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norma nº 1185/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1185 / 1998
Date 1998-02-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.185, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE 
DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRI￾CULTURA E ABASTECIMENTO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
IVALDO DALLA COSTA, Vice-Prefeito Municipal em exercício de Nova Bassano, 
Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado 
do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento.
Parágrafo único. O Objetivo do Convênio a que trata o caput deste artigo, é a 
implementação do projeto de Recuperação da Fertilidade dos Solos do Rio Grande do 
Sul, SUB-PROJETO TROCA-TROCA DE CALCÁRIO, no Município de Nova 
Bassano/RS, conforme minuta de Convênio anexo, e cópia do Diário Oficial do Estado, 
onde o Governo do Estado instituiu o Programa através do Decreto nº 38.136 de 23 de 
Janeiro de 1998.
Art. 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei a minuta do convênio anexo anexo e 
cópia do Diário Oficial do Estado.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão à conta de Dotações Orçamentárias 
próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, aos nove dias 
do mês de fevereiro de 1998.
IVALDO DALLA COSTA
Vice-Prefeito em exercício
JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI
Sec. Muni. Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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