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norma nº 1133/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1133 / 1997
Date 1997-05-16
EmentaCria o Fundo Municipal de Assistência Social.
native_id1108

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Publicado em oo ar |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Atavés de
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JOÃO MUIZ ZAJAGZKOWSKI
io de Administração
EI HMUNICIPAL Nao i.i33/97
“ CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE AS-
SISTENCIA SOCIAL E DA CRITRAS PRO-
VIDENCIAS. "
fÊ NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito
Municipal de Nova Bassano, Estado do fio Grande do Sul.
! ke FAÇO SABER que a Câmara de Vereaco-
j / res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei!
à] : É
) Art.io — Fica criado o Fundo Munici-—
pal de Assistência Social — FMAS, instrumento de captação e
aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recure-
sos e meios para o financiamento das ações na drea de assistên-
cia social.
E
; frt.2Zo — Connie, suirão receitas co
Funda Municipal de Assistência Social - FMAS
1 - Recursos provenientes da transe
ferência dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Sucials
o IL - Dotações orçamentárias do Muni-
qÍpio e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer
da cada exercicios a
| R III — Dutações, auxílios contribui-
| gos, subvenções e transferências de entidades nacionais ou in
ternacionais, organizações quvernamentais e não governamentais;
q IV - Receitas de aplicações financei-
ame | 4 as de recursos do Fundo, realizadas na forma da Leis
e] j V- As parcelas do produto de arre-
a E cadação de outras receitas próprias criundas de financiamentos
E] das atividades económicas, de prestação de serviços e de cutras
DM | transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social terã
am direito a receber por força da lei e de convênios no setor;
| VI - Frodutos de convênios firmadas
e] Com outras entidades financiadoras;
avi! k VII - Duações em espécies feitas di-
E] retamente ao Fundo;
| 4 VIII - Qutras receitas que venham a
J | er legalmente instituldas
$
ou |
Parágrafo lo — À dutação crçamentária
Prevista para o drgão executor da Administração Pública Munici-
Pal, responsável pela assistência social, será automaticamente
transferida para a conta do Fundo Municipal de Assistência Som
Cial, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes.
Parágrafo 20 — Os recursos que com
PRem o Fundo serão depositados em estabelecimento bancário nacio-
hal, em conta especial sob conta especial sob a denominação
Fundo Municipal de Assistência Suciagis- FMAS.
Publicado em Jo ai dr
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Através de PuMA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
UIZ ZAJACZKOWSKI
rio de Administração
tinuação da Lei Municipal no do l3a/97
É: Art.3o — O FMAS será regido pela Se-
cretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, sob vrientação e
controle do Conselho Municipal da Assistência Sucials
f Parágrafo la — À proposta crçamenta-
ria do Fundo Municipal de Assitência Social - EMAS — vonstarã my
Flano Plurianual, na LDO. e mo Orçamento Anual.
q Parágrafo Zo - O Orçamento dy Fundo
Municipal de Assistência Secial - FMAS — integrará Do orçamento
da Secretaria Municipal da Saúde e Bem Estar Social.
Art.do — Os recursos do Fundo Munici-
1 Assistência Social - FMAS, serão aplicados eme
BR 1 - Financiamento total ou parcial
de programas, projetos e serviços de Assistência Social desen
volvidos pelo drgão ca Administração Pública Municipal responsã-
vel pela execução da Política de Assistência Social cu pero drgão
conveniados .
à II - Fagamento pela prestação de
serviços a entidades conveniadas de direito público e privech
para execução de programas e projetos específicos do setor de Gg-
stência Sucials
) : III - Aquisição de material perma-
nente e de consumo e de cutros insumos necessários au desenvolvi
menta dos programas;
lj IV — Construção, reforma, ampliação,
quisição ou locação de imáveis para prestação de serviços de As-
sistência Social; .
É V- Desenvolvimento e aper fei goamen-
do dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e con
trole das ações de assistência secials
ú VI - Desenvolvimento de programas de
Capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na Area de As
Sistência Social;
j VII - Pagamento cluns beneficios
ventuais, conforme o disposto no inciso ladoart.is da Lei Dr-
ânica da Assitência Social € Lei Federal 8.74% de 07.12.92)
o Art. So - O repasse de recursos para
e às entidades e organizações de assistência social, devi clamente
e
Pegistradas no CNAS, será efetivado por intermédio do FMAS, de
Aúordo com critérios estabelecidos pele Conselho Municipal de Ag-
Sistência Social.
Publicado em Jordi |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO através do E |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JOÃO LUIZ ZAJACZKO w'SKI
Secretário de Administração
da Lei Muncipal na lelas/3?
Parágrafo Bnico — Às transferências
de recursos para organizações governamentais e não quvernamentais
de Basistência Social se processarão mediante convênios, contra-
tus, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo a legislação vim
gente sobre a matéria e de conformidade com os programas, prage-
tos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência
“Gocial.
Art. 6 - As contas e us relatórios
“do gestor do Funda Municipal de Assistência Social serão submeti-
dos à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Sacial-
CMAS, mensalmente, de forma sintética e, anualmente, de furma
analíticas
Art. 7o — Fara atender às despesas
decorrentes da ampliação da presente Lei fica o Euder Executivo
autorizado a abrir, no presente exercício, Crédito Adicional Es-
pecial até o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), obedecidas as
prescrições contidas nas incisos La IV, do parágrafo ly do arti-
“qu 42 da Lei Federal ng 4. 320/64
o q
192 | É Art.Bo — Revogadas as disposições em,
contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua pum
blicaçõãs
it
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
“NOVA BASSANO, aos dezesseis dias do més de maio de 1997.
NELSO ANTÓNIO DALL? ABNOL
Prefeito Municipal
REGISTRECSE É PUBLIQUE-SE
ALLOWS
Administração
Eq
JORO LUDI-Z
Sec. Munic.

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