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norma nº 1217/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1217 / 1998
Date 1998-07-31
EmentaESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1190

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EE
Publicado em ALyUt 3
Atravós de MM
JPÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
L E 1 MUNICIPAL Nº 1.217/98.
SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VI-
«ESTABELECE OS E
VIDÊNCIAS”.
CE- PREFEITO, E DÁ OUTRAS PRO
AGNOL, Prefeito Municipal de
NELSO ANTONIO DALL”
de suas atribuições legais, e de
Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
concformidade com O Projeto de Lei Legislativo nº 02/98.
u e eu
FAÇO SABER que à Câmara de Vereadores aprovo
sanciono e promulgo à seguinte:
LEI
Art. 1º - O Prefeito Municipal e O Vice-Prefeito perceberão
subsídios mensais nos termos desta Lei.
perceberá em parcela única um
Art. 2º - O Prefeito Municipal
e cinquenta reais €
subsídio de valor igual a R$ 3.950,57 ( três mil, novecentos
cinquenta e sete centavos).
- O subsídio do Vice-Prefeito, igualmente pago em
érios:
Art. 3º
parcela única, atenderá os seguintes crit
ermanentes, inclusive ao
1- Caso assuma responsabilidades P
subsídio corresponderá
correspondentes ao cargo de Secretário do Município, seu
50 % do subsídio fixado para O Prefeito.
1I- Não exercendo atividade junto a Administração, sen subsidi
do subsídio fixado para O Prefeito.
corresponderá à 30 %
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Publicado em =, Ot) No
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Ata'és RR
ESTADO DO Rio GRANDE DO Sul LUIZ ZAJACZKO WSKI
Jo, KO)
Secretário de Administr: çôn
Art. 4º - Os valores estabelecidos nos artigos anteriores serão
* reajustados nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão
g geral da remuneração dos servidores do Município.
Art. 5º - Ao ensejo do gozo de férias anuais, o Prefeito
Municipal perceberá subsídio acrescido de um terço.
Parágrafo único: O Vice- Prefeito terá direito à mesma vantagem
se tiver atividade permanente na administração.
ito e o Vice-Prefeito
for pago o décimo-
s respectivos
Art. 6º - Além do subsídio mensal, o Prefe
da ano, na mesma data em que
perceberão, em dezembro de ca
do Município, uma quantia igual ao
terceiro salário aos servidores
subsídios vigentes naquele mês.
ando houver pagamento da metade da
ítulo de adiantamento do décimo-terceiro
erá dado ao Prefeito e ao Vice-
Parágrafo único: Qu
aos servidores, a ti
remuneração de um mês
Municipal, igual tratamento S
salário, na forma da Lei
Prefeito.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova /Bássano, RS, aos
trinta e um dias do mês de julho de mil novecentos € noventa e O
IN XOTUIZ ZAJACZKOWSKI

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