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norma nº 1093/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1093 / 1996
Date 1996-11-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o evento natal com luz; autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na organização do evento; dá outras providências.
native_id1073

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
PhBi: » &s
Sacretéria do 4
LEI No do0s93, de 25 de novembro de 1998 —
“AUTORIZA O FODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALI
Zar O EVENTO NATAL COM LUZa BUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS NA DE
GANIZAÇÃO DO EVENTO: DA QUTRAS PROVIDENCIAS!
À AGENOR LUIS CESTONARO Prefeito Municipal de
Nova Bassano Estado do Bio Grande do Sul,
É FARO SABER que a Câmara de Vereadores cc apravet
e eu sanciono e promulgo a seguintes
: LEI
y . Brta lg o Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a realizar o evento NATAL COM LUZ, constante no Calene
dáric de Eventos do Municipio de Nova BassanockêS), conforme Lei
unicipal, de acordo com o programa e regulamento que faz parte
integrante da presente Lei Municipal.
E Art. 27 - Fica Puder Executivo Municipal,
utorizado a realizar despesas com o evento a que se refere o Ar-
igo anterior da presente Lei Municipal, até o limite máximo de
E$2.100,00 Cdais mil e cem reais), para cobertura dos seguintes
ag tos ,
Ealas, bombons, pipocas, pirulitos e as embalagens, até o valor”
“de E$900,00;
- Aquisição de fogos para o espetáculo pirotécnico, até o valor
de R$B00,005
= Aquisição de outros materiais, tais como: tecido, fitas, colas,
percevejos, tintas, papel, cartolina, madeiras e fotografias, até
o valor de R$130,00;
- Pagar despesas de sonorização, até o valer de REZSGO,00.
OTAL. DE DESPESAS COM O EVENTO: R$Z,100,004
É Brt. 37 - Às despesas decorrentes da presente
lei Municipal, correrão por conta de dotação orçamentária, las
“sificada sob cédigos 060% - OBdzE4ZIOL7 —- B1Z0 — 318%
Art. do - Fica fazendo parte integrante desta
Eloi Municipal, o ânexo E contendo a regulamentação do eventos
Brt. Go - Revogadas as disposições em comntrã-
io, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicar
SD
GARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSA-
OcRS), aos vinte e cinco dias dy mês de novembro de um mil num
vecentos e noventa e seis.
' Vá
gerir Luis Cestonaro
CC] Prefeito Municipal.
Se E PUBLIQUE-SE
À A
DIBIE MAR ZORTEA
“Segrret. F E ini
Administração
V

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