| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1220 / 1998 |
| Date | 1998-08-21 |
| Ementa | RATIFICA CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, E O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.220, DE 21 DE AGOSTO DE 1998. RATIFICA CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, E O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica ratificado o Convênio celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento e o Município de Nova Bassano, com a finalidade de implementação, desenvolvimento e execução do PROGRAMA PRO-RURAL 2000 no Município de Nova Bassano, conforme convênio anexo que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei correrão à conta de Dotações Orçamentárias Próprias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e um dias do mês de agosto de 1998. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL Prefeito Municipal JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI Sec. Munic. Administração Nota: Este texto não substitui o original.