| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1203 / 1998 |
| Date | 1998-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - STCAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.203, DE 08 DE MAIO DE 1998. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - STCAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social - STCAS, visando a operacionalização do Programa de Qualificação Profissional/98. Art. 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei o Termo de Cooperação nº 93/98. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos oito dias do mês de maio de 1998. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL Prefeito Municipal JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI Sec. Munic. Administração Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 1203/1998 - Nova Bassano-RS Nota: Este texto não substitui o original.