| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1182 / 1997 |
| Date | 1997-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA A REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS COM TESTADA INFERIOR A 12.00M, E SUPERIOR A 8,00M. |
| native_id | 1155 |
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Publicado em Mon Aa Ra PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Atavós do UML ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CIPAL No 1. 182/97 “ AUTORIZA A REGULARIZAÇÃO DE IMB- VEIS URBANOS COM TESTADA INFE- RIOR A 12,00 M, E SUPERIOR A 8,00 M, E DA OUTRAS PROVIDEN- CIAS." NELSO ANTONIO DALL*AGNOL, Prefei- to Municipal de Nova Bassanz, Estado do Rio frande do Sul FAÇO SABER, que a Câmara Munici- pal aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte Led: Art.lo — Ficam autorizados us proprietários d à los no perímetro urban da i dade de Nova Bas E ou sem edificação, existente provadamente em data não inferior a es s(t06) meses anter publicação desta Lei, que possuam testada minima inferior a c12,00m) e não inferior a cito metros (B,00mi e âre inferior a trezer E senta metros quadrados promuver competente. : mesmos junto ac Registro Imobiliário quadras legislação existe frt.zo — à prova do pr citado tu à Secretaria de Obr : Muni - : de declaraçõio do proprietário, sado ai lichade penal, que afirmem ter irregular vel, ou de instrumento de aquisição, firma r E época ca mesma, que indique ser a data da aquisição compativel com o estatutdo no artigo anterior. no item anterior vlpio de Nuova Es corroborado por duas Parágrafo Unico — O emitirA uma certidão na qual conste a auto ação para zação, que será apresentada a quem de direito, uu seja, lionato ou ao Registro de Imóveis. Art.3o0 — Esta Lei entrará em vim rencdo seu termo final apés der gor na data de sua publicação, E contados da mesma datas. corrido o prazo de lã (doze) REGISTRE-! JORO LU Sec. Munici Administração