| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1132 / 1997 |
| Date | 1997-05-16 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Assistência Social. |
| native_id | 1107 |
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Publicado em Aporã | PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO aAtzavós de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JOAO LUIZ ZAJACZKOWSKI Secretáfio de Administração MUNICIPAL No L. 132/27 “" CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E DA OU- TRAS PROVIDENCIAS " NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Frefeito Municipal de Nova Bassano, Estado dy Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara de Vereado- res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: i CAPITULO 1 DOS OBJETIVOS Art. lo — Fica criado o Conselho Mu- nicipal de Assistência Sucial - CMAS, &rgão deliberativo, de car ráter permanente e âmbito municipal. E àrt. Za — Regspeitadas as competên- ias exclusivas do Legislativo Municipal compete ao Conselho Mu- nicipal de Assistência Social: | Lo Propor as pricridades da Pullti- o ca de Assistência Sucials q It - Opinar sobre as diretrizes a Serem observadas na elaboração do Flano Municipal de Assitência; - LIL - Aprovar a Polttica Municipal DM de Assitência Social; IV - Atuar na formulação de estraté- gias e controle da execução da politica de assistência social; ) V- Propor critóários para a progra- ação e para as execuções financeiras e crçamentárias do Func Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a muvimentação e aplicação dos recursos Vi - Acompanhar critérios para a Programação e para execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a muvimentação e cação dos recursos VIL - Acompanhar, avaliar e fiscali- Ear os serviços de assistência prestados & população pelos br- gãos, entidades públicas e privadas no municipios i VIII = Aprovar critérios de qualida- de para o funcionamento dos serviços de assistência social pabli- Cos e privados mo âmbito municipal; É 1X - Propor critários para celebra- são de contratos ou convênios entre o setor público e as entida- des privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito Municipals : X- Apreciaros contratos e convés Nios referidos no inciso anterior; ; XI - Elaborar e aprovar seu Regimen- to Interno; ; co do sim als XII - Zelar pela efetivar tema descentralizado e participativo de assistência va Publicado em Mo, OXy qt Airavós de | PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ZAJACZKO ai SKI JOÃO LI ; E de Administração Secretár | XIII - Convocar ordinariamente a car da é (dois) anvs, cu extraordinariamente, por maioria absaluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá atribuições de avaliar a situação da assistência social, é propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistemas XIV - Acompanhar e avaliar a gestão Mo dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos pro | gramas e projetos aprovados; | ] XV - Aprovar critérios de concessão 3% e valor dos beneficios eventuais. CAPITULO II 1 DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO ! SEÇÃO 1 inc Ba | DA COMPOSIÇÃO 15] . Art. 24 - O CMAS terá a seguinte composição: É É Do Governo Municipals . 4 a) OL representante da Secretaria Municipal da Saúde e Bem Estar Social f b) Ol representante da Secretaria Municipal de Educação e Culturas 1 vw) 01 representante da Secretaria Municipal da Administração ou Fazendas º | | | E] | : d) Ol representante da Creche Muni- ia cipal; ed) i IT - Dos prestadores de Serviços da | Areas qa É ad Ol representante da APAE. um a) Ol representante dos Psichlogos qa . ou Pediatras IV — Dos Usubrioss | ! tg | III - Dos Profissionais da dreas | 1 | | | a) Ol representante da Câmara de Di- “Pigentes Lojistas; CD. q bj 01 representante do Sindicato cus Trabalhadores Rurais de Nova Bassano Parâgrafo lo — À «cada titular eles MAS correspondera um suplente, oriundo da mesma categoria repre- entativas Parâgrafo 2Zo — Somente será admitida “a participação no CMAS de entidades juridicamente constituldas e “em regular funcionamento. | Publicado em AG ot et. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO através do pal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL d ZAJACZKO NV SKI Secretário de Administração | N Parágrafo 30 - A soma dos represen- tantes que tratam os incisos IL, Ill ea IV da Presente artigo não | | o) | ah | será inferior a metade do total dos membros co CMAS. ! À po Art. do — Og membros efetivos e sum o. plentes da CMAS serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante aid “indicaçãos o 1 — Da autoridade Estadual ou Fede- | “ral correspondente quanto ds respectivas representações s ” Ia II - Do único representante legal | E “das entidades nos demais cagos, ia Parágrafo io — Os representantes cy ] pverno municipal serão de livre escolha do Prefeitos, | | É Art. So — À atividade dos membros cer UMAS reger-ge-a pelas disposições seguintes: | IL - O exercicio da função de Conse- lheiro & considerado serviço páblice relevante, e não sera remu- “nerado; a E IL - Os conselheiros serão esmo ud ces “do CMAS e substituldos pelos respectivos suplentes em ca de faltas injustificadas as (três) reuniões consecutivas cu cinia 1 “reunidas intercaladas; | IZI - Os membros do CMAS poderdo ser 1 “substituldos mediante solicitação da entidade cu autoridade res “Ponsável, apresentada am Prefeito Municipal; IV - Cada membro do CMAS terá direi- to a um ânico voto na sessão plenárias V- Às decisdes do CMAS serdo con SEÇOO II DO FUNCIONAMENTO â Art. 6o — O CMAS terá seu funcigna- “menta regido por regimento interno préprio e obedecendo as gg “quintes normas: . E - Plenário como drgão deliberativo "máximas , IL - As sessões plenárias serão rea- Plizadas ordinariamente a cada 2 neses e extracrdinariamente quan dy convocadas pelo Presidente cu Por requerimento da maiuria de | | | | | | | | | g PN A . “Substanciadas em resoluções. | | ] ] |] | Í | | Seus membros Art. 7o — À Secretaria Municipal da * Saúde e Bem Estar Social ou equivalente, pregdara apoio acdmi- “Nistrativo necessário av funcionamento cent Publicado em Jo, Ú PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO F Atravós de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretáriolão Administração continuação da Lei Muncipal no 1.122 Art. Bo — Fara melhor desempenho de suas funções o CMAS poderá recorrer a pessoas e entidades, me “diante os seguintes critórioss E 1 - Consideram-se colaboradoras do “CMAS, as instituições formadoras de recursos humanos para a as | + fg ! sistência social e as entidades representativas de profissionais shtk “e usuários dos serviços de assistência social, sem embargo de sua i | condição de membros; j IL - Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o CMAS “em assuntos especificos; : Art. 90 — Às sessões co CMAS serão publicadas e procedidas de ampla divulgação. Parágrafo Bnico — Às resaluções do CMAS, bem como os temas tratados em plenário de diretoria e emo missões, serão objeto de ampla e sistemática divulgação. É Art. 100 — O CMAS elaborará seu re- “gimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias apés a promulgação “desta Lei. É. Art. lio — Às atribuições da presen- te lei estão afetas a Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar “Social. 4 Art. 120 — Fica q Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de E$ 2.000,00 Ceduis mil reais) para promover as despesas com a instalação do Conselho Municipal de Assistência Secial. j Art. 130 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE “NOVA BASSANO, aus dezesseis dias do de maio de 19974 NELSO ANTPNIO DALL?AGNOL Prefeito Municipal JORSO LUI “Sec. Munica EE dminigtragão