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← Nova Bassano (RS)

norma nº 1157/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1157 / 1997
Date 1997-09-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR EXCEPCIONALMENTE, RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Através de pra L
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretáfio de Administração
Ela fo ESTE e A
“ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILI-
ZAR, EXCEPLIONALMENTE, RECURSOS FI-
NANCETROS DO FUNDO DE APOSENTADORIA E
PENSSO DO SERVIDOR E DA OUTRAS PRO-
VIDENCIAS"
NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito
Micipar de Nova Bassano, Estado do fio Grande do Sul, no uso de
vas atribuições legais.
q FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
padores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. do —- Fica wu Poder Executivo aum
izado a utilizar, excepcionalmente, a importância de Fg
0.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), da conta vinculada
| Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor, instituldo pela
Municipal no S25/92 de 27 de maio de 1998.
É Art. Zo - A utilização dos recursos
oi aprovado pelo Conselho da Administração do FAFS.
Art. Ja - À importância utilizada de
do com o artigo primeiro, será reposta à conta bancária do
vo de Aposentadoria e Fensão do Servidor em até JO (trinta)
reslas, com acréscimo de correção e qjuros, em percentuais
s ao maior Indice praticado para aplicações no mercado de
pi ais, a contar de 30 dias da efetiva utilização do numerário.
Parágrafo únicos Quando houver o ina-
nplência na reposição das parcelas devidas ao FAPS, estas deve-
o ser retidas automaticamente em conta bancária na data do res
tno da ICMS. Ambas as partes, obrigam-se a levar ao conhecimenm
o Legislativo, o não cumprimento do que estabelece esta Lei
M tempo suficientemente hábil para que o Poder Legislativo possa
r sua fiscalização.
Arte dao - Ficam o Poder Executivo Mu
ipal e o Conselho de Administração do FAPG, autorizados a fir-
[Mar contrato onde se estabelererão as garantias do ressarcimento
DD empréstimo,
Prt. dg —- Revogadas as disposições em
potrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua pu-
al Et: Und: Dm O
GABINETE EFEITO MUNTEIPAL DE NO-
E LMIZ ZKONSET |
e. DE ADMINISTRAÇÃO

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