| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1185 / 1998 |
| Date | 1998-02-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1158 |
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LEI Nº 1.185, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1998. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVALDO DALLA COSTA, Vice-Prefeito Municipal em exercício de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento. Parágrafo único. O Objetivo do Convênio a que trata o caput deste artigo, é a implementação do projeto de Recuperação da Fertilidade dos Solos do Rio Grande do Sul, SUB-PROJETO TROCA-TROCA DE CALCÁRIO, no Município de Nova Bassano/RS, conforme minuta de Convênio anexo, e cópia do Diário Oficial do Estado, onde o Governo do Estado instituiu o Programa através do Decreto nº 38.136 de 23 de Janeiro de 1998. Art. 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei a minuta do convênio anexo anexo e cópia do Diário Oficial do Estado. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão à conta de Dotações Orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, aos nove dias do mês de fevereiro de 1998. IVALDO DALLA COSTA Vice-Prefeito em exercício JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI Sec. Muni. Administração Nota: Este texto não substitui o original.