| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1196 / 1998 |
| Date | 1998-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE JUSTIÇA E SEGURANÇA, COM A INTERVENIÊNCIA DA BRIGADA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.196, DE 17 DE ABRIL DE 1998. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE JUSTIÇA E SEGURANÇA, COM A INTERVENIÊNCIA DA BRIGADA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança, com a finalidade de delegar competência à Secretaria para, através da Brigada Militar, exercer, transitoriamente, por tempo determinado, em toda a circunscrição territorial do Município, a operação do trânsito de veículos, pedestres e animais; a promoção de desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas, bem como as competências originárias da mesma, previstas nos incisos VI, VII, VIII e XX, do art. 24, do código de Trânsito Brasileiro, conforme minuta anexa, que integra a presente Lei. Art. 2º O Município fica autorizado a repassar à Secretaria Estadual da Justiça e Segurança (Fundo Especial de Segurança Pública/BM), a título de contraprestação pelos serviços prestados, 50% (cinquenta por cento), do valor arrecadado das multas aplicadas pela Brigada Militar, com incidência do percentual o custo de cobrança devido DETRAN e o valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) devido ao fundo de Âmbito Nacional, previsto no parágrafo único do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro, destinado à promoção da segurança e educação de trânsito. Art. 3º O prazo do convênio será definido quando da assinatura do mesmo. Art. 4º As despesas decorrentes da execução do convênio a ser firmado, no presente exercício financeiro, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO aos dezessete dias do mês de abril de 1998. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL Prefeito Municipal JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI Sec. Munic. Administração Nota: Este texto não substitui o original.