| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1141 / 1997 |
| Date | 1997-07-11 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE LETRA LEGÍVEL NAS RECEITAS PRESCRITAS DENTRO DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1116 |
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À e CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ' da nd 1 E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL NO 1.141/97 "TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE LETRA LEGI- VEL NAS RECEITAS PRESCRITAS DENTRO DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". JAIMIR JOSE PALLA, Presidente da Câma- ra de Vereadores de Nova Bassano, estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e o Prefeito Municipal de Nova Bassano sancionou tacitamente, e eu pro- mulgo a seguinte LEI, nos termos do artigo 48, parágrafo 49, da Lei Orgânica Mu- nicipal: Art. 1º- As receitas emitidas pelos respectivos profissionais deverão ser elaboradas em letra LEGIVEL. aa Parágrafo Unico- As receitas de que tra j ta o "caput" deverão ser carimbadas, datadas e assinadas. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na da- ta de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CAMARA MUNI- | CIPAL DE VEREADORES DE NOVA BASSANO, aos onze dias do mês de julho de 1997. JAIMIR JOSE PALLA - Presidente DARCILO LUIZ PAULETTO - Secretário nesiatdS e publique-se MARIA HELENA G. GABARDO - Secretária Fsecutiva