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norma nº 1206/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1206 / 1998
Date 1998-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1179

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«ERES deem OS poe. ZA!
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, és do AMA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TIDO MZ A AGORA
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LEI MUNICIPAL No
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| 4 RIA PAR vo E DE JTRAG PROVIDEN
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E nicipal de Nova Bas E ande c Sul,
E GO GABER que a Câmara Municipal
| aprovou e eu sanciono e promulgo a seguintes
E LET:
É
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4 frt. la - Ficam estabelecidas para
elaboração do Orçamento da Admin ração Pábli
abrangendo us Poderes Legislativo e Executivo, r
à ) i me trata esta
IL.
do anexo [o desta,
de acordo com as
4 PA APDO la - Os ?
; de execução terão preferência sobre os novos projetos
PARAGRAPO - A programação de mom
projetos não poderá se dar 4 custa de anulação E
inadas a investimento m andamento.
PARABRAPO Jp - O pagamento dl
viços da divida cs e de encarg terão ]
as ações da o Mj
Prte da - Os projetos
constantes da Lei Orçamentária deverão estar compatíveis com
Plano Plurianual e com esta Leis
“a
Prtas = Yr tam e de Ex De]
orçamento do municipio, serão vlassi das e demonstradas segun
do a legislação em vigor
serêo pro
i inflagdo
j ano e para doze ais
E dência de inflação mensal, embs
te izando-se uma análise
que o influencieme.
b
Publicado em Os, 0 o
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSAMQ,yês de te
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Luiz ZAJACZKOWSKI
0AO a
a ministração
Secretário de Adi
receitas
Tribu-
vom char
espec f
ser Bico
tária,
da 1
: imlaç
a cho mit
pios
gente que regula cada tributo de
IE = da legi do tribu-
tária municipal às eventuais modi fi da Legisla Federal
ELI -=- 15 Andi: exis =
tes que são indexador de tributos, as e multa criação
novos Índice
isenções e incenti-
Brta Za
tributária vigente serão propostas mediante Projeto de Lei a ser
encaminhado 4 Câmara Municipal mess antes do
rramento do e iv e deve acdas antes da aprova
são da proposta orçamentária.
er
Art etos de Lei DOrgar
mentária constarão as seguintes au
e Nos pro
vrizações:
“us
IL - Para abertura de crád
plementares ;
Ito = Para realização de operações de
vw especificae virgulada aco projeto, nos
sm viqury
III - Fara realiz ce em qualquer mês
e operações de crédito por antecipação da receita,
usuais necessárias nos termos da legislar
stinags
da legislação
crêdi
termo
a
cl
garantias
cho esmtsral
aan do] 5 ou subvenções a
lidade páblica, sem fins lucrar
y
cle aux t e subven
nhecida
rece cdi dl
entidades re
tivos, serão
sões, de
cutivio a
Art. 102 — Fica o Poder E
turizados
1 - Prover os cargos e funç
gos nos termos da legislação vigentes
ceder aumento de remuneraç
Art. llg -
de carreira, admissão de pe
qualquer vantagem, DU ame
La chutar
1a
de remuneração
rçamentária
eles
teração de estrutura
titulo, o de
poder eita
explico
Publicado em 08,0% PAaRi
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANGravés ds Va |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JOÃO LÚIZ ZAJACZKOWSKI
Secretário de Administração
ârt. À
miais não poderão ultra
s 169 da Constituição Federal e 38 do Ato das Dizeres
FO UNICO - O limite estabele-
de que trata este artigo
ea E
- Galárioss
- Obrigações Patr:
- Provento de api
is;
ntadoria e pen
mis j
emuneração do Prefeito e Vi
feitos
- Remuneração de Vereadores.
Art. 13p - São siderados cbje
da Administração Municipal, desenvolvimento de programas vis
cha as
onar o desenvolvimento
infurmativos, educar
1 - Propore
1 dous servidores através de programas
tivos e culturais;
da tra-
do e ségue
Lk - Melhorar as condi
balho, especialmente no que concarna 4 saúde, alimentas
rança no trabalhos
LIT. = os servidures para
melhor desempenho de funções espec il
IY —- facionalizaç
ão dos recurs
materiais e humanos visando diminuir om aumentar
dutivicdade e eficiência no atendimento dos serviços municip
Arts - OQ Pode uppivieao pe
firmar convénio com cutras esferas dao gaverno p desenvol vime
to de programas pr il 3 nas áreas de Educa :
de, Sangamento, Obras de i trutura e
sem ónus para comuni mm contra-partida,
spell fi mente apés o efetivo reco
Art. 157 - O Pader Executivo não
smarA recursos ace brgãos que, possuindo tesouraria es fica
« descentralizadas, não tiverem prestado contas até o
dia útil do mês subsequente.
Art. l6qy —- Esta Lei
na data de sua publicação, revogadas as dis
GABINETE DO PRE
va BASSaND,ES, aos 05 de junho de 1398
entrará em vigur
contrários
DE NO-
NELGO
JOBRO LUTE
Sea Munic

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