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norma nº 1223/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1223 / 1998
Date 1998-09-04
EmentaINSTITUI O CENTRO CULTURAL MUNICIPAL DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.223, DE 04 DE SETEMBRO DE 1998.
(Revogada pela Lei nº 1780/2006)
INSTITUI O CENTRO CULTURAL MUNICIPAL DE NOVA 
BASSANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Centro Cultural Municipal de Nova Bassano, que funcionará no 
prédio do antigo Colégio João XXIII, situado na Rua Silva Jardim, nº 578, na cidade de 
Nova Bassano-RS.
Art. 2º O Centro Cultural ficará diretamente vinculado à Administração da Prefeitura 
Municipal de Nova Bassano, subordinado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º As despesas decorrentes do funcionamento e manutenção do Centro Cultural de 
Nova Bassano, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada no que couber, através de Decreto do Poder 
Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quatro dias 
do mês de setembro de 1998.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL
Prefeito Municipal
JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI
Sec. Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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