| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1157 / 1997 |
| Date | 1997-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR EXCEPCIONALMENTE, RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado em JA 0a, 4H q k | PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Através de pra L ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretáfio de Administração Ela fo ESTE e A “ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILI- ZAR, EXCEPLIONALMENTE, RECURSOS FI- NANCETROS DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSSO DO SERVIDOR E DA OUTRAS PRO- VIDENCIAS" NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito Micipar de Nova Bassano, Estado do fio Grande do Sul, no uso de vas atribuições legais. q FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de padores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. do —- Fica wu Poder Executivo aum izado a utilizar, excepcionalmente, a importância de Fg 0.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), da conta vinculada | Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor, instituldo pela Municipal no S25/92 de 27 de maio de 1998. É Art. Zo - A utilização dos recursos oi aprovado pelo Conselho da Administração do FAFS. Art. Ja - À importância utilizada de do com o artigo primeiro, será reposta à conta bancária do vo de Aposentadoria e Fensão do Servidor em até JO (trinta) reslas, com acréscimo de correção e qjuros, em percentuais s ao maior Indice praticado para aplicações no mercado de pi ais, a contar de 30 dias da efetiva utilização do numerário. Parágrafo únicos Quando houver o ina- nplência na reposição das parcelas devidas ao FAPS, estas deve- o ser retidas automaticamente em conta bancária na data do res tno da ICMS. Ambas as partes, obrigam-se a levar ao conhecimenm o Legislativo, o não cumprimento do que estabelece esta Lei M tempo suficientemente hábil para que o Poder Legislativo possa r sua fiscalização. Arte dao - Ficam o Poder Executivo Mu ipal e o Conselho de Administração do FAPG, autorizados a fir- [Mar contrato onde se estabelererão as garantias do ressarcimento DD empréstimo, Prt. dg —- Revogadas as disposições em potrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua pu- al Et: Und: Dm O GABINETE EFEITO MUNTEIPAL DE NO- E LMIZ ZKONSET | e. DE ADMINISTRAÇÃO