| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1218 / 1998 |
| Date | 1998-07-31 |
| Ementa | ESTABELECE OS SUBSÍDIOS PARA OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1191 |
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Publicado em My ut Pal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Através de (una A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JOÃO[ LUIZ ZAJACZKOWSKI io de Administração 1 MUNICIPAL No 1.218/98 " ESTABELECE OS SUBSIDIOS PARA OS SECRETARIOS MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. " NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas municipal de legais e de conformidade com o Projeto de Lei Legislativo buições ) FAÇO SABER que a Câmara de Vereado- es aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art.lo - Os Secretários Municipais, rceberão subsídios mensais nos termos desta Lei. Art.2o - O subsidio dos Secretários icipais corresponderá a uma parcela única no valor de R$ 1.092,20 m mil, noventa e dois reais e vinte centavos). Art.30 - O valor estabelecido no ar- tigo anterior será reajustado anualmente nas mesmas data ge nos mesmos indices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos ser- dores do Municipio. RF) Art.4o0 - Ao ensejo do gozo de férias nuais, os Secretários anuais, os Secretários Municipais perceberão sidios acrescidos de um terço. Art.5o - Além do subsidio mensal, os cretários Municipais perceberão em dezembro de cada ano, na mesma a em que for pago o décimo-terceiro salário aos servidores do Muni- ipio, uma quantia igual aos respectivos subsídios vigentes naquele Parágrafo Unico - Quando houver paga- ento da metade da remuneração de um mês aos servidores, a titulo de antamento do décimo-terceiro salário, na mesma forma da Lei Munici- pal, igual tratamento será dado aos Secretários Municipais. Art.6o - As despesas decorrentes des- Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art.30 - Revogadas as disposições em ntrário, esta Lei Municipal entrara em vigor na data de sua publica- GABINETE DO PREF (O) MUNICIPAL DE [NOVA BASSANO, aos trinta e um dias do mês [a DALL' AGNOL PREFEITO NICIPAL