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norma nº 1218/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1218 / 1998
Date 1998-07-31
EmentaESTABELECE OS SUBSÍDIOS PARA OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Através de (una A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JOÃO[ LUIZ ZAJACZKOWSKI
io de Administração
1 MUNICIPAL No 1.218/98
" ESTABELECE OS SUBSIDIOS PARA OS
SECRETARIOS MUNICIPAIS, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS. "
NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito
Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
municipal de
legais e de conformidade com o Projeto de Lei Legislativo
buições
) FAÇO SABER que a Câmara de Vereado-
es aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art.lo - Os Secretários Municipais,
rceberão subsídios mensais nos termos desta Lei.
Art.2o - O subsidio dos Secretários
icipais corresponderá a uma parcela única no valor de R$ 1.092,20
m mil, noventa e dois reais e vinte centavos).
Art.30 - O valor estabelecido no ar-
tigo anterior será reajustado anualmente nas mesmas data ge nos mesmos
indices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos ser-
dores do Municipio. RF)
Art.4o0 - Ao ensejo do gozo de férias
nuais, os Secretários anuais, os Secretários Municipais perceberão
sidios acrescidos de um terço.
Art.5o - Além do subsidio mensal, os
cretários Municipais perceberão em dezembro de cada ano, na mesma
a em que for pago o décimo-terceiro salário aos servidores do Muni-
ipio, uma quantia igual aos respectivos subsídios vigentes naquele
Parágrafo Unico - Quando houver paga-
ento da metade da remuneração de um mês aos servidores, a titulo de
antamento do décimo-terceiro salário, na mesma forma da Lei Munici-
pal, igual tratamento será dado aos Secretários Municipais.
Art.6o - As despesas decorrentes des-
Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art.30 - Revogadas as disposições em
ntrário, esta Lei Municipal entrara em vigor na data de sua publica-
GABINETE DO PREF (O) MUNICIPAL DE
[NOVA BASSANO, aos trinta e um dias do mês
[a
DALL' AGNOL
PREFEITO NICIPAL

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