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norma nº 1192/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1192 / 1998
Date 1998-04-03
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER POR DOAÇÃO BENS IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.192, DE 03 DE ABRIL DE 1998.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER POR DOAÇÃO 
BENS IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, os bens 
imóveis abaixo descritos e caracterizados, com finalidade de executar a projetada Rua 
Luiz Marafon, nesta cidade de Nova Bassano/RS, conforme Plano Diretor:
I - Uma área de terra de 1.316,30 m², situada na cidade de Nova Bassano, medindo 
122,00m de extensão ao norte confrontando com terras remanescentes de Udila Maria 
Tedesco Frasson, por 9,00m de extensão a oeste confrontando com terras de sucessores 
de Antonio Mattiello e Margarida Comunello Mattiello, por 114,07m de extensão a 
sudoeste pelo eixo da sanga existente confrontando com terras de Maria Fátima Tedesco 
de Souza, por 9,43m de extensão a sudoeste pelo eixo da sanga confrontando com terras 
de Maria Fátima Tedesco, e por 8,00m de extensão a oeste confrontando com terras de 
Maria Fátima Tedesco de Souza. Área esta com origem na matrícula de nº 3.000 do 
Livro 2RG do Registro Imobiliário de Nova Prata/RS, pertencente a Senhora UDILA 
MARIA TEDESCO FRASSON e seu marido IVO FRASSON, brasileiros, casados 
entre si pelo regime de Comunhão Universal de Bens, inscrito no CPF 955.505.420/72 e 
277.893.370/97, respectivamente, residentes e domiciliados na Rua Alexandre Gazzoni, 
nº 466, na cidade de Nova Araçá/RS, havida dentro de área maior, no espólio de Luiz 
Tedesco.
II - Uma área de terra de 635,70m², situada no município de Nova Bassano/RS, 
medindo 9,43m de extensão a nordeste pelo eixo da sanga existente confrontando com 
terras de Udila Maria Tedesco Frasson, por 114,07m de extensão ao norte confrontando 
com terras de Udila Maria Tedesco Frasson, por 7,00m de extensão a leste confrontando 
com terras de sucessores de Antonio Mattiello e Margarida Comunello Mattiello, por 
122,00m de extensão ao sul confrontando com terras remanescentes de Maria Fátima 
Tedesco de Souza, e por 8,00m de extensão a oeste confrontando com terras 
remanescentes de Maria Tedesco de Souza. Área esta com origem na matrícula nº 3.000 
do Livro 2RG do Registro Imobiliário de Nova Prata/RS, pertencente a Senhora
MARIA FATIMA TEDESCO DE SOUZA e seu marido JOÃO CARLOS OLIVEIRA 
DE SOUZA, brasileiros, casados entre si pelo Regime Comunhão Universal de Bens, 
inscritos no CPF 337.858.420/68 e 257.858.420/68, respectivamente, residentes e 
domiciliados na Rua Durmênio, nº 210, Morro Santa Teresa, Porto/Aleqre/RS, havida 
dentro de área maior, por escritura pública do Tabelionato desta cidade, de Mário 
Tedesco e esposa.
Art. 2º Os imóveis descritos no artigo antecedente, serão transferidos ao Município, 
pelos Proprietários UDILA MARIA TEDESCO FRASSON e seu marido IVO 
FRASSON e MARIA FATIMA TEDESCO DE SOUZA e seu marido JOÃO CARLOS 
OLIVEIRA DE SOUZA, por instrumento público - escritura pública de Doação, de 
conformidade com o TERMO DE DOAÇÃO e croqui anexos, que fazem parte 
integrante da presente Lei.
Parágrafo único. A Escritura Pública Definitiva será outorgada quando for legalmente 
possível e assim que exigida, correndo todas as despesas com escrituração, Registro 
Imobiliário e tributos, por conta do Município.
Art. 3º Os Senhores VALÉRIO SEGALIN e sua esposa IGNEZ PIETA SEGALIN, 
brasileiros, casados entre si pelo Regime de Comunhão Universal de Bens, inscritos no 
CPF 176.686.299/44 e 692.535.790/72, respectivamente; LUIZ CÚNICO e sua mulher 
MARIA THEREZINHA PIETA CÚNICO, brasileiros, casados entre si pelo Regime de 
Comunhão Universal de Bens, inscritos no CPF 312.700690/04 e 365.801.200/53, 
respectivamente; IVO COSTENARO e sua mulher MERCÊ MARIA TRECCO 
COSTENARO, brasileiros, casados entre si pelo Regime de Comunhão Universal de 
Bens, inscritos no CPF 379.023.500/87 e 312.599.950/20, respectivamente; e JUARI 
JOÃO ZANON, brasileiro, solteiro, maior, inscrito no CPF 312.599.950/20, todos 
residentes e domiciliados na cidade de Nova Bassano, na condição de ANUENTES 
INTERVENIENTES, em virtude de aquisição de área de terra a ser atingida pela rua 
Luiz Marafon, através de escritura pública ou de contrato particular de promessa de 
compra e venda, de acordo com o Termo de Doação Anexo, estão concordes com a 
descrição dada aos terrenos a serem atingidos pela referida Rua Luiz Marafon, como 
consta no Termo de Doação Anexo e Croqui, bem como, estão concordes com a 
autorgar de escritura pública de Doação ao Município da área de terra descrita, da qual 
são condôminos e ou detém a posse.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária 
própria.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 03 de abril de 
1998.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL
Prefeito Municipal
JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI
Sec. Munic. Administração
Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 1192/1998 - Nova Bassano-RS
Nota: Este texto não substitui o original.

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