| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1117 / 1997 |
| Date | 1997-03-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO 1º CAMPEONATO MUNICIPAL DE BOCHA; AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS NA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO. |
| native_id | 1092 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Eravós do A.11L7Z7/497 [h) ao DE E AUTORIZA TIVO MUNICIPAL A REQ- SPESAS NA ORGANIZ DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 30 ANTONIO DALL'ABNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Fio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara de Ver esa cd res aprovou e eu sanciona e promulga a seguinte LEI Art.lo — Fiva v Poder Executivo Mu- nicipal, autorizado a realizar o evento 1 CAMPEONATO MUNICIFAL DE BOCHA, administração 19977 ) constante E nedArica des Eventos do Munietpios de Nova E amo / RS | Municipal na 1102/97 e suas alteraçã COM o progra e gulamento que faz parte integrante da presente Lei Municipal. Art.2Zo — Fica o Poder Executivo Mu- nizipal, autorizado a realizar despesas vom w evento a que se re- fere o Artigo anterior ca presente Lei Municipal, até o limite máximo de Eb B40,00 Coitucentos e quarenta reais), para cobertura dos soguintes gastuss 1 - Aquisição de troféus: ata EB 580,00, II - Aquisição de medalhas: até RE 180,00, II - Fotografias para o eventos R$ 80,00, Art.3o — As despesas decorren- tes da presente Lei Municipal, correrão por conta de dotação or samentária príprias Art.do — Fiva fazendo parte inte- grante desta Lei Municipal, o Anexo I contenda a regulamentação do evento. Art.So — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrara em vigor na data de sua pu- blicvação. DO O) MUNICIPAL DE NOVA EASSANO, » REBISTRE-GE E Prefeito) Municipal | JOMO LUIZ ZARGCEZHONShT 1 Sec, Muniz a Ainistis rear