| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1130 / 1997 |
| Date | 1997-05-16 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal da Saúde. |
| native_id | 1105 |
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avom TOSA AOL 298 Publicado em Jo ,01 2H. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANQ,.. vós do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL UIZ ZAJACZKOWSKI rio de Administração MUNICIPAL No 1L.13B0/S7 “ INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAm- DE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. " - NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Fic Grande do Sul. - FAÇO SABER que a Câmara de Vereado- es aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Less É CAPITULO 1 SEÇÃO I | DOS OBJETIVOS Art.lo — Fiva instituído o Fundo Mu- nicipal de Saúde que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações da saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Munici- pal da Saúde e Bem Estar Sucial, que compreendes i 1- O atendimento 4 saúde universa- lizada, integral, regionalizada e higrarquizados E IL - A vigilância sanitárias + | [IL - A vigilância epidemiologica e ações de saúde de interesse individual e coletivo corresponden- bes IV = O controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de tra- balho, em comum acordo com as organizações competentes das este tras Estadual e Federal. SEÇÃO 1 Í DA VINCULAÇÃO DO FUNDO ; Art.2o — O Func Municipal de Saúde ficará vinculado diretamente A Secretaria Municipal da Saúde e Bem Estar Social. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO MUNICIPAL É Art.so — São atribuições do Prefeito Municipal , 1 = Nomear o coordenador do Fundo Mu- Nicipal de Saúde cu assumir a coordenação 4 II - Assinar cheques como responsa Vel pela tesouraria, quando for o caso, ou delegar estas funçêes do titular da Serretaria vertctesde Saúde e Bem Estar Social. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Através do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IZ ZAJACZKOWSKI Secretáfio de Administração SEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETARIO MUNI- “CIPAL DA SABDE ] Art.do — São atribuições do Secreta rio Municipal da Saúdes Br L- Gerir Fundo Municipal de Saúde a om o Conselho Municipal de Satúele y IL - Avompanhar, avaliar e elesmciciir “sobre a realização das ações previstas no Elano Municipal de Sa- cúdes 4 III - Submeter ao Conselho Municipal “de Saúde o Elano de Aplicação a cargo do Func, em consonância “como Flano Municipal da Saúde e com a Lei de Diretrizes Orga- mentáriass; IV - Submeter ao Conselho Municipal | de Saúde as demonstrações mensais de receitas e despesas do Fun do; V - Encaminhar 4 contabilidade geral do Municipio as demonstrações mencionadas no inciso arntericrs F VI - Subdelegar competências aos "responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de "saúde que integram a rede municipal; 4 VII —- Assinar cheques com o respon qm: 'sável pela tesuuraria, quando for a caso, se houver delegação em ato pectfica de competência do Prefeito Municipal; 448] VIII —- Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo, se houver delegação espect fi “tência do Prefeito Municipal; | À IX —- Firmar convênios e contratos, DD inslusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito, referentes a Fecursos que serão administrados pele Fundo, devidamente analiga- “dos e homologados pelo Conselho Municipal de Saúde, ca de vumpe- SEÇÃO IV DA COORDENAÇÃO DO FUNDO ao taria Municipal da Fazendas 4 1 - Freparar as demonstrações men Sais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Secretário Mu “Nicipal da Saúde; | | , | Art. So - Sãu atribuições da Secre- | | ! | IL - Manter os controles necessãr im A execução orçamentária do Fundo referentes a empenhos, Ligquicda- ção e pagamento das despesas e aus recebimentos das receitas do “Fundos IT - Manter em ceocrdenagãõe uam am Setor de patriménio da Prefeitura Municipal, os controles neces “Sários sobre os bens patrimoniais com carga au Fundos IV - Encaminhar 4 contabilidade qe Pal do Municipios É »] nsalmente, as demonstrações das “VPevgitas e despesas; Publicado em Joorar. AMA | PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JOÃO LUZ] ZAJACZKOWSKI o Administração É bi trimestralmente, os inventários de estoque de medicamentos e de instrumentos me li ces y 2 cv) anualmente, o inventário dos besrms míveis e imóveis e v balanço geral cu func H V-Firmar como responsável pelas ontroles da exercido orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormentes VI - Preparar os relatórios de aum