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norma nº 1203/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1203 / 1998
Date 1998-05-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - STCAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.203, DE 08 DE MAIO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SE￾CRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - STCAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação 
com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria do Trabalho, Cidadania e 
Assistência Social - STCAS, visando a operacionalização do Programa de Qualificação 
Profissional/98.
Art. 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei o Termo de Cooperação nº 93/98.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na 
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos oito dias do 
mês de maio de 1998.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL
Prefeito Municipal
JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI
Sec. Munic. Administração
Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 1203/1998 - Nova Bassano-RS
Nota: Este texto não substitui o original.

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