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norma nº 1195/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1195 / 1998
Date 1998-04-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RGS, VISANDO A PRESTAÇÃO DA OPERAÇÃO DE ASSISTÊNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.195, DE 03 DE ABRIL DE 1998.
(Revogada pela Lei nº 1723/2005)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE 
DO SUL COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RGS, VISANDO A 
PRESTAÇÃO DA OPERAÇÃO DE ASSISTÊNCIA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Estado do Rio 
Grande do Sul, com a interveniência do Instituto de Previdência do Estado do RGS -
IPERGS, conforme minuta de convênio anexo que faz parte integrante deste projeto de 
Lei.
Art. 2º O Convênio de que trata o artigo 1º, desta Lei tem como objetivo a prestação, 
pelo Estado, através do Instituto, aos servidores públicos nomeados pela Prefeitura, dos 
serviços de Assistência Médica-Hospitalar e Laboratorial, pertencentes ao Município de 
Nova Bassano-RS.
Art. 3º O recolhimento do percentual previsto dos vencimentos dos servidores 
segurados por este Convênio, será mediante dedução da cota de retorno do Imposto de 
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Município, Junto ao Banrisul.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos três dias de 
abril de 1998.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL
Prefeito Municipal
JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI
Sec. Munic. Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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