 20% do valor transferido pela Gecretaria da Saúde e do Meio Ambiente au Munictpica Art. go —- À Sevretaria da Saúde e do Meio Am biente do Estado do Bio Grande dy Sul, participará com a impor tárvia de E$21,000,00 Cvinte e um mil reais), a ser liberado mer | diante cláusulas e condições constantes no Convênio citado no fr- tigo anterior Art. do —- às despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotação corçamen tária, classificada sob códigur OGOl - SGerretaria da Saúde e Bem-Estar Social. 13 - Saúde e Saneamentm 137/3448 - Assistên- cia Médica e Sanitária. 1375428. 1088 —- Construção Ampliação do Posto de Saúde. 410 - Obras e Instalações : Arte da - Revogadas as disposições em contrã- rio, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publica- Ep Ga GABINETE DO PREPELTO MUNICIPAL DE NOVA BASSA- NOckS:, aos cinco dias do més de agosto de um mil novecentos e naventa e seis. ” PAD gernmr Luis Cestonaro Prefeito Municipal h REBISPRESÉS O FUEL IQUE-SE - DIBLE EA ETES — Secreta into Meministraçãoo