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norma nº 1196/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1196 / 1998
Date 1998-04-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE JUSTIÇA E SEGURANÇA, COM A INTERVENIÊNCIA DA BRIGADA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.196, DE 17 DE ABRIL DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR 
CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE JUSTIÇA E 
SEGURANÇA, COM A INTERVENIÊNCIA DA BRIGADA 
MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado 
do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança, com a 
finalidade de delegar competência à Secretaria para, através da Brigada Militar, exercer, 
transitoriamente, por tempo determinado, em toda a circunscrição territorial do 
Município, a operação do trânsito de veículos, pedestres e animais; a promoção de 
desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas, bem como as competências 
originárias da mesma, previstas nos incisos VI, VII, VIII e XX, do art. 24, do código de 
Trânsito Brasileiro, conforme minuta anexa, que integra a presente Lei.
Art. 2º O Município fica autorizado a repassar à Secretaria Estadual da Justiça e 
Segurança (Fundo Especial de Segurança Pública/BM), a título de contraprestação pelos 
serviços prestados, 50% (cinquenta por cento), do valor arrecadado das multas aplicadas 
pela Brigada Militar, com incidência do percentual o custo de cobrança devido 
DETRAN e o valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) devido ao 
fundo de Âmbito Nacional, previsto no parágrafo único do art. 320 do Código de 
Trânsito Brasileiro, destinado à promoção da segurança e educação de trânsito.
Art. 3º O prazo do convênio será definido quando da assinatura do mesmo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do convênio a ser firmado, no presente 
exercício financeiro, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na 
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO aos dezessete dias 
do mês de abril de 1998.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL
Prefeito Municipal
JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI
Sec. Munic. Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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