| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 1996 |
| Date | 1996-08-20 |
| Ementa | Ratifica assinatura do Poder Executivo, em acordo com o estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Educação, com vistas ao repasse do recurso da contrapartida do estado objetivando a municipalização da merenda da rede estadual. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO;»,.: h Ad) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Brmiis 03. LEINo 1077/26 de 20 de aqueto de 1 396 — PRATIFICA ABSINATURA DO FODEE EXECUTIVO. EM ALORDO COM O ESTADO DO.E UL. ATRAVES DA SEL a DA TADO “DES TES AND à “MUNT CE DA “MERENDA ESCOLAR DA RE STADUAL” AGENOR LEIS CEGTONARO Prefeito Municipal o de Nuva Bassano Estado do Rio iram la Sul. | FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores apro | e eu sanciono e promulgo a seguintes LEI Art. la - Fira r der Executivo, em nome do Municipio i do com o Estado do Bio Grande do Sul, através Educação, com vistas repasse de res sou da Estado, siebivands & municipalização da merenda. Estadual. Farâgrafo dr sum, referente à gémeas ! materia perman fornecimento da meren 1 em squir equipamentos correntes ch É ee Munic dal Arts as cubrigações estabeleci o chi Pier cho a Art. Ja - es cho Municipio são as constantes da cláusula terceira de [à integrante ca ata o Artigo Art. esta Lei entrará em GABINETE DO tias co mês : tapes E ; FEITO “MUNTE “IPAL NOVA E voce um mil novecent ssa- NOCES), a noventa e s vire 1&a denorvVludes Cestonario refeito Municipal . E PUBLIQUE-SE DRTER inistrag