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norma nº 1190/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1190 / 1998
Date 1998-03-26
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR O EVENTO 1º CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL DE VETERANOS E IIº CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL ADM 1997/2000, A REALIZAR DESPESAS COM O EVENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Publicado em —M9/0% ,28
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANG,. .. dj; ANSA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IZ ZAJACZKOWSKI
5 «cretário de Administração
No LISO/2E
" AUTORIZA O MUNICIPIO A REALIZAR
O EVENTO Da CAMPEONATO MUNICI-
PAL DE FUTSAL DE Vê ANOS E
Ty CAMPEONATO MUNICIPAL DE
FUTSAL ADM 1937/2000 , À BEBLI-
ZAR: DESPESAS COM O EVENTOS;E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS. *
NELSO ANTONIO DALL ANO, Frefei-
tu Municipal de Nova Bassanv, Estado do Ric Grande do Sul, no uso
de suas atribuições.
FAÇO & , que a Câmara Munici-
pal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Bôrt. lo — Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a realizar o evento La Campeonato Municipal
de Futsal de Futsal ddm
1337/2000, constante no Calendário de Eventos do Municipio, cone
forme Lei Municipal ma 1186/98, de acordo com o Programa que faz
parte integrante desta Lei Municipal.
âvrt. Zo — Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a executar despesas na realização como ao
evento acima descrito , ATE O VALOR DE 2.403,00 Cduis mil quatros
centos e oitenta e três reais).
Parâgrafo Pinico — às despesas re-
feridas neste artigo, serão executadas nos seguintes gastos:
LI - Despesas com aquisição de»
troféus e medalhas para os classificados até Rg 333,00 Ctrezen-
tos-e trênta e cinco reais).
11 —- Despesas com aquisição de
bolas até Kg 148,00 (cento e quarenta e cito reais.
ti - Despesas com sonorização e
material esportivo s até E& 100,00 (cem reais).
[4 —- Despesas com pagamento de
árbitros s até E& 1.050,00 Chum mil citorentos e cinquenta re-
ais)
Y —- Despesas com fotografias para
o evento até: Rg 30,00 (cinquenta reais).
ârt. 30 — às cespesas decorrentes
da execução da presente Lei Municipal, correrão por conta de do
tação orçamentária, classificada sob cênigos
o301 - Encarg. Gerais do Município
oJ070212037 - Eventus Culturais
s1g0 — Material de Consumo
sis - Outros GBerviços Encargos
cgadas as disposi-
ves em contrário, esta Lei Municipal entrarã/em vigur na data de
sua publicação.
SEN ; PREFEITO MUNICIPAL
DE NOVA BASBANO/RG, aus vinte e sais di e de março de
1398.
REGISTRE. E FLEIL. TEUE SE:
. NELSO ANTONIO DALL*AGNOL
JOR 1. ZAJACZEQUBEI Prefeito Municipal
SEC. ADMINISTRAÇÃO

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