| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1168 / 1997 |
| Date | 1997-11-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ADESÃO A GRUPOS DE CONSÓRCIO, COM O FIM DE ADQUIRIR CAMINHÕES E VEÍCULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1141 |
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Publicado em Z! / Li PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Através de 2 Qniro oO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL de Administração MUNICIPAL pio LI. IGBE/SA7 " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À PROMOVER A ADESAO À GRUPOS DE CONSORCIO, COM O FIM DE ADQUI— FIRE CAMINHOES E VEICULO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." NELSO SNTONTO DALLPAGNOL, Frer do do Fio Grande do Sul, ma feito Municipal de Nova Bassano, E uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Muni cipal aprove e eu sancionçe promulgo a seguinte L md: Executivo adesdir e dis ds ârt.lo — Fira através € k contorme caminhões de grur “autorizado a ad “consequente 1 minação a seguirs cle o A? O2 — CAMINHOES O KM, FABRICAÇÃO NACIONAL OU ESTRANGEIRA, MOTOR MOVIDO A BLEO DIESEL TURBO INTERCOOLER, POTENCIA HINIMA DE 180 CV, COM CAPACIDADE DE CARGA ERUTA NO MINIMO DE 9.500 KB, DIREÇÃO HI= DRALLICA, COM SEIS RODAS E PNEUS NO VEICULO. E) Oi - VEICULO DE PASSEIO O EM, FABRICAÇÃO NACIONAL, MOTOR MINI- MO 2.2 A GASOLINA 04 CILINDROS, DIREÇÃO HIDRAULICA, CAPACIDADE DE PASSAGEIROS 05. consâro ivamente med cedimento cimo termos da 1 NOV remte tabil ami ni aquisig cores ide Preg Metro o valor dia, pela multiplicação do va ata pelo número de parcelas a pagar Art.do — às adesões a ficarão adatritas às o poderão € a 08 (ei federal. Laço Brt.5o — Os inve rentes da aquisição dos equipanenãs deverdo ser gamento Plurianual * sficado em Lg Als) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO iavés da As nod ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “940 LUIZ ZAJACZKOWSKI “-cretário de Administração Art.6o — São autorizadas as ar endas, a titulo de lances-livre mentos, aus preços vigentes ao dia, liquide com fim da abreviar a participação end ionado & existência de rem desde que tais pad parcelas finais de «cs do Município no cor cursos finantedraos disponive Cy Art.7o — O Poder Executivo dever rã fazer a previsão vrçamentária e financeira antes da elaboração do edital de licitaç Art.Bo — Face ao printípio “continuidade administrativa que preval a no Serviço Plblico, cumbe au Prefeito su e dar cumprime pagamento ds tações remanescente, até o término da part paçao nos consáricios Brt.90 — Esta Lei entrará em vim gor na data de sua publicação, revuganmse as disposições em con tráricoa ! GABINETE DO ESEFEITO MUNICIPAL DE? NOVA BAOSSAND/ES, aos onze dias do mês de no mbro de 1997. NELSO ANTONIO DALL "AGNOL Frefeito Municipal