| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1214 / 1998 |
| Date | 1998-06-29 |
| Ementa | RATIFICA CONVÊNIO Nº 48/97 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS E O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.214, DE 29 DE JUNHO DE 1998. RATIFICA CONVÊNIO Nº 48/97 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS E O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica ratificado o Convênio nº 48/97 celebrado entre o Município de Nova Bassano/RS e o Estado do Rio Grande do Sul através da Secretaria do Trabalho, cidadania e Assistência Social, firmado em 10 de Outubro de 1997, com a finalidade de execução dos Serviços Assistenciais de Ação Continuada, conforme minuta de convênio anexo que fica fazendo parte desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei correrão à conta de Dotações Orçamentárias Próprias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e nove dias do mês de junho de 1998. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL Prefeito Municipal JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI Sec. Munic. Administração Nota: Este texto não substitui o original.