| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1224 / 1998 |
| Date | 1998-09-04 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 950/95 DE 20 DE MARÇO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.224, DE 04 DE SETEMBRO DE 1998. (Revogada pela Lei nº 1786/2006) ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 950/95 DE 20 DE MARÇO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 950/95, de 20 de março de 1995, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Ficam criados e incluídos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante no Capítulo II, Seção I, Artigo 3º da Lei Municipal nº 745/92, de 25 de agosto de 1.992, as seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento: DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL Nº CARGOS PADRÃO DE VENC. Médico Cardiologista 01 P-15 Médico Oftalmologista 01 P-15 " Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 950/95 de 20 de março de 1995, permanecem inalterados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quatro dias do mês de setembro de 1998. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL Prefeito Municipal JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI Sec. Administração Nota: Este texto não substitui o original.