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norma nº 1213/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1213 / 1998
Date 1998-06-29
EmentaRATIFICA CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS E O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DOS REFERIDOS EQUIPAMENTOS AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.213, DE 29 DE JUNHO DE 1998.
RATIFICA CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍ￾PIO DE NOVA BASSANO/RS E O ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE PARA AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FAZER A DOAÇÃO DOS REFERIDOS 
EQUIPAMENTOS AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DE 
LOURDES DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio celebrado entre o Município de Nova Bassano/RS e 
o Estado do Rio Grande do Sul através da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, 
firmado em 01 de junho de 1998, com a finalidade de repassar recursos financeiros para 
aquisição de equipamentos para o Hospital Nossa Senhora de Lourdes de Nova 
Bassano, conforme minuta de convênio anexo que fica fazendo parte desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação dos 
equipamentos adquiridos, objeto do Convênio referido no artigo 1º desta Lei, ao 
Hospital Nossa Senhora de Lourdes de Nova Bassano.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão à conta de Dotações Orçamentárias 
Próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e 
nove dias do mês de junho de 1998.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL
Prefeito Municipal
JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI
Sec. Munic. Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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