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norma nº 1212/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1212 / 1998
Date 1998-06-29
EmentaRATIFICA TERMO DE CONVÊNIO Nº 35/98 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS E A UNIÃO FEDERAL ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.212, DE 29 DE JUNHO DE 1998.
RATIFICA TERMO DE CONVÊNIO Nº 35/98 
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA 
BASSANO/RS E A UNIÃO FEDERAL ATRAVÉS DO 
MINISTÉRIO DA CULTURA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio nº 35/98 celebrado entre o Município de Nova 
Bassano/RS e a União Federal através do Ministério da Cultura, com a finalidade 
especifica de repassar recursos financeiros para a reforma da Casa de Cultura.
Art. 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei a minuta do convênio em anexo.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na 
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e nove 
dias do mês de junho de 1998.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL
Prefeito Municipal
JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI
Sec. Munic. Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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