panhamento da realização das ações de saúde para serem submetidas “au Secretário Municipal de Saúde; É VII - Providenciar, junto 4 contabi- lidade geral do Município, as demunstrações que indi quem a gsi- tuação evonômico-financeira do Fundo Municipal da Saúde; À VIII - Apresentar, au Becretário Mu- nicipal da Saúde a análise q avaliação da situação escoomim iao- financeira do Fundo Municipal de Saúde detectada nas desmene tr am sb) | ções mencionadass | IX - Manter os controles necessários sobre convénios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a Saúde. À X - Encaminhar mensalmente, ao Se- cretário Municipal ca Saúde, relatário de acompanhamento e ava- liação de produção de serviço privado na forma mencionada no o in-- cisu anterior; ; XI - Manter o controle e a avaliação da produção das unidades integrantes da rede municipal de saúdes H XII - Encaminhar mensalmente, ao Se- Cretário Municipal da Saúde, relatórios de acompanhamento e ava- liação da produção de serviços prestados pela rede municipal de Balde SEÇÃO V DOS RECURSOS DO FUNDO SUBSEÇÃO 1 ad | M DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO Art. 6o — Sã receitas do Fundos I - Os aprovados por Lei Municipal, Constantes do Orgamente do Município 7% (sete por cerntoo)s IL - As transferências criundas clci “Oryamento da Seguridade Social, de cutros Orçamentos da Unigo e do Orçamento Estadual, como decorrência do que dispõe a artigo 30, VII, da Constituição Federal; E IITo- Os rendimentos e cs Juris pre Venientes de aplicações financeiras; IV - O produto de convênios firmados Com cutras entidades financiadarass Publicado em Ab ,01 2 Através de MMC Putlicado em borar. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO A;;avós de UM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL iZ ZAJACZKOWSKI de Administração JOnO L VOO produto de arrecadação da taxa de fiscalização sanitária e de higiene, multas e ros de mora por infrações ac Câdigo Sanitário Municipal, bem com parcelas de arrecadação de outras taxas já instituídas e daquelas que o Muni pio vier a criars VI - às parcelas do produto da arre- dação de cutras receitas próprias oriundas das atividades elo nêmicas, de prestação de serviços e de outras transferências que Municipio tenha direito a receber por força da lei e de Convê- nios no setor; Parágrafo lo — às receitas descritas neste artigo serão depúsitadas obrigatériamente em conta especial er aberta e mantida em agência de estabelecimento ficialo de Parâgrafo Zo —- À aplicação dos rem de natureza financeira dependerá: LI - Da existência de disponibilicade função do cumprimento de programaçãos IL - De prévia aprovação do Gecretá- q Municipal de Saúde. Parágrafo Jo - Às liberações de rem ita por parte do Município, conforme estipulado nos incisos Ve I deste artigo serão realizados até no máximo o L0g (décimo) dia il co mês seguinte áâquele em que se efetivarem as respectivas arrecadações SUBSEÇÃO II DOS ATIVOS DO FUNDO / Art. 7o —- Constituem ativos co Pura Municipal de Saúde: 1 - Disponibilicdades monetárias em bancos cu em caixa especial cvriundas das receitas especificadass E II - Direito que por ventura vier a Constituirs; TIL - Bens míveis e imbveis que fu Pem destinados ao sistema de saúde do Municípios . IV - Bens méveis e iméveis doados, Com cu sem énus destinados no sistema de saúde; E V- Bens móveis e imbveis destinadas Administração do Sistema de Saúde do Munictpica Parâgrato Unico — Anualmente se pro Cessará o inventário dus bens e direitos vinculados au Fundos Publicado em ar ar PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANQ, ,., L ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL vés de AJACZRO WU Sil Administração JOAO LUIZ Secretário SUBSEÇÃO III DOS PASSIVOS DO FUNDO Art. So — Constituem passivo do Fur do Municipal de Saúde as obrigações de qualquer natureza que por ventura o Município venha a assumir para a manutenção e co funciao- namento do Sistema Municipal de Saúde, In SEÇÃO VI DO ORÇAMENTO DA CONTABILIDADE SUESEÇÃO I a DO ORÇAMENTO na Art. 99 — O orçamento do Fundo Mu- nivipal de Saúde evidenciará as políticas e o programa de traba- Es lho governamental cbservados o Plano Plurianual e a Lei de Dire- izes Urgamentárias, e os princípios da universidade e do equi o Mbric ou j Parágrafo lo — O Orçamento do Fundo AM: Munizipal de Saúde integrará o Orçamento do Municipio, em bem Ft diência ao princípio da unidades ETR À Parágrafo 2Zo — O Orçamento do Funda Munizipal da Saúde ubservará na sua elaboração e na sua Exeruçãa, US padres e normas estabelecidas pertinentes. SUBSEÇÃO II oo CONTABILIDADE Rr á