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norma nº 1182/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1182 / 1997
Date 1997-12-09
EmentaAUTORIZA A REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS COM TESTADA INFERIOR A 12.00M, E SUPERIOR A 8,00M.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Atavós do UML
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CIPAL No 1. 182/97
“ AUTORIZA A REGULARIZAÇÃO DE IMB-
VEIS URBANOS COM TESTADA INFE-
RIOR A 12,00 M, E SUPERIOR A
8,00 M, E DA OUTRAS PROVIDEN-
CIAS."
NELSO ANTONIO DALL*AGNOL, Prefei-
to Municipal de Nova Bassanz, Estado do Rio frande do Sul
FAÇO SABER, que a Câmara Munici-
pal aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte Led:
Art.lo — Ficam autorizados us
proprietários d à los no perímetro urban da i
dade de Nova Bas E ou sem edificação, existente
provadamente em data não inferior a es s(t06) meses anter
publicação desta Lei, que possuam testada minima inferior a
c12,00m) e não inferior a cito metros (B,00mi e âre
inferior a trezer E senta metros quadrados
promuver
competente.
: mesmos junto ac Registro Imobiliário
quadras
legislação existe
frt.zo — à prova do pr citado
tu à Secretaria de Obr : Muni -
: de declaraçõio do proprietário,
sado ai lichade
penal, que afirmem ter irregular
vel, ou de instrumento de aquisição, firma r E
época ca mesma, que indique ser a data da aquisição compativel
com o estatutdo no artigo anterior.
no item anterior
vlpio de Nuova Es
corroborado por duas
Parágrafo Unico — O
emitirA uma certidão na qual conste a auto ação para
zação, que será apresentada a quem de direito, uu seja,
lionato ou ao Registro de Imóveis.
Art.3o0 — Esta Lei entrará em vim
rencdo seu termo final apés der
gor na data de sua publicação,
E contados da mesma datas.
corrido o prazo de lã (doze)
REGISTRE-!
JORO LU
Sec. Munici Administração

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