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norma nº 1168/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1168 / 1997
Date 1997-11-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ADESÃO A GRUPOS DE CONSÓRCIO, COM O FIM DE ADQUIRIR CAMINHÕES E VEÍCULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Através de 2 Qniro oO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
de Administração
MUNICIPAL pio LI. IGBE/SA7
" AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À
PROMOVER A ADESAO À GRUPOS DE
CONSORCIO, COM O FIM DE ADQUI—
FIRE CAMINHOES E VEICULO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS."
NELSO SNTONTO DALLPAGNOL, Frer
do do Fio Grande do Sul, ma
feito Municipal de Nova Bassano, E
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara Muni
cipal aprove e eu sancionçe promulgo a seguinte L md:
Executivo
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dis ds
ârt.lo — Fira
através €
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caminhões
de grur
“autorizado a ad
“consequente 1
minação a seguirs
cle o
A? O2 — CAMINHOES O KM, FABRICAÇÃO NACIONAL OU ESTRANGEIRA, MOTOR
MOVIDO A BLEO DIESEL TURBO INTERCOOLER, POTENCIA HINIMA DE 180 CV,
COM CAPACIDADE DE CARGA ERUTA NO MINIMO DE 9.500 KB, DIREÇÃO HI=
DRALLICA, COM SEIS RODAS E PNEUS NO VEICULO.
E) Oi - VEICULO DE PASSEIO O EM, FABRICAÇÃO NACIONAL, MOTOR MINI-
MO 2.2 A GASOLINA 04 CILINDROS, DIREÇÃO HIDRAULICA, CAPACIDADE DE
PASSAGEIROS 05.
consâro ivamente med
cedimento
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Preg
Metro
o valor
dia, pela multiplicação do va
ata pelo número de parcelas a pagar
Art.do — às adesões
a ficarão adatritas às
o poderão € a 08 (ei
federal.
Laço
Brt.5o — Os inve
rentes da aquisição dos equipanenãs deverdo ser
gamento Plurianual
* sficado em Lg Als)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO iavés da As nod
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
“940 LUIZ ZAJACZKOWSKI
“-cretário de Administração
Art.6o — São autorizadas as ar
endas, a titulo de lances-livre
mentos, aus preços vigentes ao dia, liquide
com fim da abreviar a participação
end ionado & existência de rem
desde que tais pad
parcelas finais de «cs
do Município no cor
cursos finantedraos disponive
Cy
Art.7o — O Poder Executivo dever
rã fazer a previsão vrçamentária e financeira antes da elaboração
do edital de licitaç
Art.Bo — Face ao printípio
“continuidade administrativa que preval a no Serviço Plblico,
cumbe au Prefeito su e dar cumprime pagamento ds
tações remanescente, até o término da part paçao nos
consáricios
Brt.90 — Esta Lei entrará em vim
gor na data de sua publicação, revuganmse as disposições em con
tráricoa
! GABINETE DO ESEFEITO MUNICIPAL DE?
NOVA BAOSSAND/ES, aos onze dias do mês de no mbro de 1997.
NELSO ANTONIO DALL "AGNOL
Frefeito Municipal

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