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norma nº 1132/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1132 / 1997
Date 1997-05-16
EmentaCria o Conselho Municipal de Assistência Social.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO aAtzavós de
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JOAO LUIZ ZAJACZKOWSKI
Secretáfio de Administração
MUNICIPAL No L. 132/27
“" CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL E DA OU-
TRAS PROVIDENCIAS "
NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Frefeito
Municipal de Nova Bassano, Estado dy Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereado-
res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
i
CAPITULO 1
DOS OBJETIVOS
Art. lo — Fica criado o Conselho Mu-
nicipal de Assistência Sucial - CMAS, &rgão deliberativo, de car
ráter permanente e âmbito municipal.
E àrt. Za — Regspeitadas as competên-
ias exclusivas do Legislativo Municipal compete ao Conselho Mu-
nicipal de Assistência Social:
| Lo Propor as pricridades da Pullti- o
ca de Assistência Sucials
q It - Opinar sobre as diretrizes a
Serem observadas na elaboração do Flano Municipal de Assitência;
- LIL - Aprovar a Polttica Municipal
DM
de Assitência Social;
IV - Atuar na formulação de estraté-
gias e controle da execução da politica de assistência social;
) V- Propor critóários para a progra-
ação e para as execuções financeiras e crçamentárias do Func
Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a muvimentação e
aplicação dos recursos
Vi - Acompanhar critérios para a
Programação e para execuções financeiras e orçamentárias do Fundo
Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a muvimentação e
cação dos recursos
VIL - Acompanhar, avaliar e fiscali-
Ear os serviços de assistência prestados & população pelos br-
gãos, entidades públicas e privadas no municipios
i VIII = Aprovar critérios de qualida-
de para o funcionamento dos serviços de assistência social pabli-
Cos e privados mo âmbito municipal;
É 1X - Propor critários para celebra-
são de contratos ou convênios entre o setor público e as entida-
des privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito
Municipals
: X- Apreciaros contratos e convés
Nios referidos no inciso anterior;
; XI - Elaborar e aprovar seu Regimen-
to Interno;
; co do sim
als
XII - Zelar pela efetivar
tema descentralizado e participativo de assistência va
Publicado em Mo, OXy qt
Airavós de
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ZAJACZKO ai SKI
JOÃO LI ; E
de Administração
Secretár
| XIII - Convocar ordinariamente a car
da é (dois) anvs, cu extraordinariamente, por maioria absaluta de
seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que
terá atribuições de avaliar a situação da assistência social, é
propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistemas
XIV - Acompanhar e avaliar a gestão
Mo dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos pro
| gramas e projetos aprovados;
| ] XV - Aprovar critérios de concessão
3% e valor dos beneficios eventuais.
CAPITULO II
1 DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
! SEÇÃO 1
inc
Ba | DA COMPOSIÇÃO
15] . Art. 24 - O CMAS terá a seguinte
composição:
É É Do Governo Municipals .
4 a) OL representante da Secretaria
Municipal da Saúde e Bem Estar Social
f b) Ol representante da Secretaria
Municipal de Educação e Culturas
1 vw) 01 representante da Secretaria
Municipal da Administração ou Fazendas
º
|
|
|
E] | : d) Ol representante da Creche Muni-
ia cipal;
ed) i IT - Dos prestadores de Serviços da
| Areas
qa É ad Ol representante da APAE.
um a) Ol representante dos Psichlogos
qa .
ou Pediatras
IV — Dos Usubrioss
| !
tg | III - Dos Profissionais da dreas
|
1
|
|
| a) Ol representante da Câmara de Di-
“Pigentes Lojistas; CD.
q bj 01 representante do Sindicato cus
Trabalhadores Rurais de Nova Bassano
Parâgrafo lo — À «cada titular eles
MAS correspondera um suplente, oriundo da mesma categoria repre-
entativas
Parâgrafo 2Zo — Somente será admitida
“a participação no CMAS de entidades juridicamente constituldas e
“em regular funcionamento.
|
Publicado em AG ot et.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO através do pal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
d ZAJACZKO NV SKI
Secretário de Administração
|
N Parágrafo 30 - A soma dos represen-
tantes que tratam os incisos IL, Ill ea IV da Presente artigo não
|
|
o) |
ah | será inferior a metade do total dos membros co CMAS.
