| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1191 / 1998 |
| Date | 1998-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS E RODAGEM - DAER/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.191, DE 26 DE MARÇO DE 1998. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio conforme minuta anexo que faz parte integrante desta Lei, com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, objetivando o asfaltamento da estrada que liga a RS 324 ao Povoado Zanetti (Carreiro) numa extensão de 13,6 KM, no Município de Nova Bassano/RS. Art. 2º Autorizar a retenção mensal pela Secretaria da Fazenda Estadual, a partir da data da celebração do Convênio, de parte da quota de retorno do ICMS do Município, para repassar ao DAER/RS, o percentual de 0,55% (zero cinquenta e cinco por cento), com o fim de custear parte da execução da obra de asfaltamento, até que a soma dos percentuais retidos integralize os 17% (dezessete por cento) do montante do valor dos serviços. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal, entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, aos vinte e seis dias do mês de março de 1998. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL Prefeito Municipal JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI Sec. Administração Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 1191/1998 - Nova Bassano-RS Nota: Este texto não substitui o original.