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norma nº 1130/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1130 / 1997
Date 1997-05-16
EmentaInstitui o Fundo Municipal da Saúde.
native_id1105

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avom
TOSA
AOL
298
Publicado em Jo ,01 2H.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANQ,.. vós do
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
UIZ ZAJACZKOWSKI
rio de Administração
MUNICIPAL No 1L.13B0/S7
“ INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAm-
DE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. "
- NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito
Municipal de Nova Bassano, Estado do Fic Grande do Sul.
- FAÇO SABER que a Câmara de Vereado-
es aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Less
É CAPITULO 1
SEÇÃO I
| DOS OBJETIVOS
Art.lo — Fiva instituído o Fundo Mu-
nicipal de Saúde que tem por objetivo criar condições financeiras
e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das
ações da saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Munici-
pal da Saúde e Bem Estar Sucial, que compreendes
i 1- O atendimento 4 saúde universa-
lizada, integral, regionalizada e higrarquizados
E IL - A vigilância sanitárias +
| [IL - A vigilância epidemiologica e
ações de saúde de interesse individual e coletivo corresponden-
bes
IV = O controle e a fiscalização das
agressões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de tra-
balho, em comum acordo com as organizações competentes das este
tras Estadual e Federal.
SEÇÃO 1
Í DA VINCULAÇÃO DO FUNDO
; Art.2o — O Func Municipal de Saúde
ficará vinculado diretamente A Secretaria Municipal da Saúde e
Bem Estar Social.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO MUNICIPAL
É Art.so — São atribuições do Prefeito
Municipal
, 1 = Nomear o coordenador do Fundo Mu-
Nicipal de Saúde cu assumir a coordenação
4 II - Assinar cheques como responsa
Vel pela tesouraria, quando for o caso, ou delegar estas funçêes
do titular da Serretaria vertctesde Saúde e Bem Estar Social.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Através do
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IZ ZAJACZKOWSKI
Secretáfio de Administração
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETARIO MUNI-
“CIPAL DA SABDE
] Art.do — São atribuições do Secreta
rio Municipal da Saúdes
Br L- Gerir Fundo Municipal de Saúde
a om o Conselho Municipal de Satúele y
IL - Avompanhar, avaliar e elesmciciir
“sobre a realização das ações previstas no Elano Municipal de Sa-
cúdes
4 III - Submeter ao Conselho Municipal
“de Saúde o Elano de Aplicação a cargo do Func, em consonância
“como Flano Municipal da Saúde e com a Lei de Diretrizes Orga-
mentáriass;
IV - Submeter ao Conselho Municipal
| de Saúde as demonstrações mensais de receitas e despesas do Fun
do;
V - Encaminhar 4 contabilidade geral
do Municipio as demonstrações mencionadas no inciso arntericrs
F VI - Subdelegar competências aos
"responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de
"saúde que integram a rede municipal;
4 VII —- Assinar cheques com o respon
qm: 'sável pela tesuuraria, quando for a caso, se houver delegação em
ato pectfica de competência do Prefeito Municipal;
448] VIII —- Ordenar empenhos e pagamentos
das despesas do Fundo, se houver delegação espect fi
“tência do Prefeito Municipal;
| À IX —- Firmar convênios e contratos,
DD inslusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito, referentes a
Fecursos que serão administrados pele Fundo, devidamente analiga-
“dos e homologados pelo Conselho Municipal de Saúde,
ca de vumpe-
SEÇÃO IV
DA COORDENAÇÃO DO FUNDO
ao
taria Municipal da Fazendas
4 1 - Freparar as demonstrações men
Sais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Secretário Mu
“Nicipal da Saúde;
|
|
,
| Art. So - Sãu atribuições da Secre-
|
|
!
|
IL - Manter os controles necessãr im
A execução orçamentária do Fundo referentes a empenhos, Ligquicda-
ção e pagamento das despesas e aus recebimentos das receitas do
“Fundos
IT - Manter em ceocrdenagãõe uam am
Setor de patriménio da Prefeitura Municipal, os controles neces
“Sários sobre os bens patrimoniais com carga au Fundos
IV - Encaminhar 4 contabilidade qe
Pal do Municipios
É »] nsalmente, as demonstrações das
“VPevgitas e despesas;
Publicado em Joorar.
AMA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JOÃO LUZ] ZAJACZKOWSKI
o Administração
É bi trimestralmente, os inventários
de estoque de medicamentos e de instrumentos
me li ces y
2 cv) anualmente, o inventário dos besrms
míveis e imóveis e v balanço geral cu func
H V-Firmar como responsável pelas
ontroles da exercido orçamentária, as demonstrações mencionadas
anteriormentes
VI - Preparar os relatórios de aum
panhamento da realização das ações de saúde para serem submetidas
“au Secretário Municipal de Saúde;
É VII - Providenciar, junto 4 contabi-
lidade geral do Município, as demunstrações que indi quem a gsi-
tuação evonômico-financeira do Fundo Municipal da Saúde;
À VIII - Apresentar, au Becretário Mu-
nicipal da Saúde a análise q avaliação da situação escoomim iao-
financeira do Fundo Municipal de Saúde detectada nas desmene tr am
sb) | ções mencionadass
| IX - Manter os controles necessários
sobre convénios ou contratos de prestação de serviços pelo setor
privado e dos empréstimos feitos para a Saúde.
