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← Nova Bassano (RS)

norma nº 1076/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1076 / 1996
Date 1996-08-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar os eventos Semana da Pátria e Semana Farroupilha; autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na organização dos eventos; dá outras providências.
native_id1064

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
[É LEI No 1076/06 de 20 de agosto de 1 I38
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALI
ZAR OS EVENTOS SEMANA DA FATEIA E SEMANA FAR-
EQUEILHA s AUTORIZA O FODEE EXECUTIVO MUNICI-
PAL A REALIZAR DESPESAS NA DEGANIZAÇÃO DOS
EVENTOS; DA DUTEAS FROVIDENCIAS."
: AGENOR LUIS CESTONGREO Prefeito Municipal ce
Muva Bassano Estado do Bio Grande do Gul.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguintes
LEI
Art. lo - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a realizar os eventos SEMANA DA PATEIA E FARROUPILHA,
constantes no Calendári de Eventos do Municipio de Nova Bassano
(RS), conforme Lei Municipal no 1016/05 e suas alterações, com
programa e regulamento que faz parte integrante da presente Lei
Municipal
Brt. 2 - Fica co Poder Executivo Municipal,
auturizado a realizar despesas com cs eventos a que se refere o
Brtigo anterior da presente Lei Municipal, até o Limite máximo de
R$630,00 (seiscentos e cinquenta reais), para cobertura dos se-
quintes gastos:
T- confecção de programa, até E$230,005
» IL fotos para documentações do evento, até
R$100,00;
II - Aquisição de medalhas para premiação de
atlatas vencedores da rústica e aquisição de troféus para premiar
são de atletas vencedores do futebol, até R$300,00.
. Art. da - às despesas decorrentes da presente
Lei Municipal, correrão por conta de dotação crçamentária prêm
prias
Brt. dg - Fica fazendo parte integrante desta
Lei Municipal, o ânexo Docontendo a regulamentação do evento.
Brit. So - Revogadas as disposições em contrã-
rio, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publica-
ia
EFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSA-
cla 1396 i
: GABINETE DO PR
NO, aus vinte dias do mês de agost
negro LTS CESTONARO
Prefeito Municipal
REGT E E PUBLIQUE-SE
DI DRT ORTER
Serreto Myrie-Administração

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