| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1107 / 1997 |
| Date | 1997-02-21 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CORRESPONDENTES. |
| native_id | 1082 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANOliravés c> uural ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O LU Secretário de Adir LEI Mao 1.107 497 “CRIA CARGOS DE FROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICA- DAS CORRESPONDENTES E DA OUTRAS PROVIDE ABr a NELSO ANTONIO DALLAGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Bio Grande do Sul. ] FAÇO SABER, que a Câmara Municipal “de Vereadores aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Leis Art.lo — Ficam criados us Cargos de Provimento efetivo em Comissão e respectivas funções gratificadas “conforme quadro abaixo com as atribuições constantes no ANEXO Lo, “respectivamente, da presente Lei, o qual pa a integrar o Fla- Re RR] “no de Carreira dos Servidores Municipaisa “No DE CARGOS DENOMINAÇÃO PADRRO Fa 4 oi CIRURGIÃO DENTISTA P-iS = e | od OPERADOR DE MABUINA P-10 = » Ei - oi SUB-PREFEITO Cc- 5 FE-S ; oi DIRETOR DOS SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA Cco- 5 FG-S Art.Zo — Os cargos criados ni arm tigo antecedente serão regidos pelas disposições legais do Regime “Jurídico nico dos Servidores Municipais (Lei Municipal ma Vád/3s de 25 de agosto de 1992 e suas alterações). | Art.3o — às atribuições e os rem quisitos para o provimento dos car criados pelo art.la desta Lei, serão os que constam do Anexo Lo, que fazem parte integrante degta Leis Brt.do — Às despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias préprias. . Art.5o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DVA BASSANO/ES, aos vinte e um dias do e fevereiro de 1997. NELSO ANTONIO DALL * AGNOL Prefeito Mufhicipal DBO LUIZ Mumia