| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1201 / 1998 |
| Date | 1998-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O EVENTO PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.201, DE 08 DE MAIO DE 1998. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O EVENTO PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas com o Evento PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS, no montante de até R$ 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais). Parágrafo único. As despesas referidas neste artigo, serão executadas nos seguintes gastos: I - Despesa com hospedagem do Palestrante para Seminário Municipal e Curso de Capacitação até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); II - Despesas com honorários do Palestrante até R$ 500,00 (quinhentos reais); III - Despesas com divulgação da Campanha até R$ 400,00 (quatrocentos reais). Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º Fica fazendo parte integrante desta Lei o Programa do evento, em anexo. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos oito dias do mês de maio de 1998. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL Prefeito Municipal JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI Sec. Munic. Administração Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 1201/1998 - Nova Bassano-RS Nota: Este texto não substitui o original.