| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1972 |
| Date | 1972-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato entre o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Estado / dos Negócios da Saúde e a Prefeitura Municipal de Nova Bassano. |
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PREFEITURA MUNICIPAL
Nova Bassano - Rio Gr. do Sul
LEI N2 129/72
- "Autoriza o Poder Executivo a celebrar co~
trato entre o Governo do Estado do Rio Gr~
de do Sul, através da Secretaria de Es.tado/
dos Negócios da Saúde e a Prefeitura Munic!
pal de Nova Bassano.-
INOCENTE ANGELO BIOTTO -Prefeito Municipal
de Nova Bassano.-
Faço Saber que a Câmara Municipal. aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica autorizado o Poder Execut!
voa assinar contrato entr~ o Governo do Estado do Rio Grande do
Sul, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde e at
Prefeitura Municipal de Nova Bassano, tendo por final.idade a con
A
tinuação dos Serviços do Posto de Assistencia Sanitária Integrado de Nova Bassano.-
Art. 22 - Revogadas as disposições em
contrário.,-
Art. J2 - A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
BASSANO - Rs, aos 10 de abril de 1972.-
NOVA
INO~Ó BIOTTO
-Prefeito-
~egÍstre-se e ~ublique-se
Nova Bassáno-Rs
. ,
:B~im~ Farina
se-{retário MunicipalRegistrado mo Livro Próprio
de Leis Numeradas.-