| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 1996 |
| Date | 1996-08-20 |
| Ementa | Ratifica assinatura do Poder Executivo, em convênio com a Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT; dá outras providências. |
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ET Na lOZO/S6, de 20 de aqueto de La S56 om PRATIFICA ASGINATUEA DO FODER CONVENTO COMA COMPANHIA EIO COMUNICAÇÕES CRETA DA QDUTEAS PROVIDENCIAS EXECUTIVO, 4 AGENOR LUIS CESTONARO Prefeito Municipal ca Nuova Bassano Estado do Bico Grande co Sul. N FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou eu samiiono e promulgo a seguintes LEI =* Art. la - Fica ratificada a inatura do mecutivo, em nome do Município de Núuva BassanctkSO, em vénio com a Companhia Riograndense de Telecomunicações — CET, que evo o na CRT-PM-No 3. 147,001/96. peraçõão entre a CRT e o Município, para a finalidade de implan- ação, operação (prestação do serviço de telefoniad e manuten “dy Posto de Serviço Telefóni na localidade de São Bernar- do, Municipio de Nova Bassano(kS). firta go - fg cbrigações da e Nova Bassano(R8), constam especificamente na omvérilo, eme que ma cormstruçeeo do E deverão ser seguicho ri qui mesmice pre ele " empresas cadastradas na CRT adas pele Municipios Parâgrafo único - Caberã ainda ao Munic das as obrigações constantes no item "So do Anteprogeto d/96 - Plano B5, o qual faz parte integrante do Convênios É “Brit. Go Fica fazendo parte integrante a presente Municipal, fotocêpia do Convénio de que trata vo Arm tigo primeiro desta Leis Prta da - Eventuais nedas da execução da presente Lei Mu de dotação orçamentária práprias lespesas au Municipio, ad pal, correrdio por onta Art. da - Revogadas as disposições em countrã- iv, esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação GARIMETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSA- sus vinte cias do mês decagosto de um mil muvecenticso e enor Luis Cestonarao Prefeito Municipal E Sa PLIBL.Y GUIE: SE et. Munic. Administração