| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1223 / 1998 |
| Date | 1998-09-04 |
| Ementa | INSTITUI O CENTRO CULTURAL MUNICIPAL DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1196 |
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LEI Nº 1.223, DE 04 DE SETEMBRO DE 1998. (Revogada pela Lei nº 1780/2006) INSTITUI O CENTRO CULTURAL MUNICIPAL DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído o Centro Cultural Municipal de Nova Bassano, que funcionará no prédio do antigo Colégio João XXIII, situado na Rua Silva Jardim, nº 578, na cidade de Nova Bassano-RS. Art. 2º O Centro Cultural ficará diretamente vinculado à Administração da Prefeitura Municipal de Nova Bassano, subordinado à Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º As despesas decorrentes do funcionamento e manutenção do Centro Cultural de Nova Bassano, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei será regulamentada no que couber, através de Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quatro dias do mês de setembro de 1998. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL Prefeito Municipal JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI Sec. Administração Nota: Este texto não substitui o original.