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norma nº 1153/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1153 / 1997
Date 1997-09-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS.
native_id1128

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PUMA L
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANGtravés de
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JOÃO LUIZ ZAJACZIKOWSKI
Secretário de Administração
1 MUNICIPAL o 1L. 1532/4977
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRA-
TAR FINANCIAMENTO COM À CAIXA ECOND—
MICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E
DA DUTRAS PROVIDENCIAS".
NELSO ANTONIO DALL7AGNOL, Frefeito
cipal de Nova Bassano, Estado do Bio Grande do Sul, no uso des
s atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
padoures aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LE Is
Art. lo — Fica q Poder Executivo aum
ijzado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econo-
a Federal, atê uv valor em moeda corrente e legal de E
.000,00 Coitocentos e vitenta mil reais), destinado à execução
mpreendimentos integrantes do Programa de Sansamento PRO -
EAMENTO .
Art. Zo — Para a garantia do princi-
| e acessários dos financiamentos pelo Município para execução
bras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicar
no Art. lo, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar par-
as de quotas do fundo de Participação dos Municípios e cu do
sto sobre Operações relativas & Circulação de Mercadorias e
re a Produção de Serviços de Transportes Interestadual e In-
ermunicipal e de Comunicações e do produto da arrecadação de
vs impostos, na forma da legislação em vigor, &, na hipétese
sua extinção, os fundos ou impostos que venham a substitul-
bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancã-
Ss, conferindo ao Agente Financeiro os poderes bastantes para
as garantias possam ser prontamente exegálveis no caso de
dimplementos
Parágrafo nico — Os poderes previs-
neste artigo s& poderão ser exercidos pela Caixa Economica
eral, na hipéátese de o Município não ter efetuado, no venci-
D, O pagamento das obrigações assumidas nos contratos de em
stimos celebrados com a Caixa Economica Federal.
Art. 30 — O Poder Executivo consignar
s orçamentos anual e plurianual do Municipio, durante us
zos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele
raldos, dotações suficientes à amortização do principal e
sério resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. do — O Foder Executivo baixará
atos práprios para a regulamentação da presente Lei.
Art. So — Esta Lei entrará em vigor
O data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários
TO MUNICIPAL DE NO-
embro de 19974
GABINETE DO/RRE
aos cinco dias do más
PUBLIQUE-SE
NELSO ANTONIO DALL *AGNOL
ZKOWHSKI Frefeito/Municipal
ministração
Publicado em 04 ON Es

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