| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1190 / 1998 |
| Date | 1998-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR O EVENTO 1º CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL DE VETERANOS E IIº CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL ADM 1997/2000, A REALIZAR DESPESAS COM O EVENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado em —M9/0% ,28 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANG,. .. dj; ANSA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IZ ZAJACZKOWSKI 5 «cretário de Administração No LISO/2E " AUTORIZA O MUNICIPIO A REALIZAR O EVENTO Da CAMPEONATO MUNICI- PAL DE FUTSAL DE Vê ANOS E Ty CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL ADM 1937/2000 , À BEBLI- ZAR: DESPESAS COM O EVENTOS;E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. * NELSO ANTONIO DALL ANO, Frefei- tu Municipal de Nova Bassanv, Estado do Ric Grande do Sul, no uso de suas atribuições. FAÇO & , que a Câmara Munici- pal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Bôrt. lo — Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar o evento La Campeonato Municipal de Futsal de Futsal ddm 1337/2000, constante no Calendário de Eventos do Municipio, cone forme Lei Municipal ma 1186/98, de acordo com o Programa que faz parte integrante desta Lei Municipal. âvrt. Zo — Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a executar despesas na realização como ao evento acima descrito , ATE O VALOR DE 2.403,00 Cduis mil quatros centos e oitenta e três reais). Parâgrafo Pinico — às despesas re- feridas neste artigo, serão executadas nos seguintes gastos: LI - Despesas com aquisição de» troféus e medalhas para os classificados até Rg 333,00 Ctrezen- tos-e trênta e cinco reais). 11 —- Despesas com aquisição de bolas até Kg 148,00 (cento e quarenta e cito reais. ti - Despesas com sonorização e material esportivo s até E& 100,00 (cem reais). [4 —- Despesas com pagamento de árbitros s até E& 1.050,00 Chum mil citorentos e cinquenta re- ais) Y —- Despesas com fotografias para o evento até: Rg 30,00 (cinquenta reais). ârt. 30 — às cespesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por conta de do tação orçamentária, classificada sob cênigos o301 - Encarg. Gerais do Município oJ070212037 - Eventus Culturais s1g0 — Material de Consumo sis - Outros GBerviços Encargos cgadas as disposi- ves em contrário, esta Lei Municipal entrarã/em vigur na data de sua publicação. SEN ; PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASBANO/RG, aus vinte e sais di e de março de 1398. REGISTRE. E FLEIL. TEUE SE: . NELSO ANTONIO DALL*AGNOL JOR 1. ZAJACZEQUBEI Prefeito Municipal SEC. ADMINISTRAÇÃO