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norma nº 1224/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1224 / 1998
Date 1998-09-04
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 950/95 DE 20 DE MARÇO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.224, DE 04 DE SETEMBRO DE 1998.
(Revogada pela Lei nº 1786/2006)
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNI￾CIPAL Nº 950/95 DE 20 DE MARÇO DE 1995 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 950/95, de 20 de março de 1995, passa a ter a 
seguinte redação:
"Art. 1º Ficam criados e incluídos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, 
constante no Capítulo II, Seção I, Artigo 3º da Lei Municipal nº 745/92, de 25 de agosto 
de 1.992, as seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e 
padrões de vencimento:
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA 
FUNCIONAL
Nº 
CARGOS
PADRÃO DE 
VENC.
Médico Cardiologista 01 P-15
Médico Oftalmologista 01 P-15
"
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 950/95 de 20 de março de 1995, 
permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quatro dias 
do mês de setembro de 1998.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL
Prefeito Municipal
JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI
Sec. Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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