À X - Encaminhar mensalmente, ao Se-
cretário Municipal ca Saúde, relatário de acompanhamento e ava-
liação de produção de serviço privado na forma mencionada no o in--
cisu anterior;
; XI - Manter o controle e a avaliação
da produção das unidades integrantes da rede municipal de saúdes
H XII - Encaminhar mensalmente, ao Se-
Cretário Municipal da Saúde, relatórios de acompanhamento e ava-
liação da produção de serviços prestados pela rede municipal de
Balde
SEÇÃO V
DOS RECURSOS DO FUNDO
SUBSEÇÃO 1
ad | M DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO
Art. 6o — Sã receitas do Fundos
I - Os aprovados por Lei Municipal,
Constantes do Orgamente do Município 7% (sete por cerntoo)s
IL - As transferências criundas clci
“Oryamento da Seguridade Social, de cutros Orçamentos da Unigo e
do Orçamento Estadual, como decorrência do que dispõe a artigo
30, VII, da Constituição Federal;
E IITo- Os rendimentos e cs Juris pre
Venientes de aplicações financeiras;
IV - O produto de convênios firmados
Com cutras entidades financiadarass
Publicado em Ab ,01 2
Através de MMC
Putlicado em borar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO A;;avós de UM
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
iZ ZAJACZKOWSKI
de Administração
JOnO L
VOO produto de arrecadação da taxa
de fiscalização sanitária e de higiene, multas e ros de mora
por infrações ac Câdigo Sanitário Municipal, bem com parcelas de
arrecadação de outras taxas já instituídas e daquelas que o Muni
pio vier a criars
VI - às parcelas do produto da arre-
dação de cutras receitas próprias oriundas das atividades elo
nêmicas, de prestação de serviços e de outras transferências que
Municipio tenha direito a receber por força da lei e de Convê-
nios no setor;
Parágrafo lo — às receitas descritas
neste artigo serão depúsitadas obrigatériamente em conta especial
er aberta e mantida em agência de estabelecimento ficialo de
Parâgrafo Zo —- À aplicação dos rem
de natureza financeira dependerá:
LI - Da existência de disponibilicade
função do cumprimento de programaçãos
IL - De prévia aprovação do Gecretá-
q Municipal de Saúde.
Parágrafo Jo - Às liberações de rem
ita por parte do Município, conforme estipulado nos incisos Ve
I deste artigo serão realizados até no máximo o L0g (décimo) dia
il co mês seguinte áâquele em que se efetivarem as respectivas
arrecadações
SUBSEÇÃO II
DOS ATIVOS DO FUNDO
/ Art. 7o —- Constituem ativos co Pura
Municipal de Saúde:
1 - Disponibilicdades monetárias em
bancos cu em caixa especial cvriundas das receitas especificadass
E II - Direito que por ventura vier a
Constituirs;
TIL - Bens míveis e imbveis que fu
Pem destinados ao sistema de saúde do Municípios
. IV - Bens méveis e iméveis doados,
Com cu sem énus destinados no sistema de saúde;
E V- Bens móveis e imbveis destinadas
Administração do Sistema de Saúde do Munictpica
Parâgrato Unico — Anualmente se pro
Cessará o inventário dus bens e direitos vinculados au Fundos
Publicado em ar ar
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANQ, ,., L
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
vés de
AJACZRO WU Sil
Administração
JOAO LUIZ
Secretário
SUBSEÇÃO III
DOS PASSIVOS DO FUNDO
Art. So — Constituem passivo do Fur
do Municipal de Saúde as obrigações de qualquer natureza que por
ventura o Município venha a assumir para a manutenção e co funciao-
namento do Sistema Municipal de Saúde,
In
SEÇÃO VI
DO ORÇAMENTO DA CONTABILIDADE
SUESEÇÃO I
a DO ORÇAMENTO
na Art. 99 — O orçamento do Fundo Mu-
nivipal de Saúde evidenciará as políticas e o programa de traba-
Es lho governamental cbservados o Plano Plurianual e a Lei de Dire-
izes Urgamentárias, e os princípios da universidade e do equi o
Mbric
ou j Parágrafo lo — O Orçamento do Fundo
AM: Munizipal de Saúde integrará o Orçamento do Municipio, em bem
Ft diência ao princípio da unidades
ETR
À Parágrafo 2Zo — O Orçamento do Funda
Munizipal da Saúde ubservará na sua elaboração e na sua Exeruçãa,
US padres e normas estabelecidas pertinentes.
