| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1194 / 1998 |
| Date | 1998-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER EM NOME DO MUNICÍPIO A DOAÇÃO DE TERRENO A EMPRESA IRMÃOS PAGNOCELLI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1167 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 1.194, DE 03 DE ABRIL DE 1998. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER EM NOME DO MUNICÍPIO A DOAÇÃO DE TERRENO A EMPRESA IRMÃOS PAGNONCELLI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos Termos da Lei Municipal nº 1.159/97 de 03 de outubro de 1997 a fazer doação em nome do Município de Nova Bassano/RS, à empresa IRMÃOS PAGNONCELLI LTDA, sob CGC no 91.955.203/0001-97, no ramo de confecções de esquadrias de alumínio de uma área de terras urbanas localizada no Loteamento Industrial com 2467,50m², constituída do lote nº 01, da quadra C, de propriedade do Município, descrita e caracterizada conforme segue: "Ao NORDESTE na extensão de 53,23m confrontando com terras da MADESOL; ao SUL na extensão de 47,00m confrontando com o lote nº 02 da mesma área; a LESTE na extensão de 40,00m com terras de Cláudio Moresco. Área esta que se encontra distante 115,00 do eixo da RS 324-KM 17+667,40, conforme planta de situação anexa". Art. 2º A Doação do terreno a empresa IRMÃOS PAGNONCELLI LTDA, se formalizará provisoriamente, mediante TERMO DE PROMESSA DE DOAÇÃO, na qual constará obrigatoriamente os seguintes encargos a empresa: I - Prazo máximo de 06 (seis) meses para início da construção; prédio de alvenaria, com área mínima de 80 m² (oitenta metros quadrados), contado a partir da data da assinatura do Termo de Promessa de Doação; II - Prazo máximo de 01 (um) ano para início das atividades industriais, contado a partir da data da assinatura de Promessa de Doação; III - Obrigação de manutenção de uma média (mínima) mensal de 08 (oito) empregados a ser apurada semestralmente, nos 05 (cinco) anos seguintes ao término do prazo máximo fixado para o início das atividades industriais produtivas rasos específicos que eventualmente venha a ocorrer serão analisadas e avaliadas pela Secretaria Municipal da Indústria e Comércio; IV - Imposição a donatária da indisponibilidade do bem doado, num prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de assinatura do Termo de Promessa de Doação, para alienação ou oneração, sob qualquer de suas modalidades, bem como para arrendamento industrial, locação ou qualquer figura jurídica que na transferência do bem a terceira pessoa; V - Impenhorabilidade do bem em quaisquer processos Judiciais, no período definido no Inciso antecedente; VI - Obrigação da empresa, enquanto legalmente constituída, manter sua sede Jurídica no Município de Nova Bassano/RS. Art. 3º Por ocasião da outorga da Escritura Pública de Doação da Área de 2.467,50m² à empresa Irmãos Pagnoncelli Ltda, constará da mesma, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao patrimônio público municipal do imóvel doado, caso haja descumprimento pela donatária de quaisquer dos encargos estabelecidos nos incisos I a VI do Art. 2º da presente Lei. Art. 4º A Reversão ao patrimônio público municipal do bem doado, nas hipóteses previstas no Art. 2º e seus incisos, se processará mediante ato registral próprio, logo que informado o registro competente da decisão exarada em Processo Administrativo a ela pertinente. Art. 5º Lei específica estabelecerá a destinação do bem doado que venha a ser reintegrado ao Patrimônio Público Municipal na forma do artigo antecedente, e disporá ainda quanto à indenização que não poderá ser superior a 50% (cinquenta por cento) do valor real do imóvel à donatária das benfeitorias pela mesma realizadas sobre o referido imóvel. Parágrafo único. Na hipótese de reversão ao patrimônio público do bem doado, a avaliação das benfeitorias realizadas, para fins da indenização disposta neste artigo, será procedida por uma comissão especialmente designada para tal fim, pelo Senhor Prefeito Municipal. Art. 6º As despesas notórias decorrentes da escritura de doação serão pagas pela Donatária. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos três dias do mês de abril de 1998. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL Prefeito Municipal JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI Sec. Mun. Administração Nota: Este texto não substitui o original.