| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1212 / 1998 |
| Date | 1998-06-29 |
| Ementa | RATIFICA TERMO DE CONVÊNIO Nº 35/98 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS E A UNIÃO FEDERAL ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.212, DE 29 DE JUNHO DE 1998. RATIFICA TERMO DE CONVÊNIO Nº 35/98 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS E A UNIÃO FEDERAL ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica ratificado o Convênio nº 35/98 celebrado entre o Município de Nova Bassano/RS e a União Federal através do Ministério da Cultura, com a finalidade especifica de repassar recursos financeiros para a reforma da Casa de Cultura. Art. 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei a minuta do convênio em anexo. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e nove dias do mês de junho de 1998. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL Prefeito Municipal JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI Sec. Munic. Administração Nota: Este texto não substitui o original.