| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 1997 |
| Date | 1997-05-12 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal da Alimentação Escolar. |
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Publicado em o m Lot , Através de PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretário de Administração AUNICIPAL Ho i.iz959/57 “ CRIA O CONSELHD MUNICIPAL DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DA DUTRAS PROVIDENCIAS." NEL.SO ANTONIO DALL'AGNOL, Pre och ij Grande do sul Municipal de Mova Es ay FAÇO SABER, que ara Munici- aprovou e eu sancionce promulgo a seguinte Le E: E Art.lo — Fica MUNICIPAL DE BLIMENTAÇÃO ESCOLAR — CONALES — 4 : Co 3 ce: ramEio CONSELHO ervas ivas a tinta Parâgrafo nico — O CONALES fica vinmiulado à estrutura do Gabinete do Prel ru Mumia à meren THECUbiviO as E) lar, cache aplicação dos recurs times AE terno, qu mo prazo “dades “privar do quarto 1 Muni pal de Alimen com emticdad do integração no iMunicipi pal de Alimenta Zaç de convén municipais, visam por ibid Edo E q bum ama Municipal ârt.so — O Lia as d Ccque lá repr , de livre Lo Cum) repr entante da alturas Lo tum) representante da Cretaria Municipal de Lulapêio es II taria Municipal da de a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Através de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ZAJACZKOWSKI de Administração continuação da Lei Municipal ma lei Ê ELE — lo Cum) rep ante da Ge- cretaria Municipal da Fazendas IV do Cum repre ca Gm cretaria Municipal da Acdministraçãos Bo — dd, Cum membro do dentre os indicados pelo drgão ' » É cs indie de Pai ] di) tum) membro do dentre vs indicados pelo drgão rep ntativo res rurais CGSindicato dos Trabalhadores Burais). ser escolhi- trabalhacdo- & lo - à escolha para us le Presidente, Vice-Presidente e Gecratário s i s de elei v direta ent membro eloa E ue a cargo de Pr dente deverá recair sobre um re Es ante ch Puder Executivo, expressos na alinea “al do preser CONALES ele chuia idos por igual Í 8 do -— amerecdoiao cho à gratuito e considerado como pres de relevant Mumiclpics | Art.do — À Presente Lei serão re gulamentada mo que coulaer a E ârt.ão — Os rg arntia is onsigrarão dutaçõe inadas ao funcionamento do Conselho Mu- Bicipa! de dâlimentaçã nular a Art.6o — Esta Lei entrarã em vim gor na data de sua publicação, Art.7o — Revogam-se as dis ões em contrário GENE O, aus doze dias do mãs TO MUNICIPAL DE AO de ia DP NOVA Bassano REGISTRE; FURL IQUE-SE NELSO BINTONIO DAL AGNCL. PREPELTO MUNICIPAL. Sec. Munc. Abmini stiração