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norma nº 1220/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1220 / 1998
Date 1998-08-21
EmentaRATIFICA CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, E O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.220, DE 21 DE AGOSTO DE 1998.
RATIFICA CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O ESTADO 
DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, E O 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PRO￾VIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, 
através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento e o Município de Nova Bassano, 
com a finalidade de implementação, desenvolvimento e execução do PROGRAMA 
PRO-RURAL 2000 no Município de Nova Bassano, conforme convênio anexo que fica 
fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei correrão à conta de Dotações Orçamentárias 
Próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e um 
dias do mês de agosto de 1998.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL
Prefeito Municipal
JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI
Sec. Munic. Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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