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norma nº 1131/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1131 / 1997
Date 1997-05-16
EmentaInstitui o Conselho Municipal da Saúde.
native_id1106

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Atavós do MM
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
iZ ZAJACZKOWSKI
Secretário de Administração
TMUNICIPAL No 1. 131/97
" INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL
DA SANDE E DA GQUTRAS PROVI-
DENCIAS *"
NELSO ANTONID DALL'AGNOL, Fretfeito
pgunizipal de Nova Bassano, Estado do Ric lfrande da Sul,
É FAÇO SABER que a Câmara de Vereado-
res aprovou e eu sancionc e promulgo a seguinte Lei:
CAPITULO 1
DOS OBJETIVOS
E Art. lo — Fiva instituldo o Conselho
Micipal de Saúde — CMS em caráter ida come dergãc del ibe-
ativo e fiscalizador do Sistema Único de Saúde - SUS, mo âmbito
funicipal.
Art. Zo — Sem prejuizo das funções
do Poder Legislativo, são competência do CMS:
LI Participar nas definições das
iuridades de saúde;
IL - Participar no estabelecimento
de priuridades e diretrizes a serem observadas na elaboração du
: ano Municipal de Saúde, apreciá-io e aprová-laos
Fu ] III —- Participar na formulação de
rim, tratégias e no controle da execução da política de Saúde.
mM IV = Propor critérios para a progra-
/ são e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo
BM nicipal de Saúde, acompanhando a movimentação e cv destinmo dos
rasos do Flano de Aplicação e Prestação de Contas;
V- Acompanhar, avaliar e fiscalizar
Es serviços de saúde prestados & população pelos Orgão e Entida-
des Públicas e Privadas do SUS no Municipios
4 VI - Definir critérios de qualidade
| Para o funcionamento dos serviços de saúde pública e privada, ma
| embito do SUS;
| VII - Definir critérios para a acer
leram do de contratos e convênios entre c setor público e as enti-
fadas privadas de saúde, no que tange 4 prestação de serviços de
Saúde,
VIII - Apreciar os contratos e con
nios referidos no inciso anterior e cqutros, imcilusive termos
RE! aditivos a serem fixados pela Secretaria Municipal da Saúde e
; Bem Estar Social.
IX - Participar no estabelecimento
da diretrizes quanto a localização e co tipo de unidades prestado
Pas de serviços de Saúde, pública e privada, no âmbito do SUS;
À X- Apreciar e aprovar us relatórios
de gestão do SUS apresentados pelanBecretaria Municipal da Saúde
S Rem Estar Social.
Publicado em o ,05,7h
;
Publicado em 10) | il k |
uma
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Através (o
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IZ ZAJACZKOWSKI
o de Administração
lunicipa
1 Apreciar, analisar e deliberar
pobre as políticas setoriais de saúde, bem come acompanhar e fig-
lizar a sua implementaçãos
XII — Aprovar o regulamento, crgani-
ação e as normas de funcionamento das conferências municipais de
saúde realizadas ordinariamente e convocá-las extravrdinariamen-
,
: XIII - Elaborar w seu Regimento In-
nuas
XIV - Qutras atribuições estabeleci-
s em normas complementares.
CAPITULO II
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
SEÇSO 1
DA COMPOSIÇÃO
já Art. Ja - O CMS terá a seguinte come
posiçêos
4 1 - Do Governo Municipal, Prestados o»
fes de Serviços Públicos e Privados e Profissionais de Saúde s
| a) 01 representante da Secretaria
Municipal da Saúde e Bem Estar Sumcials
! bi Ol representante da Secretaria
Municipal de Educação e Culturas
v) Ol representante dos Trabalhado-
tes do SUS;
h di Ol representante do Hospital Ee-
Deficiente Nossa Senhora de Lourdes.
 e O1 representante dos Profissig-
nais de Saúde: Médicos, Odontélogos, Bicquimico, Farmacêutico e
Nutricionista, Enfermeiros, assistentes Sociais e Pasiuolagoss
d f2) 01 representante da EMATER.
