| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1108 / 1997 |
| Date | 1997-02-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE LOURDES DE NOVA BASSANO, PARA AUXILIAR NA PERFURAÇÃO DE UM POÇO ARTESIANO E INSTALAÇÃO DE BOMBA SUBMERSA E SEUS ACESSÓRIOS PARA RETIRADA D'ÁGUA. |
| native_id | 1083 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 2
Pu! PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANÔ"'“'“: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL No 1108/97 “ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MU- NICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM O HOSPITAL BENEFICENTE NOSSA SE- NHORA DE LOURDES DE NOVA BASSA- NO, PARA AUXILIAR NA PERFURAÇÃO DE UM POÇO, ARTESIANO E INSTA- “LAÇÃO DE BOMBA SUBMERSIVEL E SEUS ACESSBRIOS PARA RETIRADA D'AGUA, E DA OUTRAS PROVIDEN- CIAS". NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prafei- tado do Biv Grande do Sul. to Municipal de Nova Bassano, d FAÇO SABER, c e promulgo a ue a Câmara de vere- guinte Leis adores, aprovou, e eu, samio Municipal autoria Senhora da eles tum pe ado a firmar Lesrades de Ne , e] com vy para a liar na pe putiva instalação de bomba | sivel e meus par da | nar melhores eles 4] als visa auxiliar financeiramente lação de bomba submersi qua, e em contrape nistraçõe mun dimento & pes melhores con hospital. 21 11 municipio, le higiêne IO pres da quantia de R$ e uvitenta e cito cente eco une ad vento e Art.do — O Convênio será do cbedecendo as seguintes normas! A AO MUNICIPIO: ar importância 3.126,88 Ctrés mil centavos) até BO Cor amido cep serd movim pectfi para tal fim, spitala | ques “ursos repassados. Corvénio a ger firmados blicado om. EN/ 0/7. Quavés do MAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSAN pm ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Continuação cda Lei ma LIOB/37 vo pagamento devida, por ocasião do repa a disp nistração do Hospital 4 ce suas necessitadas co munic ro corrias auxilio ido da Pref ura Municipal, até 30 ve ori lis da perfuração e instalação co poço ari di Prestar contas cus Os leitos colocados a disposição cho Munictpica Art.do — Às despes desta Lei serão at ic 268 1 eguinte chrtação: vretaria da Saúde e Bem Est sta Lei gor na data de sua publicação, revogadas as eli ss pu trãriia GABINETE DO E SANO, aos vinte e um dias do más de fevergiro NELSO ANT NIO DALL*AGNOL Prefeito Municipal REGISTRE-SE JOO L 1 Shea a Municipal Ad E pa