| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 1996 |
| Date | 1996-11-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o evento natal com luz; autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na organização do evento; dá outras providências. |
| native_id | 1073 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PhBi: » &s Sacretéria do 4 LEI No do0s93, de 25 de novembro de 1998 — “AUTORIZA O FODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALI Zar O EVENTO NATAL COM LUZa BUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS NA DE GANIZAÇÃO DO EVENTO: DA QUTRAS PROVIDENCIAS! À AGENOR LUIS CESTONARO Prefeito Municipal de Nova Bassano Estado do Bio Grande do Sul, É FARO SABER que a Câmara de Vereadores cc apravet e eu sanciono e promulgo a seguintes : LEI y . Brta lg o Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar o evento NATAL COM LUZ, constante no Calene dáric de Eventos do Municipio de Nova BassanockêS), conforme Lei unicipal, de acordo com o programa e regulamento que faz parte integrante da presente Lei Municipal. E Art. 27 - Fica Puder Executivo Municipal, utorizado a realizar despesas com o evento a que se refere o Ar- igo anterior da presente Lei Municipal, até o limite máximo de E$2.100,00 Cdais mil e cem reais), para cobertura dos seguintes ag tos , Ealas, bombons, pipocas, pirulitos e as embalagens, até o valor” “de E$900,00; - Aquisição de fogos para o espetáculo pirotécnico, até o valor de R$B00,005 = Aquisição de outros materiais, tais como: tecido, fitas, colas, percevejos, tintas, papel, cartolina, madeiras e fotografias, até o valor de R$130,00; - Pagar despesas de sonorização, até o valer de REZSGO,00. OTAL. DE DESPESAS COM O EVENTO: R$Z,100,004 É Brt. 37 - Às despesas decorrentes da presente lei Municipal, correrão por conta de dotação orçamentária, las “sificada sob cédigos 060% - OBdzE4ZIOL7 —- B1Z0 — 318% Art. do - Fica fazendo parte integrante desta Eloi Municipal, o ânexo E contendo a regulamentação do eventos Brt. Go - Revogadas as disposições em comntrã- io, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicar SD GARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSA- OcRS), aos vinte e cinco dias dy mês de novembro de um mil num vecentos e noventa e seis. ' Vá gerir Luis Cestonaro CC] Prefeito Municipal. Se E PUBLIQUE-SE À A DIBIE MAR ZORTEA “Segrret. F E ini Administração V