| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1206 / 1998 |
| Date | 1998-06-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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«ERES deem OS poe. ZA! PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, és do AMA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TIDO MZ A AGORA - Eseppisisiocdo Aslirinintngõão LEI MUNICIPAL No | ; "DISPOE SOB Ag DIRETRIZES ORGAMENTA | 4 RIA PAR vo E DE JTRAG PROVIDEN [4 NEIL.S0 ANTONIO DALLºGNOL, Prefei E nicipal de Nova Bas E ande c Sul, E GO GABER que a Câmara Municipal | aprovou e eu sanciono e promulgo a seguintes E LET: É Ea 4 frt. la - Ficam estabelecidas para elaboração do Orçamento da Admin ração Pábli abrangendo us Poderes Legislativo e Executivo, r à ) i me trata esta IL. do anexo [o desta, de acordo com as 4 PA APDO la - Os ? ; de execução terão preferência sobre os novos projetos PARAGRAPO - A programação de mom projetos não poderá se dar 4 custa de anulação E inadas a investimento m andamento. PARABRAPO Jp - O pagamento dl viços da divida cs e de encarg terão ] as ações da o Mj Prte da - Os projetos constantes da Lei Orçamentária deverão estar compatíveis com Plano Plurianual e com esta Leis “a Prtas = Yr tam e de Ex De] orçamento do municipio, serão vlassi das e demonstradas segun do a legislação em vigor serêo pro i inflagdo j ano e para doze ais E dência de inflação mensal, embs te izando-se uma análise que o influencieme. b Publicado em Os, 0 o PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSAMQ,yês de te ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Luiz ZAJACZKOWSKI 0AO a a ministração Secretário de Adi receitas Tribu- vom char espec f ser Bico tária, da 1 : imlaç a cho mit pios gente que regula cada tributo de IE = da legi do tribu- tária municipal às eventuais modi fi da Legisla Federal ELI -=- 15 Andi: exis = tes que são indexador de tributos, as e multa criação novos Índice isenções e incenti- Brta Za tributária vigente serão propostas mediante Projeto de Lei a ser encaminhado 4 Câmara Municipal mess antes do rramento do e iv e deve acdas antes da aprova são da proposta orçamentária. er Art etos de Lei DOrgar mentária constarão as seguintes au e Nos pro vrizações: “us IL - Para abertura de crád plementares ; Ito = Para realização de operações de vw especificae virgulada aco projeto, nos sm viqury III - Fara realiz ce em qualquer mês e operações de crédito por antecipação da receita, usuais necessárias nos termos da legislar stinags da legislação crêdi termo a cl garantias cho esmtsral aan do] 5 ou subvenções a lidade páblica, sem fins lucrar y cle aux t e subven nhecida rece cdi dl entidades re tivos, serão sões, de cutivio a Art. 102 — Fica o Poder E turizados 1 - Prover os cargos e funç gos nos termos da legislação vigentes ceder aumento de remuneraç Art. llg - de carreira, admissão de pe qualquer vantagem, DU ame La chutar 1a de remuneração rçamentária eles teração de estrutura titulo, o de poder eita explico Publicado em 08,0% PAaRi PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANGravés ds Va | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JOÃO LÚIZ ZAJACZKOWSKI Secretário de Administração ârt. À miais não poderão ultra s 169 da Constituição Federal e 38 do Ato das Dizeres FO UNICO - O limite estabele- de que trata este artigo ea E - Galárioss - Obrigações Patr: - Provento de api is; ntadoria e pen mis j emuneração do Prefeito e Vi feitos - Remuneração de Vereadores. Art. 13p - São siderados cbje da Administração Municipal, desenvolvimento de programas vis cha as onar o desenvolvimento infurmativos, educar 1 - Propore 1 dous servidores através de programas tivos e culturais; da tra- do e ségue Lk - Melhorar as condi balho, especialmente no que concarna 4 saúde, alimentas rança no trabalhos LIT. = os servidures para melhor desempenho de funções espec il IY —- facionalizaç ão dos recurs materiais e humanos visando diminuir om aumentar dutivicdade e eficiência no atendimento dos serviços municip Arts - OQ Pode uppivieao pe firmar convénio com cutras esferas dao gaverno p desenvol vime to de programas pr il 3 nas áreas de Educa : de, Sangamento, Obras de i trutura e sem ónus para comuni mm contra-partida, spell fi mente apés o efetivo reco Art. 157 - O Pader Executivo não smarA recursos ace brgãos que, possuindo tesouraria es fica « descentralizadas, não tiverem prestado contas até o dia útil do mês subsequente. Art. l6qy —- Esta Lei na data de sua publicação, revogadas as dis GABINETE DO PRE va BASSaND,ES, aos 05 de junho de 1398 entrará em vigur contrários DE NO- NELGO JOBRO LUTE Sea Munic