| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1192 / 1998 |
| Date | 1998-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER POR DOAÇÃO BENS IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.192, DE 03 DE ABRIL DE 1998. AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER POR DOAÇÃO BENS IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, os bens imóveis abaixo descritos e caracterizados, com finalidade de executar a projetada Rua Luiz Marafon, nesta cidade de Nova Bassano/RS, conforme Plano Diretor: I - Uma área de terra de 1.316,30 m², situada na cidade de Nova Bassano, medindo 122,00m de extensão ao norte confrontando com terras remanescentes de Udila Maria Tedesco Frasson, por 9,00m de extensão a oeste confrontando com terras de sucessores de Antonio Mattiello e Margarida Comunello Mattiello, por 114,07m de extensão a sudoeste pelo eixo da sanga existente confrontando com terras de Maria Fátima Tedesco de Souza, por 9,43m de extensão a sudoeste pelo eixo da sanga confrontando com terras de Maria Fátima Tedesco, e por 8,00m de extensão a oeste confrontando com terras de Maria Fátima Tedesco de Souza. Área esta com origem na matrícula de nº 3.000 do Livro 2RG do Registro Imobiliário de Nova Prata/RS, pertencente a Senhora UDILA MARIA TEDESCO FRASSON e seu marido IVO FRASSON, brasileiros, casados entre si pelo regime de Comunhão Universal de Bens, inscrito no CPF 955.505.420/72 e 277.893.370/97, respectivamente, residentes e domiciliados na Rua Alexandre Gazzoni, nº 466, na cidade de Nova Araçá/RS, havida dentro de área maior, no espólio de Luiz Tedesco. II - Uma área de terra de 635,70m², situada no município de Nova Bassano/RS, medindo 9,43m de extensão a nordeste pelo eixo da sanga existente confrontando com terras de Udila Maria Tedesco Frasson, por 114,07m de extensão ao norte confrontando com terras de Udila Maria Tedesco Frasson, por 7,00m de extensão a leste confrontando com terras de sucessores de Antonio Mattiello e Margarida Comunello Mattiello, por 122,00m de extensão ao sul confrontando com terras remanescentes de Maria Fátima Tedesco de Souza, e por 8,00m de extensão a oeste confrontando com terras remanescentes de Maria Tedesco de Souza. Área esta com origem na matrícula nº 3.000 do Livro 2RG do Registro Imobiliário de Nova Prata/RS, pertencente a Senhora MARIA FATIMA TEDESCO DE SOUZA e seu marido JOÃO CARLOS OLIVEIRA DE SOUZA, brasileiros, casados entre si pelo Regime Comunhão Universal de Bens, inscritos no CPF 337.858.420/68 e 257.858.420/68, respectivamente, residentes e domiciliados na Rua Durmênio, nº 210, Morro Santa Teresa, Porto/Aleqre/RS, havida dentro de área maior, por escritura pública do Tabelionato desta cidade, de Mário Tedesco e esposa. Art. 2º Os imóveis descritos no artigo antecedente, serão transferidos ao Município, pelos Proprietários UDILA MARIA TEDESCO FRASSON e seu marido IVO FRASSON e MARIA FATIMA TEDESCO DE SOUZA e seu marido JOÃO CARLOS OLIVEIRA DE SOUZA, por instrumento público - escritura pública de Doação, de conformidade com o TERMO DE DOAÇÃO e croqui anexos, que fazem parte integrante da presente Lei. Parágrafo único. A Escritura Pública Definitiva será outorgada quando for legalmente possível e assim que exigida, correndo todas as despesas com escrituração, Registro Imobiliário e tributos, por conta do Município. Art. 3º Os Senhores VALÉRIO SEGALIN e sua esposa IGNEZ PIETA SEGALIN, brasileiros, casados entre si pelo Regime de Comunhão Universal de Bens, inscritos no CPF 176.686.299/44 e 692.535.790/72, respectivamente; LUIZ CÚNICO e sua mulher MARIA THEREZINHA PIETA CÚNICO, brasileiros, casados entre si pelo Regime de Comunhão Universal de Bens, inscritos no CPF 312.700690/04 e 365.801.200/53, respectivamente; IVO COSTENARO e sua mulher MERCÊ MARIA TRECCO COSTENARO, brasileiros, casados entre si pelo Regime de Comunhão Universal de Bens, inscritos no CPF 379.023.500/87 e 312.599.950/20, respectivamente; e JUARI JOÃO ZANON, brasileiro, solteiro, maior, inscrito no CPF 312.599.950/20, todos residentes e domiciliados na cidade de Nova Bassano, na condição de ANUENTES INTERVENIENTES, em virtude de aquisição de área de terra a ser atingida pela rua Luiz Marafon, através de escritura pública ou de contrato particular de promessa de compra e venda, de acordo com o Termo de Doação Anexo, estão concordes com a descrição dada aos terrenos a serem atingidos pela referida Rua Luiz Marafon, como consta no Termo de Doação Anexo e Croqui, bem como, estão concordes com a autorgar de escritura pública de Doação ao Município da área de terra descrita, da qual são condôminos e ou detém a posse. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 03 de abril de 1998. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL Prefeito Municipal JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI Sec. Munic. Administração Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 1192/1998 - Nova Bassano-RS Nota: Este texto não substitui o original.