IL - Dos Usudriuss
se a) Ol representante do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais
ato E b) Ol representante dos Clubes cla
nan Migeses |
HER =) 01 representante da Câmara de Di-
Pigentes Lojistas CCDL);
a di Ol representante da APAE
ba e) 01 representante da Indústria Me-
a: alurgica
matd á g
f2 01 representante da Indústria de
Alimentação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Aç,vês do L
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretário de Administração
Parágrafo lo — À cada titular eles
ms corresponderã um suplentes,
! Parâgrafo Zo -— Ser& considerada come
Eistente, para fins de participação do CMS, a entidade regular-
te vurganizadas
5 Parágrafo 39 — À representação dos
trabalhadores do SUS, no âmbito do Município, serã definida por
indicação conjunta das entidades representativas das diversas cam
gorias.
Parâgrafo do — O nâmero de represen-
ntes do grupo de usuários deverá ser igual (paritária) ao nime-
de representantes do outro grupo (governo, prestadores de ser-
ços públicos e privados e profissionais da saúde).
Art. do — À indicação dos membros
efetivos do CMS & privativa das respectivas bases, entidades ou
Segmentos suniaiss
1 - Cabe ao Prefeito Municipal esco
lher os representantes do governo.
IL - E as respectivas entidades nos
demais vagos.
Parâgrafo lo — Na ausência ou impe-
dimento do Presidente do CMS, assumirã q Vice-Presidente.
inuM Parâgrafo Zo — À nomeação dos conse-
é lhei ris será formalizada por ato do Poder Executive
inam :
em É E Art. 30 — O CMS rege-se pelas se-
a | guintes disposições no que se refere a seus membros:
17190 L- O exerctcio ca função de Conse-
E lheiro não será remunerado, considerando-se como serviço páblico
= E Bh relevante;
vt um IL - Os membros do CMS poderão ser
bstituldos caso faltarem, sem motivo justificados, a três reu
ilêes consecutivas cu cinco reuniões intercaladas no per todo de
Mm armas
4 TIL - Os membros do CMS poderão ser
Substitui dos mediante silicitação da entidade cu autoridade res
EErsável, apresentada au Prefeito Municipals
. IV - A alteração da composição ou
Butro artigo e/ou seção deverá ser previamente deliberada pela
Plenária e posteriormente regulamentada, mediante Projeto de leis
SEÇÃO II
DO FUNCIONAMENTO
À Art. 6 O CMS terá seu funciona-
mento regido pelas seguintes nor
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Através do
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Publicado em 104 mt.
um
IZ ZAJACZKOWSKI
o de Administração
pntindação da Lei Municipal no lalgl/a7
q XI - Apreciar, analisar e deliberar
obre as políticas setoriais de saúde, bem como acompanhar e fig
alizar a sua implementação;
4 XII - Aprovar o regulamento, organi-
ação e as normas de funcionamento das conferências municipais de
úde realizadas credinariamente e convecá-las extraordinariamen-
XIII - Elaborar o seu Regimento In-
XIV - Qutras atribuições estabeleci-
das em normas complementares.
CAPITULO II
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
Arte da - O CMS terá a seguinte come
posigãos
1 - Do Governo Municipal, Prestados
de Serviços Públicos e Privados e Profissionais de Saúdes
a) Ol representante da Secretaria
izipal da Saúde e Bem Estar Sexcials
! bi 01 representante da Secretaria
Municipal de Educação e Culturas
] v) Ol representante dos Trabalhado-
tes do SUS;
d) Ol representante co Hospital Ee-
eficiente Nossa Senhora de Lourdes.
e) Ol representante dos Profigsic-
s de Saúde: Médicos, Odontálogos, Bicquimico, Farmacôutico e
Nutricionista, Enfermeiros, assistentes Sociais e Ps ion ;
p: fo Ol representante da EMATER.
E IL - Dos Usudriass
: a) Ol representante do Sindicato dos
rabalhadores Furaiss
sa! à b) O1 representante dos Clubes de-
q Mages ;
Et *
po A v) Ol representante da Câmara de Di-
: Pgentes Lojistas CCDL)s
; d) Ol representante da AFAE
À e) 01 representante da Indústria Me-
talurgica
f2 01 representante da Indústria de
imentaçãos
Publicado em dl, 0S, dr.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO g.svés do L
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
UIZ ZAJACZKONSKI
Secretário do Administração
E Parágrafo lo — à «ada titular cla
CMS correspondera um suplentes
E Parágrafo 2Zo — Será considerada come
xistente, para fins de participação do CMS, a entidade regular-
mente organizadas
Parágrafo 39 — À representação dos
trabalhadores do SUS, no âmbito do Município, serã definida pu:
indicação conjunta das entidades representativas das diversas ca
egorias.
f Parágrafo do — O nâmero de represen-
antes do grupo de usuários deverá ser igual Cparitário) ao núme-
ro de representantes do outro grupo (governa, prestadores de ser-
viços públicos e privados e profissionais da sata),
Art. do — À indicação dus membrus
efetivos do CMS & privativa das respectivas bases, entidades uu
segmentos sunliaiss
ê 1 - Cabe au Prefeito Municipal esco
lher vs representantes do governos
II - E as respectivas entidades nos
demais casos. '
Ê Parágrafo lo — Na ausência ou impe-
dimento do Presidente do CMS, assumirã q Vice-Presidente.