! À
po Art. do — Og membros efetivos e sum
o. plentes da CMAS serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante
aid “indicaçãos
o 1 — Da autoridade Estadual ou Fede-
| “ral correspondente quanto ds respectivas representações s
” Ia II - Do único representante legal
| E “das entidades nos demais cagos,
ia Parágrafo io — Os representantes cy
] pverno municipal serão de livre escolha do Prefeitos,
|
|
É Art. So — À atividade dos membros cer
UMAS reger-ge-a pelas disposições seguintes:
| IL - O exercicio da função de Conse-
lheiro & considerado serviço páblice relevante, e não sera remu-
“nerado;
a E IL - Os conselheiros serão esmo ud ces
“do CMAS e substituldos pelos respectivos suplentes em ca de
faltas injustificadas as (três) reuniões consecutivas cu cinia
1 “reunidas intercaladas;
| IZI - Os membros do CMAS poderdo ser
1 “substituldos mediante solicitação da entidade cu autoridade res
“Ponsável, apresentada am Prefeito Municipal;
IV - Cada membro do CMAS terá direi-
to a um ânico voto na sessão plenárias
V- Às decisdes do CMAS serdo con
SEÇOO II
DO FUNCIONAMENTO
â Art. 6o — O CMAS terá seu funcigna-
“menta regido por regimento interno préprio e obedecendo as gg
“quintes normas:
. E - Plenário como drgão deliberativo
"máximas
, IL - As sessões plenárias serão rea-
Plizadas ordinariamente a cada 2 neses e extracrdinariamente quan
dy convocadas pelo Presidente cu Por requerimento da maiuria de
|
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|
|
|
|
|
|
g PN A .
“Substanciadas em resoluções.
|
|
]
]
|]
|
Í
|
| Seus membros
Art. 7o — À Secretaria Municipal da
* Saúde e Bem Estar Social ou equivalente, pregdara apoio acdmi-
“Nistrativo necessário av funcionamento cent
Publicado em Jo, Ú
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO F
Atravós de
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretáriolão Administração
continuação da Lei Muncipal no 1.122
Art. Bo — Fara melhor desempenho de
suas funções o CMAS poderá recorrer a pessoas e entidades, me
“diante os seguintes critórioss
E 1 - Consideram-se colaboradoras do
“CMAS, as instituições formadoras de recursos humanos para a as
|
+ fg ! sistência social e as entidades representativas de profissionais
shtk “e usuários dos serviços de assistência social, sem embargo de sua
i | condição de membros;
j IL - Poderão ser convidadas pessoas
ou instituições de notória especialização para assessorar o CMAS
“em assuntos especificos;
: Art. 90 — Às sessões co CMAS serão
publicadas e procedidas de ampla divulgação.
Parágrafo Bnico — Às resaluções do
CMAS, bem como os temas tratados em plenário de diretoria e emo
missões, serão objeto de ampla e sistemática divulgação.
É Art. 100 — O CMAS elaborará seu re-
“gimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias apés a promulgação
“desta Lei.
É. Art. lio — Às atribuições da presen-
te lei estão afetas a Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar
“Social.
4 Art. 120 — Fica q Poder Executivo
autorizado a abrir crédito especial no valor de E$ 2.000,00 Ceduis
mil reais) para promover as despesas com a instalação do Conselho
Municipal de Assistência Secial.
j Art. 130 — Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
“NOVA BASSANO, aus dezesseis dias do de maio de 19974
NELSO ANTPNIO DALL?AGNOL
Prefeito Municipal
JORSO LUI
“Sec. Munica
EE
dminigtragão

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