| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1170 / 1997 |
| Date | 1997-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA A DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1143 |
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Publicado em 4 UI/G PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Através de DONA d ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JOAS LUIZ ZAJACZKOWSKI ty retário de Administração EI MUNICIPAL No 1.170/97 " AUTORIZA A DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO E DA OUTRAS PROVI— DENCIAS." E NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Fre- feito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul FAÇO SABER, que a Câmara Muni- cipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Led: Art.lo — E w Executivo Municipal autorizado a, mediante Decreto declarar panto facultativo em dar as previamente determinadas ou por ocorrência de eventos esper “ciais, desde que comprovado q relevante interesse público. Art.Zzo — Nos dias declarados “ponto facultativo para os servidores municipais, deverão ser man- “tidos em funcionamento os serviços essenciais. Art.30 — O decreto declaratério de ponto facultativo fixarã a pertodo em que as horas não traba- lhadas deverão ser compensadas. Art.do - Esta Lei entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con trários GARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL “DE NOVA BASSAND/ES, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de VOZ. ee Sm NELSO ANTONIO DALL.* AGNOL. Prefeito Municipal PLEL IQUE-SE AICEZEOMSET Administração JOBO LUIZ — Ser. Munic