| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1195 / 1998 |
| Date | 1998-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RGS, VISANDO A PRESTAÇÃO DA OPERAÇÃO DE ASSISTÊNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.195, DE 03 DE ABRIL DE 1998. (Revogada pela Lei nº 1723/2005) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RGS, VISANDO A PRESTAÇÃO DA OPERAÇÃO DE ASSISTÊNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, com a interveniência do Instituto de Previdência do Estado do RGS - IPERGS, conforme minuta de convênio anexo que faz parte integrante deste projeto de Lei. Art. 2º O Convênio de que trata o artigo 1º, desta Lei tem como objetivo a prestação, pelo Estado, através do Instituto, aos servidores públicos nomeados pela Prefeitura, dos serviços de Assistência Médica-Hospitalar e Laboratorial, pertencentes ao Município de Nova Bassano-RS. Art. 3º O recolhimento do percentual previsto dos vencimentos dos servidores segurados por este Convênio, será mediante dedução da cota de retorno do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Município, Junto ao Banrisul. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos três dias de abril de 1998. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL Prefeito Municipal JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI Sec. Munic. Administração Nota: Este texto não substitui o original.