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norma nº 1216/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1216 / 1998
Date 1998-07-31
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.164/97 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.216, DE 30 DE JULHO DE 1998.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNI￾CIPAL Nº 1.164/97 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1997, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.164/97, de 07 de novembro de 1997 passa a 
ter a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho será constituído por 5 (cinco) membros, sendo:
a) um representante da Secretaria Municipal de Educação;
b) um representante dos professores das escolas públicas do Ensino Fundamental;
c) um representante de pais de alunos;
d) um representante dos Servidores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental e,
e) um representante do Conselho Municipal de Educação."
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.164 de 07 de novembro de 1997, 
inclusive os parágrafos do art. 2º, permanecem inalterados.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos trinta e um 
dias do mês de julho de 1998.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL
Prefeito Municipal
JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI
Sec. Munic. Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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