SUBSEÇÃO II
oo CONTABILIDADE
Rr á Art. 100 - O controle contábil do
nad | Fundo Municipal de Saúde, será realizado pela Secretaria Munici-
Pal da Fazendas
Art. lio — A contabilidade cdo Funda
unicipal de Saúde, tem por objetivo evidenciar a situação finan-
eira, patrimonial ou orçamentária do sistema municipal de saúde,
E servados vs padrées e normas estabelecidas na legislação per-
Cinentes
y Art. iZo — À contabilidade serã arm
fanizada de forma permitir o exercício das suas funções de con-
trole prévio, concomitante e subsequente e de informar inclusive
de apropriar e apurar custos dos serviços e, consequentemente de
Concretizar o seu cbjetivo pmo interpretar e analisar us
Peesultachos cbti cos a
Publicado em roçar
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO A,.avós do (MAMMA IN
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IZ ZAJACZKOWSKI
io de Administração
rt. iJo — à escrituração contábil
sera feita pelo métudo das partidas dobradas
) Parâgrafo lo — À contabilidade emi-
tirã relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos ser
GUI a
Parágrafo 20 — Entender-se por rela
ty loss de gestão os balancetes mensais de receita e despesa do
Municipal de Saúde e demais demontrações exigidas pela ad-
ministração e pela legislação pertinentes
Parâgrafo Jo — às demonstrações e us
pelatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral
da Municlpics
SEÇÃO VII
DA EXECUÇÃO DRÇAMENTARIA
SUBSEÇÃO I
DA DESPESA
E Art. ido — Imediatamente apés a pros
muilgação da lei de orçamento, o Secretário Municipal da saúde
inuM aprovarã a quadro de contas trimestrais, que serão distribuldas
entre as unidades executoaras do sistema municipal de saúde,
4 Parâgrafo Unico — Às utas trimes-
num trais poderão ser alteradas durante q exercicio observado o limi-
| 80 te fixado no Orçamento e o comportamento da sua execução
ârt. 150 — Nenhuma despesa será rea-
zada sem a necessária autorização orçamentárias
: Parâgrafo Bnico — Para os vasos de
insuficiência e omissães orçamentárias poderão ser utilizados os
o Erâditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por
bona | lei e abertos por crédito do Executive
Art. 160 — À despesa do Fundo Muni
Cipal de Saúde se constituira des
É E Financiamento total ou parcial
de programas integrados de saúde desenvolvidos pela Secretaria cu
Em ela conveniados
11 - Fagamento de vencimentos, salA-
Pius gratificações ao pessoal do drgão ou entidades de adminis-
trazia direta cu indireta que participem da execução das ações
Previstas no art. la da presente leis
II - Pagamento pela prestação de
Serviços e entidades de direito privado para execução de progra
Mas cu projetos específicos do setor de saúde, cbservado 0 dig
Posto no Parágrafo lo, arte a Constituição Fecderals
ab
nes
Publicado em Mo vç
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANQ iuês de MA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
E JOAO LUA ZAJACZKOWSKI
jo Administração
continuando dal Municipal ma la LS0O/57Z
4 IV - Aquisição de material permanen-
te e de consumo e dos outros insumos necessários au desenvolvi
mento dos programas;
: V- Construção reforma, ampliação,
aquisição ou locação de imíveis para adequação da rede fisica de
prestação de serviços de salúdes
; VI - Desenvolvimento e aperfeigua-
mento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e
controle das ações de saúde;
À VIL - Desenvolvimento de programas
de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em satlide;
| VIII - Atendimento de despesas di-
versas, de caráter urgente e inadiável, necessárias a [ER De RU Do]
das ações e serviços de saúde mencionados no Árt. da da presente
SRP lei.
SUBSEÇÃO II
DAS RECEITAS
Art. i7o — À execução orçamentária
das receitas se processará através da obtenção do seu produto nas
ontes determinadas nesta lei.
CAPITULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
É Art. 180 - O Fundo Municipal da Sati-
de terá vigência ilimitadas.
E Art. 199 — Fica q Poder Executivo
autorizado a abrir Crédito Adicicgnal Especial mo Valor de
F$ 2.000,00 (dois mil reais), para cobrir as despesas de implan-
ação do Fundo de que trata a presente lei.
Parágrafo Unico — Às despesas a ser
rem atendidas pelo presente crédito correrão doconta do cêdigo da
despesa 130, investimento em regime de execução especial, as
quais serão compensadas com os recursos oriundos do arte 43, par
râgrafos e incisos da Lei Federal na d.320/94,
Art.200 — Revogadas as disposições
em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua
Publicações
] GARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
OVA BASSAN aus dezesseis dias do més de ma 1997.
REGISTRE-S PUBL IQUE-SE
NELSO AMTONIO DALL*AGNOL
Frefeito Municipal
JACAEONSET
Acimijnistração
JOgO LUTZ
Ser. Munica

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