| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1166 / 1997 |
| Date | 1997-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR O EVENTO "NATAL COM LUZ"; AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS NA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado em. D+ /, 31 1 AA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO aiavés de NI saR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AO LUIZ ZAJACZKO WSKI retário de Administração EILIRMUNICIFAL Noil.i6G6s/97 " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR O EVENTO "NATAL COM LUZ"; AUTORIZA O PODER EXECUTI- vO A REALIZAR DESPESAS NA OR- GANIZAÇÃO DO EVENTO; DA DUTRAS PROVIDENCIAS. * NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefei- o Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso jp suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vergado- es aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: rt. lo — Fica o Poder Executivo Mu icipal, autorizado a realizar o evento "NATAL COM LUZ", constan- e co Calendário do Evento do Municipio de Nova Bassano/ES cume crme Lei Municipal, de acordo com o programa e regulamento que faz parte integrante desta Lei Municipal. rt. Zo — Fica o Poder Executivo unicipal, autorizado a realizar despesas com o evento a que se efere v artigo anterior da presente Lei Municipal, até o limite áximo de R$ 2.450,00 Cduis mil quatrecentos e cinquenta reais), ara cobertura dos seguintes gastos: 1 —- Despesas para aquisição de materiais decorativos Natalinos, internos e externos, comaso bom “las, lamé, cola, algodão, plástico, papel para presente, tecidos, árvore de natal, cordão decorativo, roupa do Papai Noel, gor Tom, etc atBsessuuunaua samune manaus aum sRE 1.890,00, IL - Despesas na aquisição Ea De] tablado para espor Papai Noel, como: madeiras e pregos, etu cenuunenunacancannneunnna nunca nn ss RE 180,00. III - Despesas de filmagem e fu Dgrafias, até aeuunmnmumnanansonanaaanaoancacanconansaRE 213,00. IV - Despesas com aquisição de balas e pirulitos, atê cesunsananananananannnaus cons sEE 165,00. TOTAL DE DESPESAS COM O EVENTO: F$& 2.450,00. Art. J0 — às despesas decorrentes da presente Lei Municipal, correrão por conta de dotação orça- | Mentária, classificada sob cédigos 0901 - Encarg. Gerais do Municipio “OJ070ziz0z7 - Eventos Culturais “Slzo - Material de Consumo - Qutros Serviços Encargos à Publicado em OH MI + PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO At ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ravés de JOAO LUIZ ZAJACZKO sifctetário de Adminisu da Lei Municipal ne la lRE/37 tintagêeo. art. do — Fica fazendo parte inm agrante desta Lei Municipal, o ânero L contendo a regulamentação do evento Art. 50 — Revogadas as elis pus dm esta Lei Municipal entrará em vigor na data de BOEINETE DO PREFEITO MUNICIPAL pE NOVA EASSAND/ES, aus sete dias do més de noycembro de 1997. NELSD-ANTONIO DALL?AGNOL Frefeito Múnicipal REGISTEÉ-SE/E FUELIGQUE-SE JOBO LUIZ ZAJACEEONBEI Sec. Mun. Abimimistração