| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1139 / 1997 |
| Date | 1997-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR O EVENTO ELIMATÓRIA REGIONAL DO FEGART; AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS. |
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Publicado em . OA / OC JS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO agavós d Ms re ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O LUIZ ZAJACZKO VSKI de Administração LI MUNICIPAL NO 1. 139/97 "AUTORIZA O MUNICIPIO A REALIZAR O EVENTO ELIMINATÓRIA REGIONAL DO FEGART; AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS; E DA OUTRAS PROVIDEN- CIAS. NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Pretfei- to Municipal de Nova Bassano Estado do fio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara de Verea- es aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LE E: à Art.io — Fica o Poder Executivo unicipal, autorizado a realizar o evento " ELIMINATÓRIA REGIONAL FEGORT ", constante do Calendário de Eventos do Municipio, nforme Lei Municipal ma Lelog/97, de acordo com cc programa que parte integrante desta Lei Municipal. Art. 20 — Fica o Poder Executivo icipal, autorizado a executar despesas na realização do evento LIMINATORIA REGIONAL DO FEGART ", conforme seque: 1 - Hospedagem para elementos da, issãc julgadora, valor atBscacenensemmnmumnnana no a RB 200, 00. TI - Convites, crachas e ai baZRE a uso na data do evento, valor atBsaneneesenna sro RÊ 320,00, III — Troféus para entidades par- vipantes, valor at8ssesenuounannonananennununanena aa RE 800,00. j IV o - Sonorização no local o do vento, valor atBscsssununacoracunnesoncnnnananse rss aR$ 1.100,00. 4 V = Despesas com membros da Lom- nissão avaliadora, valor atécasasenanunnenanenmnuno nn RE 400,00. VI - Despesas com materiais i- rsos a serem usados no dia do evento, valor até... R$ 30,00. VII - Divulgação do event, valor rsss cessinisine saci TE east Cena ana ai o ce RE 200,00. k VIII - Filmagem e fotografias do evento, valor atBssscecsnannnannnacaacconennnunaana = RÉ 350,00. : Art. Jo — Às cespesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por conta de dos tação orçamentária práprias Art. do —- Revugadas as disposi- pães om contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de Sua publicação. GARINETE DO FREFEITO MUNICIPAL. aus nove dias do mês do /B8, NELSO ANTONTO DALL” AGNOL Frefeito Municipal