| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1146 / 1997 |
| Date | 1997-08-05 |
| Ementa | AUTORIZA A INSTIUIÇÃO DE COMISSÕES COMUNITÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DOMICILIARES E O RECEBIMENTO DA COTA DE PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA PARA MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DOMICILIAR. |
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[din PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Atravós de Mana d Ad | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TORO LUIZ ZAIAGIRONSRT dé Secretário de Administração EI to L.1I4E/2* “ AUTORIZA À INSTITUIÇÃO DE COMIS- COMUNITARIAS DE SERVIÇOS Pl ELICOS DOMICILIARES E O RECERIMEN- TO DA COTA DE PARTICIPAÇÃO VOLUN- TARIA FARA MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PEBLICA DOMICILTAR, F NELSO ANTONIO DALLAGNOL, Prefeito unicipal de Nova Bassano, Estado do Fio Grande do Sul, no uso de uas atribuições legais; FAÇO SABER que a Câmara de Vere cm aprovor e eu sanciono e promulgo a seguintes LEI Art.io — Fica o Poder Executivo Mu- “nicipal, autorizado a receber a Cota de Participação Voluntária “para a Manutenção e Ampliação do Serviçã Municipal de Iluminação ública Domiciliar, a qual será devida pelos proprietários, in uilinos, ocupantes a qualquer titulo e moradores de imóveis edi itados, com a localização em Logradoros beneficiados por esse pita Es servigo no Munic Brt.Zo — Os proprietários cu possui ures de imíveis abrangidos pelo Art, lo que manifestarem seu eles “sejo de não contribuirem espontaneamente, comunicando ao Prataito “Municipal, através de requerimento incivicuals É Art.3o — O Executivo, mediante ler vantamento a ser realizado em conjunto com a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, delimitarã o perimetro de abrangência da rede de iluminação pública cimiciliars E: Parâgrafo Unico — O levantamento previsto neste artigo, poderá ser realizado periodicamente, vi mando & atualização da abrangência do serviço inclusive para “atender a demanda formulada pelas comissões de que trata q arti gu 6g desta Lei Art.do — A vota de Participaçõe Cum ds recebimento & autorizado por esta Lei, incidirá sobre cada “economia localizada na área de abrangência, e beneficiada pres ca serviço de iluminação pública comiciliar, de acordo com a tabela AMENA Parágrafo Binico — Os percentuais da tabela anexa são aplicados sobre a tarifa de iluminação pública por megavatt/hora, vigente no mês de competéncia. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Através de puma ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ê Zd nu | JOÃO LUIÉ JZAJACZKOWSKI | ontinuação da Lei Municipal na Lldt&/97 4 Art.ão — Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a CEEE, cu sua sucessora, aus ando a arrecadação da Cota de Participação prevista na presente gia Art.6bo — Poderão ser ingstituldas cos sães comunitárias de serviços públicos domiciliares, compostas por maradores dos bairros ou distritos, com atribuições de eine vindicação e organização do controle social dos serviços públicos Miciliares de iluminação pública, limpeza pública, coleta de ixo e outros similares. frt.7o — Bevugadas as disposições em ontrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua pus licagõioo. GARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OVA BASSANO, aus cinco dias do més de agosto de 1997. NELSO ANTONIO DALI AGNOL. Prefeito Municipal Relministragção Publicado ““m 0) í, 4 JoL db. | Secretário de Administração