| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1149 / 1997 |
| Date | 1997-08-22 |
| Ementa | INSERE PARAGRAFO 6º NO ARTIGO 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 386/82 DE 23/12/92 QUE DISPOE SOBER O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSAN, RS. |
| native_id | 1124 |
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Publicado em AS 08) MES nv una PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO através de ” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL eb TO%Ó/ LUIZ ZAJACZKOWSKI Seciétário de Administração LMuNILCIPFAL o L2.149/97 " INSERE FARAGRAFO Gg NO ARTIGO 17 DA LEI MUNICIPAL Ny 386/8% “DE 23/12/82 QUE DISPOE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICIPIO DE NOVA BASSANO-ES, E DA OU- TEAS PROVIDENCIAS. " NELSO ANTONIO DALI FABNOL, Fre- to Municipal de Nova Bassano, Estado do Fio firande do Sul,no -de suas atribuições legais. FAÇO SABER, que a Câmara Muni- pal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis à Art.ilo —- Fica inserido o Pará- o bo no Artigo 17g da Lei Municipal na “386/82 de 23/12/82, -a seguinte redação: art PARAGRAFO 6a -- Serã permitida, erreno com desnível, a ccupação do Sub-sala em 100% (cem por de modo que o seu pé direito não ultrapasse a 70 um (se- a centimetros? do nivel médio do passeio, podendo ser tanto idencial quanto comercial ou garagem/depósito, desde que sa- aça as condições da Lei, sendo que esta área não será compu- ano Indice de Aproveitamento. réis = Brt.Zo — Esta Lei entrará em pr-na-data de sua publicação, revogadas as disposições em cofre do Arica Ga ii . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ' NOVA BASSANO/ES, aos vinte e dois dias do més de agosto de NELSO ANTONTO DALL? AGNOL Prefeito Municipal