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norma nº 1083/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1083 / 1996
Date 1996-10-28
EmentaRatifica assinatura do Município de Nova Bassano/RS, em convênios com a Secretaria do Trabalho, cidadania e assistência social, por intermédio da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS; dá outras providências.
native_id1068

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e A o |
LEI No 1083, de 28 de cutubro de 1396
" BATIFICA ASSINATURA DO MUNICIPIO
DE NOVA BASSANO (RS), EM CONVENTOS
COM A SECRETARIA DO TRABALHO, CI-
DADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL, POR
INTERMEDIO DA FUNDAÇÃO GAUCHA DO
TRABALHO E AÇÃO SOCIAL —- FPRTAS; DA
OUTRAS SPROVIDENCIAS."
AGENOR LUIS CESTONASRO Prefeito Municipal de
Nova Bassano Estado do Bio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguintes
“LEI
Artigo ly - Fica ratificada a assinatura da
Município de Nova Bassano (ES), em Convênio na PCM - Od20O, firmar
do em data de 30 de janeiro de 1,996, celebrado entre v Mesmo e a
Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, por in
termécio da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Socxial - PETAS.
: Pare la - O objetivo do Convênio declinadeo ma
"caput" do presente Artigo, & a execução do Programa de Atendi-
mento a Criança em Creche, de acordo com vw Plano de Metas estabe-
lecido pela extinta Legião Brasileira de Assistência - LEA, para
o exercicio de 1.996
Par. Zo —- às obrigações da FETAS e do Munici-
pio de Nova Bassano (ES), são as constantes na cláusula segunda
do Convénio, em especial no caso do Município, de executar, dire-
ta ou indiretamente, as atividades pactuadas com as diretrizes
técnicas e programáticas da FETAS.
Par. 32 - Fica também ratificada a assinatura
do Município de Nova Bassano (RS2, em Termo de Aditamento au Con
vêénio PCM - Od20, firmado em data de 18 de abril de 1.996.
Art. Zgq —- Fica ratificada a assinatura do Mu-
nicípio de Nova Bassano CRS), em Convênio na PLM - OdZl, firmado
em data de 30 de janeiro de 1.996, celebrado entre o Mesmo e a
Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Gocial, por in
termédio da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Boxial - PATAS.
Par. tg - O objetivo do Convênio declinach no
“caput” da presente Ártigo, é a execução do Programa de Apoic ao
Idoso - CONVIVER, de acordo com ow Flano de Metas estabelecido pe-
la extinta Legião Brasileira de Assistência - LBA, para q exerci-
cio de 1.996.
Par. Zoo - às obrigações de FGTAS e do Munici-
pio de Nova Bassano CRS), são as constantes na cláusula o ))
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Par. Zo - às obrigações de FETAS e do Munici-
pia de Nova Bassano (RS), são as constantes na cláusula segunda
do Convénio, em especial no caso do Municipio, de executar, dire-
ta ou indiretamente, as atividades pactuadas com as diretrizes
técnicas e programáticas da FGTAS.
Par. Ja —- Fica também ratificada a assinatura
do Município de Nova Bassano (ES), em Termo de Aditamento ao Con-
vêénio PLM —- OdZl, firmado em data de 18 de abril de 1.996.
Art. 39 - Fica fazendo parte integrante da
presente Lei Municipal, fotocápias dos Convénios firmados entre o
Municipio de Nova Bassano (ES) e a Secretaria do Trabalho, Cida-
dania e Assistência Sucial, por intermédio da FETAS.
; Art. da Revogadas as disposições em contrã-
rio, esta lei Municipal entrará em vigor na data de sua publica-
FD “—
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSA-
NO CRS), aos vinte e oito dias do mês de outubro de mil novecen-
tus e noventa e seis.
ENOR LUIS CESTONARO
efeito Municipal
Seureto Munica

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