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← Nova Bassano (RS)

norma nº 1070/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1070 / 1996
Date 1996-08-20
EmentaRatifica assinatura do Poder Executivo, em convênio com a Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT; dá outras providências.
native_id1061

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ET Na lOZO/S6, de 20 de aqueto de La S56 om
PRATIFICA ASGINATUEA DO FODER
CONVENTO COMA COMPANHIA EIO
COMUNICAÇÕES CRETA DA QDUTEAS PROVIDENCIAS
EXECUTIVO,
4 AGENOR LUIS CESTONARO Prefeito Municipal ca
Nuova Bassano Estado do Bico Grande co Sul.
N
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou
eu samiiono e promulgo a seguintes
LEI
=* Art. la - Fica ratificada a inatura do
mecutivo, em nome do Município de Núuva BassanctkSO, em
vénio com a Companhia Riograndense de Telecomunicações — CET, que
evo o na CRT-PM-No 3. 147,001/96.
peraçõão entre a CRT e o Município, para a finalidade de implan-
ação, operação (prestação do serviço de telefoniad e manuten
“dy Posto de Serviço Telefóni na localidade de São Bernar-
do, Municipio de Nova Bassano(kS).
firta go - fg cbrigações da
e Nova Bassano(R8), constam especificamente na
omvérilo, eme que ma cormstruçeeo do E
deverão ser seguicho ri qui mesmice pre
ele " empresas cadastradas na CRT
adas pele Municipios
Parâgrafo único - Caberã ainda ao Munic
das as obrigações constantes no item "So do Anteprogeto
d/96 - Plano B5, o qual faz parte integrante do Convênios
É “Brit. Go Fica fazendo parte integrante a
presente Municipal, fotocêpia do Convénio de que trata vo Arm
tigo primeiro desta Leis
Prta da - Eventuais
nedas da execução da presente Lei Mu
de dotação orçamentária práprias
lespesas au Municipio, ad
pal, correrdio por onta
Art. da - Revogadas as disposições em countrã-
iv, esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação
GARIMETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSA-
sus vinte cias do mês decagosto de um mil muvecenticso e
enor Luis Cestonarao
Prefeito Municipal
E
Sa PLIBL.Y GUIE: SE
et. Munic. Administração

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