| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1131 / 1997 |
| Date | 1997-05-16 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal da Saúde. |
| native_id | 1106 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Atavós do MM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL iZ ZAJACZKOWSKI Secretário de Administração TMUNICIPAL No 1. 131/97 " INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DA SANDE E DA GQUTRAS PROVI- DENCIAS *" NELSO ANTONID DALL'AGNOL, Fretfeito pgunizipal de Nova Bassano, Estado do Ric lfrande da Sul, É FAÇO SABER que a Câmara de Vereado- res aprovou e eu sancionc e promulgo a seguinte Lei: CAPITULO 1 DOS OBJETIVOS E Art. lo — Fiva instituldo o Conselho Micipal de Saúde — CMS em caráter ida come dergãc del ibe- ativo e fiscalizador do Sistema Único de Saúde - SUS, mo âmbito funicipal. Art. Zo — Sem prejuizo das funções do Poder Legislativo, são competência do CMS: LI Participar nas definições das iuridades de saúde; IL - Participar no estabelecimento de priuridades e diretrizes a serem observadas na elaboração du : ano Municipal de Saúde, apreciá-io e aprová-laos Fu ] III —- Participar na formulação de rim, tratégias e no controle da execução da política de Saúde. mM IV = Propor critérios para a progra- / são e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo BM nicipal de Saúde, acompanhando a movimentação e cv destinmo dos rasos do Flano de Aplicação e Prestação de Contas; V- Acompanhar, avaliar e fiscalizar Es serviços de saúde prestados & população pelos Orgão e Entida- des Públicas e Privadas do SUS no Municipios 4 VI - Definir critérios de qualidade | Para o funcionamento dos serviços de saúde pública e privada, ma | embito do SUS; | VII - Definir critérios para a acer leram do de contratos e convênios entre c setor público e as enti- fadas privadas de saúde, no que tange 4 prestação de serviços de Saúde, VIII - Apreciar os contratos e con nios referidos no inciso anterior e cqutros, imcilusive termos RE! aditivos a serem fixados pela Secretaria Municipal da Saúde e ; Bem Estar Social. IX - Participar no estabelecimento da diretrizes quanto a localização e co tipo de unidades prestado Pas de serviços de Saúde, pública e privada, no âmbito do SUS; À X- Apreciar e aprovar us relatórios de gestão do SUS apresentados pelanBecretaria Municipal da Saúde S Rem Estar Social. Publicado em o ,05,7h ; Publicado em 10) | il k | uma PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Através (o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IZ ZAJACZKOWSKI o de Administração lunicipa 1 Apreciar, analisar e deliberar pobre as políticas setoriais de saúde, bem come acompanhar e fig- lizar a sua implementaçãos XII — Aprovar o regulamento, crgani- ação e as normas de funcionamento das conferências municipais de saúde realizadas ordinariamente e convocá-las extravrdinariamen- , : XIII - Elaborar w seu Regimento In- nuas XIV - Qutras atribuições estabeleci- s em normas complementares. CAPITULO II DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO SEÇSO 1 DA COMPOSIÇÃO já Art. Ja - O CMS terá a seguinte come posiçêos 4 1 - Do Governo Municipal, Prestados o» fes de Serviços Públicos e Privados e Profissionais de Saúde s | a) 01 representante da Secretaria Municipal da Saúde e Bem Estar Sumcials ! bi Ol representante da Secretaria Municipal de Educação e Culturas v) Ol representante dos Trabalhado- tes do SUS; h di Ol representante do Hospital Ee- Deficiente Nossa Senhora de Lourdes. Â e O1 representante dos Profissig- nais de Saúde: Médicos, Odontélogos, Bicquimico, Farmacêutico e Nutricionista, Enfermeiros, assistentes Sociais e Pasiuolagoss d f2) 01 representante da EMATER. IL - Dos Usudriuss se a) Ol representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais ato E b) Ol representante dos Clubes cla nan Migeses | HER =) 01 representante da Câmara de Di- Pigentes Lojistas CCDL); a di Ol representante da APAE ba e) 01 representante da Indústria Me- a: alurgica matd á g f2 01 representante da Indústria de Alimentação; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Aç,vês do L ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretário de Administração Parágrafo lo — À cada titular eles ms corresponderã um suplentes, ! Parâgrafo Zo -— Ser& considerada come Eistente, para fins de participação do CMS, a entidade regular- te vurganizadas 5 Parágrafo 39 — À representação dos trabalhadores do SUS, no âmbito do Município, serã definida por indicação conjunta das entidades representativas das diversas cam gorias. Parâgrafo do — O nâmero de represen- ntes do grupo de usuários deverá ser igual (paritária) ao nime- de representantes do outro grupo (governo, prestadores de ser- ços públicos e privados e profissionais da saúde). Art. do — À indicação dos membros efetivos do CMS & privativa das respectivas bases, entidades ou Segmentos suniaiss 1 - Cabe ao Prefeito Municipal esco lher os representantes do governo. IL - E as respectivas entidades nos demais vagos. Parâgrafo lo — Na ausência ou impe- dimento do Presidente do CMS, assumirã q Vice-Presidente. inuM Parâgrafo Zo — À nomeação dos conse- é lhei ris será formalizada por ato do Poder Executive inam : em É E Art. 30 — O CMS rege-se pelas se- a | guintes disposições no que se refere a seus membros: 17190 L- O exerctcio ca função de Conse- E lheiro não será remunerado, considerando-se como serviço páblico = E Bh relevante; vt um IL - Os membros do CMS poderão ser bstituldos caso faltarem, sem motivo justificados, a três reu ilêes consecutivas cu cinco reuniões intercaladas no per todo de Mm armas 4 TIL - Os membros do CMS poderão ser Substitui dos mediante silicitação da entidade cu autoridade res EErsável, apresentada au Prefeito Municipals . IV - A alteração da composição ou Butro artigo e/ou seção deverá ser previamente deliberada pela Plenária e posteriormente regulamentada, mediante Projeto de leis SEÇÃO II DO FUNCIONAMENTO À Art. 6 O CMS terá seu funciona- mento regido pelas seguintes nor PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Através do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicado em 104 mt. um IZ ZAJACZKOWSKI o de Administração pntindação da Lei Municipal no lalgl/a7 q XI - Apreciar, analisar e deliberar obre as políticas setoriais de saúde, bem como acompanhar e fig alizar a sua implementação; 4 XII - Aprovar o regulamento, organi- ação e as normas de funcionamento das conferências municipais de úde realizadas credinariamente e convecá-las extraordinariamen- XIII - Elaborar o seu Regimento In- XIV - Qutras atribuições estabeleci- das em normas complementares. CAPITULO II DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO Arte da - O CMS terá a seguinte come posigãos 1 - Do Governo Municipal, Prestados de Serviços Públicos e Privados e Profissionais de Saúdes a) Ol representante da Secretaria izipal da Saúde e Bem Estar Sexcials ! bi 01 representante da Secretaria Municipal de Educação e Culturas ] v) Ol representante dos Trabalhado- tes do SUS; d) Ol representante co Hospital Ee- eficiente Nossa Senhora de Lourdes. e) Ol representante dos Profigsic- s de Saúde: Médicos, Odontálogos, Bicquimico, Farmacôutico e Nutricionista, Enfermeiros, assistentes Sociais e Ps ion ; p: fo Ol representante da EMATER. E IL - Dos Usudriass : a) Ol representante do Sindicato dos rabalhadores Furaiss sa! à b) O1 representante dos Clubes de- q Mages ; Et * po A v) Ol representante da Câmara de Di- : Pgentes Lojistas CCDL)s ; d) Ol representante da AFAE À e) 01 representante da Indústria Me- talurgica f2 01 representante da Indústria de imentaçãos Publicado em dl, 0S, dr. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO g.svés do L ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL UIZ ZAJACZKONSKI Secretário do Administração E Parágrafo lo — à «ada titular cla CMS correspondera um suplentes E Parágrafo 2Zo — Será considerada come xistente, para fins de participação do CMS, a entidade regular- mente organizadas Parágrafo 39 — À representação dos trabalhadores do SUS, no âmbito do Município, serã definida pu: indicação conjunta das entidades representativas das diversas ca egorias. f Parágrafo do — O nâmero de represen- antes do grupo de usuários deverá ser igual Cparitário) ao