Art. 100 - O controle contábil do nad | Fundo Municipal de Saúde, será realizado pela Secretaria Munici- Pal da Fazendas Art. lio — A contabilidade cdo Funda unicipal de Saúde, tem por objetivo evidenciar a situação finan- eira, patrimonial ou orçamentária do sistema municipal de saúde, E servados vs padrées e normas estabelecidas na legislação per- Cinentes y Art. iZo — À contabilidade serã arm fanizada de forma permitir o exercício das suas funções de con- trole prévio, concomitante e subsequente e de informar inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços e, consequentemente de Concretizar o seu cbjetivo pmo interpretar e analisar us Peesultachos cbti cos a Publicado em roçar PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO A,.avós do (MAMMA IN ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IZ ZAJACZKOWSKI io de Administração rt. iJo — à escrituração contábil sera feita pelo métudo das partidas dobradas ) Parâgrafo lo — À contabilidade emi- tirã relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos ser GUI a Parágrafo 20 — Entender-se por rela ty loss de gestão os balancetes mensais de receita e despesa do Municipal de Saúde e demais demontrações exigidas pela ad- ministração e pela legislação pertinentes Parâgrafo Jo — às demonstrações e us pelatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral da Municlpics SEÇÃO VII DA EXECUÇÃO DRÇAMENTARIA SUBSEÇÃO I DA DESPESA E Art. ido — Imediatamente apés a pros muilgação da lei de orçamento, o Secretário Municipal da saúde inuM aprovarã a quadro de contas trimestrais, que serão distribuldas entre as unidades executoaras do sistema municipal de saúde, 4 Parâgrafo Unico — Às utas trimes- num trais poderão ser alteradas durante q exercicio observado o limi- | 80 te fixado no Orçamento e o comportamento da sua execução ârt. 150 — Nenhuma despesa será rea- zada sem a necessária autorização orçamentárias : Parâgrafo Bnico — Para os vasos de insuficiência e omissães orçamentárias poderão ser utilizados os o Erâditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por bona | lei e abertos por crédito do Executive Art. 160 — À despesa do Fundo Muni Cipal de Saúde se constituira des É E Financiamento total ou parcial de programas integrados de saúde desenvolvidos pela Secretaria cu Em ela conveniados 11 - Fagamento de vencimentos, salA- Pius gratificações ao pessoal do drgão ou entidades de adminis- trazia direta cu indireta que participem da execução das ações Previstas no art. la da presente leis II - Pagamento pela prestação de Serviços e entidades de direito privado para execução de progra Mas cu projetos específicos do setor de saúde, cbservado 0 dig Posto no Parágrafo lo, arte a Constituição Fecderals ab nes Publicado em Mo vç PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANQ iuês de MA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E JOAO LUA ZAJACZKOWSKI jo Administração continuando dal Municipal ma la LS0O/57Z 4 IV - Aquisição de material permanen- te e de consumo e dos outros insumos necessários au desenvolvi mento dos programas; : V- Construção reforma, ampliação, aquisição ou locação de imíveis para adequação da rede fisica de prestação de serviços de salúdes ; VI - Desenvolvimento e aperfeigua- mento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de saúde; À VIL - Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em satlide; | VIII - Atendimento de despesas di- versas, de caráter urgente e inadiável, necessárias a [ER De RU Do] das ações e serviços de saúde mencionados no Árt. da da presente SRP lei. SUBSEÇÃO II DAS RECEITAS Art. i7o — À execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção do seu produto nas ontes determinadas nesta lei. CAPITULO III DISPOSIÇÕES FINAIS É Art. 180 - O Fundo Municipal da Sati- de terá vigência ilimitadas. E Art. 199 — Fica q Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicicgnal Especial mo Valor de F$ 2.000,00 (dois mil reais), para cobrir as despesas de implan- ação do Fundo de que trata a presente lei. Parágrafo Unico — Às despesas a ser rem atendidas pelo presente crédito correrão doconta do cêdigo da despesa 130, investimento em regime de execução especial, as quais serão compensadas com os recursos oriundos do arte 43, par râgrafos e incisos da Lei Federal na d.320/94, Art.200 — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua Publicações ] GARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OVA BASSAN aus dezesseis dias do més de ma 1997. REGISTRE-S PUBL IQUE-SE NELSO AMTONIO DALL*AGNOL Frefeito Municipal JACAEONSET Acimijnistração JOgO LUTZ Ser. Munica