Parâgrafo 2Zo — À nomeação dos conse
lheirus serã formalizada per ato do Poder Executive
H Art. So — O CMB rege-se pelas se-
Erintes disposições no que se refere a seus membros
L- O exerateio da função de Conses-
Iheiro não será remunerado, considerando-se como serviço público
relevantes
II - Os membros co CMS o poderão ser
Substituldos caso faltarem, sem motivo justificados, a três reu
hifes consecutivas cu cinco reuniões intercaladas no pertodo de
Um amas
F TIL = Os membros co CMS podergo ser
Substitulcdos mediante silicvitação da entidade ou autoridade res-
Punsável, apresentada av Prefeito Municipals
. IV - A alteração da composição uu
Dutro artigo e/ou seção deverá ser previamente deliberada pela
Plenária e posteriormente regulamentada, mediante Projeto de lei.
SEÇÃO II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6 O CMS terã seu funciana-
Manto regido pelas seguintes nor
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IZ ZAJACZKOWSKI
da lei Muni
I-O CMS sera constituido por o Plea-
qário, Mesa Diretora (Presidente, Vice-Presidente, la Secretário,
w Secretário, la Tesoureiro, “o Tesoureiro) e Comissão de Fisma-
zação. Os membros da Mesa Diretora, inclusive seu Presidente,
ão eleitos entre os Conselheiros Titulares que compéem o Pla-
rio do CMS, mediante voto direto, para um periodo de & amis s
IL - DO srgão de deliberação máxima &
o Plenárias
É IIi - As seções plenárias serão rea-
ljizadas ordinariamente a cada 2 meses q extraordinariamente quan-
jo convocadas pelo Presidente cu por requerimento da maicria de
s membros
IV —- Fara a realização das sessões
à necessária a presença da maioria absoluta dos membros do
MG, que deliberará pela maicria dos vet leres presentes ;
| V—- Cada membro do CMS terá direito
um único voto na gogsão plenárias
VI - Às decvisêes do CMS serão con
substanciadas em resoluçêess
Art. 7o — À Secretaria Municipal ca
úde e Bem Estar Social prestarã o apoio administrativo neces
rio ao funcionamento do CMS.
Art. 80 — Fara melhor desempenho de
ua funções o CMS poderá recorrer a pessoas e entidades, median-
te os seguintes critérios:
É E - Consideram-se volaboracdoras cho
CMS, as instituições formadoras de recurses humanos para a saúde
VEND
as entidades representativas de profissionais e usuários dos
erviços de saúde, sem embargo ce sua condição de membros;
IL - Poderão ser convidadas pessuas
OU instituições de notária especialização para assessorar o CMS
m assuntos especificos
ado III — Poderão ser criadas comissões
uam internas, constituídas por entidades-membra do CMS e cutras ing
mus
tituições, para promover estudos e emitir pareceres a respeito ce
temas especificos;
cus
nc
4 Art. 90 — As sessões plenárias eu
“Paordinádrias do CMS deverão ter divulgação ampla e acesso agse-
Irado ao públicos
á Parágrafo Bnico — As resoluções do
CMS, bem como us temas tratados em plenário, reuniões de direto-
Pla e comissões, deverão ser amplamente divulgadas
| Art. 100 — O CMS elaborará seu reqgi-
Mento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias apés a premul qua gta
Nesta Lei.
Publicado em Ab,0 143
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, sda MAMA Ly
io de Administração
Publicado em dp,
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANOA través do
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ZAJACZKOWSKI
de Administração
Art. lilo — Às despesas decorrentes
ta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias,
gnadas no orçamentos
Art. iZo —- Esta Lei entrará em vigor
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrários
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
dezemmmis dias do mês de maio de 19974
BASSANO, aus
NELSO TONÃO DALL*AGNOL
Prefeito

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