| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1213 / 1998 |
| Date | 1998-06-29 |
| Ementa | RATIFICA CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS E O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DOS REFERIDOS EQUIPAMENTOS AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.213, DE 29 DE JUNHO DE 1998. RATIFICA CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS E O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER A DOAÇÃO DOS REFERIDOS EQUIPAMENTOS AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica ratificado o Convênio celebrado entre o Município de Nova Bassano/RS e o Estado do Rio Grande do Sul através da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, firmado em 01 de junho de 1998, com a finalidade de repassar recursos financeiros para aquisição de equipamentos para o Hospital Nossa Senhora de Lourdes de Nova Bassano, conforme minuta de convênio anexo que fica fazendo parte desta Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação dos equipamentos adquiridos, objeto do Convênio referido no artigo 1º desta Lei, ao Hospital Nossa Senhora de Lourdes de Nova Bassano. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão à conta de Dotações Orçamentárias Próprias. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e nove dias do mês de junho de 1998. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL Prefeito Municipal JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI Sec. Munic. Administração Nota: Este texto não substitui o original.