| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 1996 |
| Date | 1996-08-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar os eventos Semana da Pátria e Semana Farroupilha; autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na organização dos eventos; dá outras providências. |
| native_id | 1064 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [É LEI No 1076/06 de 20 de agosto de 1 I38 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALI ZAR OS EVENTOS SEMANA DA FATEIA E SEMANA FAR- EQUEILHA s AUTORIZA O FODEE EXECUTIVO MUNICI- PAL A REALIZAR DESPESAS NA DEGANIZAÇÃO DOS EVENTOS; DA DUTEAS FROVIDENCIAS." : AGENOR LUIS CESTONGREO Prefeito Municipal ce Muva Bassano Estado do Bio Grande do Gul. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguintes LEI Art. lo - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar os eventos SEMANA DA PATEIA E FARROUPILHA, constantes no Calendári de Eventos do Municipio de Nova Bassano (RS), conforme Lei Municipal no 1016/05 e suas alterações, com programa e regulamento que faz parte integrante da presente Lei Municipal Brt. 2 - Fica co Poder Executivo Municipal, auturizado a realizar despesas com cs eventos a que se refere o Brtigo anterior da presente Lei Municipal, até o Limite máximo de R$630,00 (seiscentos e cinquenta reais), para cobertura dos se- quintes gastos: T- confecção de programa, até E$230,005 » IL fotos para documentações do evento, até R$100,00; II - Aquisição de medalhas para premiação de atlatas vencedores da rústica e aquisição de troféus para premiar são de atletas vencedores do futebol, até R$300,00. . Art. da - às despesas decorrentes da presente Lei Municipal, correrão por conta de dotação crçamentária prêm prias Brt. dg - Fica fazendo parte integrante desta Lei Municipal, o ânexo Docontendo a regulamentação do evento. Brit. So - Revogadas as disposições em contrã- rio, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publica- ia EFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSA- cla 1396 i : GABINETE DO PR NO, aus vinte dias do mês de agost negro LTS CESTONARO Prefeito Municipal REGT E E PUBLIQUE-SE DI DRT ORTER Serreto Myrie-Administração