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norma nº 1148/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1148 / 1997
Date 1997-08-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OS EVENTOS "SEMANA DA PÁTRIA E SEMANA FARROUPILHA"; AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS NA ORGANIZAÇÃO DOS EVENTOS.
native_id1123

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Atravós de Vu L
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JOAQ/ LUIZ ZAJACZKOWSKI
Secretário de Administração
MUNICIPAL NO il.cidta/97
" AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MU-
NICIPAL A REALIZAR OS EVENTOS SE-
MANA DA PATRIA E SEMANA FARROUPI-
LHA; AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS NA
ORGANIZAÇÃO DOS EVENTOS; DA OU-
TRAS PROVIDENCIAS."
NELSO ANTONIO DALL*AGNOL, Frefei-
dunicipal de Nova Bassano, Estado do Fio Grande do Sul, no usa
as atribuições legais
FAÇO SABER, que a Câmara Munici-
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
E “Art.lo — Fica o Poder Executivo
cipal autorizado a realizar o evento "SEMANA DO PATRIA E FaR-
A", constantes no Calendário de Eventos do “Município de
Bassano/RS, conforme Lei Municipal na 1. 102/97, e suas alte-
ações, com o programa e regulamento que faz parte integrante da
ente Lei Municipal.
“Art-Zo — Fica o Poder Executivo
nicipal autorizado a realizar despesas com os eventos a que se
refere uv Artigo anterior da presente Lei Municipal, até o limite
mode R& 2.195,00 Cdais mil cento e noventa e cinco reais) ,
cobertura das seguintes despesas!
g I —- Confecção do Programa para a
gação-dos eventos até.icscerecenunuunennaara coa RE 170,00.
II —- Fotos para documentação do
Doatdssss cos usiisssimo ca rice naus iai RE 32,00.
F III - Despesas para decoração da
nheiro Machado com bandeiras do Municipio, Estado e Munici-
thssssiccsasicsvanadadassmsscbana insana ae CT RS 1.150,00.
IV - Despesas com a Banda de Nova
PC raras Ed dis a uim o eidia aíjord snes Via t Poa sRE 305,00.
V — Despesas com almoço oferecido
Cavalarianos, do III Caminho de Pedras no dia 20.09.97, refem
ente a Revolução Farroupilha, até uenunuenananae unas RB 520,00.
Art.30 — Às despesas decorrentes
Presente Lei Municipal, correrão por conta de dotação orçamen-
ia própria.
j “Art.do — Fica fazendo parte inte-
e desta Lei Municipal, o anexo I contendo a regulamentação
dO evento.
Art.5o - Revogadas as disposições
trário, esta Lei Municipal entrará em vig na data de sua
. ITO MUNICIPAL DE
S, aos vinte e dois diad do ngé de agosto de 1997.
NELSO ANTONIO DALL*AGNOL
Prefeito Municvipal
Publicado em 21/08 J: T+ ,

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