núme- ro de representantes do outro grupo (governa, prestadores de ser- viços públicos e privados e profissionais da sata), Art. do — À indicação dus membrus efetivos do CMS & privativa das respectivas bases, entidades uu segmentos sunliaiss ê 1 - Cabe au Prefeito Municipal esco lher vs representantes do governos II - E as respectivas entidades nos demais casos. ' Ê Parágrafo lo — Na ausência ou impe- dimento do Presidente do CMS, assumirã q Vice-Presidente. Parâgrafo 2Zo — À nomeação dos conse lheirus serã formalizada per ato do Poder Executive H Art. So — O CMB rege-se pelas se- Erintes disposições no que se refere a seus membros L- O exerateio da função de Conses- Iheiro não será remunerado, considerando-se como serviço público relevantes II - Os membros co CMS o poderão ser Substituldos caso faltarem, sem motivo justificados, a três reu hifes consecutivas cu cinco reuniões intercaladas no pertodo de Um amas F TIL = Os membros co CMS podergo ser Substitulcdos mediante silicvitação da entidade ou autoridade res- Punsável, apresentada av Prefeito Municipals . IV - A alteração da composição uu Dutro artigo e/ou seção deverá ser previamente deliberada pela Plenária e posteriormente regulamentada, mediante Projeto de lei. SEÇÃO II DO FUNCIONAMENTO Art. 6 O CMS terã seu funciana- Manto regido pelas seguintes nor ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IZ ZAJACZKOWSKI da lei Muni I-O CMS sera constituido por o Plea- qário, Mesa Diretora (Presidente, Vice-Presidente, la Secretário, w Secretário, la Tesoureiro, “o Tesoureiro) e Comissão de Fisma- zação. Os membros da Mesa Diretora, inclusive seu Presidente, ão eleitos entre os Conselheiros Titulares que compéem o Pla- rio do CMS, mediante voto direto, para um periodo de & amis s IL - DO srgão de deliberação máxima & o Plenárias É IIi - As seções plenárias serão rea- ljizadas ordinariamente a cada 2 meses q extraordinariamente quan- jo convocadas pelo Presidente cu por requerimento da maicria de s membros IV —- Fara a realização das sessões à necessária a presença da maioria absoluta dos membros do MG, que deliberará pela maicria dos vet leres presentes ; | V—- Cada membro do CMS terá direito um único voto na gogsão plenárias VI - Às decvisêes do CMS serão con substanciadas em resoluçêess Art. 7o — À Secretaria Municipal ca úde e Bem Estar Social prestarã o apoio administrativo neces rio ao funcionamento do CMS. Art. 80 — Fara melhor desempenho de ua funções o CMS poderá recorrer a pessoas e entidades, median- te os seguintes critérios: É E - Consideram-se volaboracdoras cho CMS, as instituições formadoras de recurses humanos para a saúde VEND as entidades representativas de profissionais e usuários dos erviços de saúde, sem embargo ce sua condição de membros; IL - Poderão ser convidadas pessuas OU instituições de notária especialização para assessorar o CMS m assuntos especificos ado III — Poderão ser criadas comissões uam internas, constituídas por entidades-membra do CMS e cutras ing mus tituições, para promover estudos e emitir pareceres a respeito ce temas especificos; cus nc 4 Art. 90 — As sessões plenárias eu “Paordinádrias do CMS deverão ter divulgação ampla e acesso agse- Irado ao públicos á Parágrafo Bnico — As resoluções do CMS, bem como us temas tratados em plenário, reuniões de direto- Pla e comissões, deverão ser amplamente divulgadas | Art. 100 — O CMS elaborará seu reqgi- Mento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias apés a premul qua gta Nesta Lei. Publicado em Ab,0 143 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, sda MAMA Ly io de Administração Publicado em dp, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANOA través do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ZAJACZKOWSKI de Administração Art. lilo — Às despesas decorrentes ta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, gnadas no orçamentos Art. iZo —- Esta Lei entrará em vigor ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrários GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE dezemmmis dias do mês de maio de 19974 BASSANO, aus NELSO TONÃO DALL*AGNOL Prefeito