| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1221 / 1998 |
| Date | 1998-08-21 |
| Ementa | RATIFICA CONVÊNIO Nº 90903/98 CELEBRADO ENTRE O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.221, DE 21 DE AGOSTO DE 1998. RATIFICA CONVÊNIO Nº 90903/98, CELEBRADO ENTRE O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica ratificado o Convênio nº 90903/98 celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e a Prefeitura de Nova Bassano/RS, com a finalidade de transferência de recursos financeiros, para aquisição de veículo(s) automotor(es), destinado(s) ao transporte de estudantes, conforme convênio anexo que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes dessa lei correrão à conta de Dotações Orçamentárias Próprias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e um dias do mês de agosto de 1998. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL Prefeito Municipal JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI Sec. Munic. Administração Nota: Este texto não substitui o original.