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norma nº 1221/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1221 / 1998
Date 1998-08-21
EmentaRATIFICA CONVÊNIO Nº 90903/98 CELEBRADO ENTRE O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.221, DE 21 DE AGOSTO DE 1998.
RATIFICA CONVÊNIO Nº 90903/98, CELEBRADO 
ENTRE O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO 
DA EDUCAÇÃO - FNDE E A PREFEITURA MUNICIPAL 
DE NOVA BASSANO/RS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio nº 90903/98 celebrado entre o Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação - FNDE e a Prefeitura de Nova Bassano/RS, com a 
finalidade de transferência de recursos financeiros, para aquisição de veículo(s) 
automotor(es), destinado(s) ao transporte de estudantes, conforme convênio anexo que 
fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes dessa lei correrão à conta de Dotações Orçamentárias 
Próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e um 
dias do mês de agosto de 1998.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL
Prefeito Municipal
JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI
Sec. Munic. Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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