| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1092 / 1996 |
| Date | 1996-11-25 |
| Ementa | Autoriza o Município de Nova Bassano/RS a realizar doação de fio eletrônico a Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT; autoriza o Poder Executivo Municipal, a firmar termo de doação do referido material; dá outras providências. |
| native_id | 1072 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI No dOS2 de 25 de novembro de 1.996 — BUTORIZA O MUNICIEILO DE NOVA EASGANOLESS A BEALIZAR DOAGRO DE FIO TELEFONICO À COMPANHIA EIOGRANDENSE DE TELECOMUN DOAÇÕES CRT DUTO EIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL o FIRMAR TERMO DE DOAÇÃO DO REFERIDO MATERIALS DA OU TRAS PROVIDENCIAS." É É AGENOR LUIS CESTONARO Prefeito Municipal de Nova Bassano Estado do Fio Grande do sul. FAÇO SABER que a Câmara ce Vereadores apraviu “e eu sanciono e promulgo a seguintes LES : Art. da - Fica autorizado o Municipio de Nova Bassano (RS), a realizar doação de 18.417 m Cdezoit centos e doze metros) de fic de baixada tipo FE-LEO, 4 Riograndense de Telecomunicações - CRT. é Parâgrafo único - OQ fio telefônico fusi rido pelo Município, por Processo de Licitação e beneficiou as Comunidades de São Paulo e Santo Anténio Capador, intericr do Mu- nicípio de Mova BassanotkS), com a implantação de Central Tele fig nica. mil, quatrao- Companhia adquis Prt. Za - Fica autorizado Municipal, a firmar Termo de Doação & CRT, descrito no Artigo anterior, conforme fotos “parte integrante desta Lei Municipal. o Poder Executivo referente av material úpia do mesmo, que faz Pri. Jg - Revogadas as Fiv, esta Lei Municipal entrar pêlo disposições em & em vigor na data de sua corr &- publ ia E GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BAgga- NOcRS), aus vinte e cinco dias do mês de novembro de um mil moves centos e noventa e sei encr Lulas Cestonaro Prefeito Municipal BISTÉEeSR MAES Mumia DIRLE) Serato RETORNE EL. TQUE--SE ZA CIRTEA da a