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← Nova Bassano (RS)

norma nº 1146/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1146 / 1997
Date 1997-08-05
EmentaAUTORIZA A INSTIUIÇÃO DE COMISSÕES COMUNITÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DOMICILIARES E O RECEBIMENTO DA COTA DE PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA PARA MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DOMICILIAR.
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[din PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Atravós de Mana d
Ad | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TORO LUIZ ZAIAGIRONSRT
dé Secretário de Administração
EI to L.1I4E/2*
“ AUTORIZA À INSTITUIÇÃO DE COMIS-
COMUNITARIAS DE SERVIÇOS Pl
ELICOS DOMICILIARES E O RECERIMEN-
TO DA COTA DE PARTICIPAÇÃO VOLUN-
TARIA FARA MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO
DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PEBLICA
DOMICILTAR,
F NELSO ANTONIO DALLAGNOL, Prefeito
unicipal de Nova Bassano, Estado do Fio Grande do Sul, no uso de
uas atribuições legais;
FAÇO SABER que a Câmara de Vere cm
aprovor e eu sanciono e promulgo a seguintes
LEI
Art.io — Fica o Poder Executivo Mu-
“nicipal, autorizado a receber a Cota de Participação Voluntária
“para a Manutenção e Ampliação do Serviçã Municipal de Iluminação
ública Domiciliar, a qual será devida pelos proprietários, in
uilinos, ocupantes a qualquer titulo e moradores de imóveis edi
itados, com a localização em Logradoros beneficiados por esse
pita Es
servigo no Munic
Brt.Zo — Os proprietários cu possui
ures de imíveis abrangidos pelo Art, lo que manifestarem seu eles
“sejo de não contribuirem espontaneamente, comunicando ao Prataito
“Municipal, através de requerimento incivicuals
É Art.3o — O Executivo, mediante ler
vantamento a ser realizado em conjunto com a Companhia Estadual
de Energia Elétrica - CEEE, delimitarã o perimetro de abrangência
da rede de iluminação pública cimiciliars
E: Parâgrafo Unico — O levantamento
previsto neste artigo, poderá ser realizado periodicamente, vi
mando & atualização da abrangência do serviço inclusive para
“atender a demanda formulada pelas comissões de que trata q arti gu
6g desta Lei
Art.do — A vota de Participaçõe Cum
ds recebimento & autorizado por esta Lei, incidirá sobre cada
“economia localizada na área de abrangência, e beneficiada pres ca
serviço de iluminação pública comiciliar, de acordo com a tabela
AMENA
Parágrafo Binico — Os percentuais da
tabela anexa são aplicados sobre a tarifa de iluminação pública
por megavatt/hora, vigente no mês de competéncia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Através de puma
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ê Zd nu |
JOÃO LUIÉ JZAJACZKOWSKI |
ontinuação da Lei Municipal na Lldt&/97
4 Art.ão — Fica o Executivo Municipal
autorizado a firmar Convênio com a CEEE, cu sua sucessora, aus
ando a arrecadação da Cota de Participação prevista na presente
gia
Art.6bo — Poderão ser ingstituldas cos
sães comunitárias de serviços públicos domiciliares, compostas
por maradores dos bairros ou distritos, com atribuições de eine
vindicação e organização do controle social dos serviços públicos
Miciliares de iluminação pública, limpeza pública, coleta de
ixo e outros similares.
frt.7o — Bevugadas as disposições em
ontrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua pus
licagõioo.
GARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
OVA BASSANO, aus cinco dias do més de agosto de 1997.
NELSO ANTONIO DALI AGNOL.
Prefeito Municipal
Relministragção
Publicado ““m 0) í, 4 JoL db. |
Secretário de Administração

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